O
prefeito de um município em
Mato Grosso do
Sul consegue liberdade, mas está proibido de manter contato com a atual
administração, principalmente com o prefeito em exercício e com os demais
funcionários municipais, em razão de suas funções. A decisão é do desembargador
convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu.
O prefeito foi preso temporariamente em
julho de 2011, com três vereadores, suspeito de ser o mandante de um homicídio.
No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva.
Após negar pedido de liberdade ao prefeito,
Macabu reconsiderou parcialmente sua decisão ao ser informado de que a denúncia
do Ministério Público já havia sido oferecida. Por essa razão, ele aplicou a
Lei 12.403/2011, que introduziu no Código Penal nova ordem no sistema de
prisões cautelares.
“Considerando que o processo tem seguido
seu regular andamento e que os fundamentos da prisão preventiva se deram por
atos imputados ao paciente no abuso de sua condição de prefeito, a questão deve
ser apreciada sob a ótica da nova sistemática das medidas cautelares”, explicou
Macabu.
Essa nova sistemática prevê a aplicação
de medidas alternativas às prisões processuais, em valorização ao princípio
constitucional da presunção de não-culpabilidade, devendo o encarceramento
ocorrer, em regra, somente após o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória.
Com essas considerações, Macabu revogou
a prisão preventiva, mantendo o afastamento do prefeito no cargo enquanto durar
a ação penal, sem prejuízo de que outra prisão seja decretada, caso surjam novas
razões. Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com a atual
administração e, ainda, de se ausentar do distrito da culpa sem autorização
judicial. O desembargador sugeriu que, caso seja possível, seja aplicado o
monitoramento eletrônico das atividades do prefeito.
O número do processo e os nomes dos
envolvidos não foram divulgados em razão de sigilo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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