No julgamento do Inquérito 2471 - em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e familiares por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha -, o primeiro advogado a se manifestar da tribuna falou em nome do consultor financeiro Hani B. Kalouti, um dos acusados pela Procuradoria-Geral da República nesse processo.
De acordo com o defensor, os atos
praticados por seu cliente apontados como delituosos não podem ser considerados
como formação de quadrilha. Para o advogado, atuar como consultor financeiro
não é participar de quadrilha, é profissão. O que a denúncia aponta como
delito, Kalouti fez no exercício de sua profissão.
Ainda de acordo com ele, os fatos
imputados na denúncia como sendo atos antecedentes do crime de lavagem de
dinheiro teriam sido praticados antes da edição da Lei 9.613/98. Por isso,
disse o advogado, a denúncia deve ser considerada inepta pela Corte. Os atos
que teriam gerado o dinheiro ilícito - US$ 11,2 milhões -, antecedente do crime
de lavagem, foram praticados antes de março de 1998.
O defensor rebateu afirmação do
Ministério Público de que se trata de um crime permanente. Segundo ele, um
crime permanente só se protrai no tempo se, no instante em que ele nasce, já é
considerado crime. Não se pode falar em crime permanente se, quando os fatos
foram praticados, nem crimes eram.
Documentos
Já a advogada de Maurício Miguel Curi
afirmou que os documentos juntados aos autos, obtidos a partir de um acordo de
cooperação entre Brasil e Suíça, teriam sido usados de forma indevida. O acordo
entre os países previa uma cláusula de especialidade, que determinava que esses
documentos não poderiam ser usados para outros fins que não os especificados no
próprio acordo. Contudo, frisou a advogada, esses documentos acabaram sendo
usados para fins diversos do acordo.
Irretroatividade
O advogado dos réus Lígia Maluf Curi,
Sylvia Luftalla Maluf e Lina Maluf Alves da Silva também pediu à Corte que
rejeite a denúncia quanto ao crime de lavagem de dinheiro, corroborando a tese
de que todos os fatos apontados como crimes antecedentes ocorreram antes de
março de 1998, quando foi editada a Lei 9.613. Como são fatos anteriores, disse
o defensor, não podem ser alcançados por essa norma, com base no principio da
irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Ele também se manifestou no sentido da
ilicitude das provas oriundas dos documentos recebidos do governo suíço. Para o
advogado, esses documentos só poderiam ser usados para fins diversos do que
constava do acordo entre os dois países se fosse feito um novo pedido às
autoridades suíças.
Nesse ponto, ele lembrou que várias
outras provas derivam dessa prova ilícita. Assim, com base no princípio da
teoria da árvore dos frutos envenenados, todas as provas derivadas da prova
reconhecida como ilegal devem ser desentranhadas dos autos.
Por fim, ele ressaltou que a denúncia
não individualizou as condutas de suas clientes na prática dos delitos
apurados. O defensor revelou que as três são donas de casa, e suas vidas se
resumem a cuidar dos filhos e das netas, e que nunca cuidaram de questões
financeiras da família.
Paulo Maluf
O advogado de Paulo Maluf e de Otávio
Maluf revelou que o governo helvético teria pedido a devolução dos documentos
que servem de base a esse processo. Para o defensor, a utilização desses
documentos pelo Ministério Público seria uma leviandade.
Ele também pediu a rejeição da denúncia
com base no fato de que todos os atos apontados como crimes antecedentes - que
teriam gerado o dinheiro ilícito que então seria manipulado para lavagem -,
teriam sido praticados antes da entrada em vigor da Lei 9613/98. As
transferências apontadas como fraudulentas teriam sido realizadas entre 1993 e
o início de 1998.
Ele também questionou a acusação de
formação de quadrilha, dizendo que se trata de uma família. A denúncia não
narra fatos, nem diz em que momento ou que atos revelariam que a família se
reuniu com intuito de praticar crimes. Como se trata de uma família, disse o
defensor, eles estariam em permanente estado de flagrância.
Quanto a Otávio Maluf, neto do deputado,
o advogado revela que o próprio Ministério Público apontou que ele não teve
participação alguma nos fatos, não tendo assinado nenhuma das contas envolvidas.
Crime antecedente
O advogado de Flávio Maluf e Jaqueline
Maluf reafirmou o entendimento de que para se caracterizar o crime de lavagem
de dinheiro é necessário que exista um crime antecedente. A lavagem de dinheiro
não é um crime autônomo, disse o defensor. Assim, é pressuposto do crime a
existência de um crime anterior, que gere os recursos ilícitos a serem
branqueados.
Ele salientou que os crimes tidos como
antecedentes para o crime de lavagem estão em análise pela Corte na Ação Penal
477. Ele disse que eventualmente pode acontecer de os acusados serem condenados
pelo crime de lavagem, mas serem inocentados pelos crimes tidos como antecedentes.
Para o advogado, seria necessário, dessa forma, julgar conjuntamente os dois
processos.
O defensor também se manifestou pela
ilicitude das provas obtidas pelos documentos apresentados pelo governo da
Suíça. Ele afirmou que esses documentos, que foram usados para outros fins que
os dispostos no acordo entre os dois países, serviu de base para outro
processo, que também chegou ao STF com a diplomação de Paulo Maluf - a Ação
Penal 483. Assim, existiria uma relação de litispendência entre a AP e este
inquérito.
Contestou, também, a acusação de
formação de quadrilha. Segundo ele, no Brasil se transformou a formação de
família em formação de quadrilha.
Por fim, apontando a inépcia da inicial
por falta de lastro fático, o advogado defendeu a prescrição da pretensão
punitiva do Estado quanto ao crime de formação de quadrilha, uma vez que todos
os fatos datam no máximo de 1998 e, portanto, já teriam sido alcançados pelo
prazo prescricional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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