A tese de autodefesa não deve ser aplicada quando o foragido usa documento falso para tentar ocultar sua condição da polícia. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de habeas corpus em favor de dois procurados pela Justiça que apresentaram identidades falsas a policiais federais.
“O uso de documento falso para se evadir
de ação policial não caracteriza exercício de ampla defesa”, argumentou o
desembargador convocado Vasco Della Giustina. De outra forma, segundo ele,
“aquele que tem ciência de que está sendo procurado pela Justiça raciocinará
que, se portar um documento falso e o utilizar quando abordado por agentes do
Estado, poderá se livrar da prisão, uma vez que é possível que obtenha êxito em
enganar os policiais e, caso não alcance o desiderato ludibrioso, a sua conduta
não será punida, visto que será tida como autodefesa”, concluiu.
“Cumpre destacar que não se está aqui a
negar a existência da autodefesa, como desdobramento do direito à ampla defesa,
pois é comum ou humano, portanto compreensível, o falseamento de identidade em
situação de iminente perigo à liberdade ou à vida”, completou.
Ficha extensa
A defesa alegou que os foragidos não
teriam “apresentado” os documentos falsos aos policiais federais. Assim, eles
teriam apenas adquirido as identidades falsas, mas não as utilizaram. Elas
teriam sido apenas “encontradas” pelos agentes durante a diligência na casa onde
estavam.
Nas palavras da defesa, “a finalidade
dos pacientes era impedir que as autoridades policiais descobrissem algo sobre
suas extensas fichas criminais e os respectivos mandados de prisão expedidos em
seu desfavor”.
Porém, os policiais afirmaram que os
réus efetivamente apresentaram as identidades em nome de terceiros como se
fossem suas. As companheiras dos acusados confirmaram a versão dos agentes.
A decisão mantém a condenação pelo crime
de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), determinada pela
Justiça Federal em
São Paulo.
Processo relacionado: HC 205666
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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