quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Arquivado HC de condenado que pedia liberdade com base em alterações do CPP


Por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será arquivado o Habeas Corpus (HC 109443) em que um veterinário condenado por formação de quadrilha pedia liberdade com fundamento nas alterações do Código de Processo Penal (CPP).


Condenado a cumprir dois anos e oito meses de prisão por crime previsto no artigo 288 do Código Penal, o veterinário alega que, diante da pena aplicada, não cabe prisão preventiva de acordo com a nova redação do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP). Essa alteração foi imposta pela Lei 12.403/11 e passou a exigir como requisito objetivo para a prisão que a pena seja superior a quatro anos.

Outro argumento é o de que, não tendo havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, é inviável a execução provisória do julgado. A defesa invoca os bons antecedentes do condenado, que tem residência fixa e comércio estabelecido na mesma localidade. Ele recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos idênticos.

Decisão

Ao negar o pedido do veterinário, o ministro Luiz Fux aplicou a Súmula 691 do STF, que impede o Tribunal de aceitar habeas corpus que conteste decisão liminar de outro tribunal superior. O ministro lembrou que esta regra é afastada em casos que comprovem patente ilegalidade ou abuso de poder nas decisões que foram negadas.

No entanto, afirmou que “não há, na espécie, qualquer teratologia que autorize o conhecimento deste habeas corpus”. Ele ressaltou ainda que a decisão final sequer foi proferida pelo STJ, portanto, uma decisão por parte do STF seria prematura.

Além disso, o ministro Fux destacou que a possibilidade de aplicação das novas medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei 12.403/2011, deve ser apreciada pelo juiz natural da causa (juiz de primeiro grau) e que analisar o tema no Supremo caracterizaria “tripla supressão de instância”.

Processos relacionados: HC 109443

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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