Publicado em 30 de Junho de 2011 às 10h03 |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a debater ontem à tarde (29) se é ou não possível utilizar os meios processuais da reclamação e do agravo* para contestar decisões dos tribunais de origem relativas à Repercussão Geral. A Corte já tem decisões no sentido de que essas classes processuais não podem ser usadas para questionar eventual erro dos tribunais no momento de aplicar a decisão do Supremo em matérias de Repercussão Geral. Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie interrompeu a discussão. Antes, o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de manter o entendimento já estabelecido pela Corte e o ministro Marco Aurélio defendeu que a reclamação deve ser utilizada nesses casos. A reclamação é o instrumento processual utilizado para garantir o cumprimento das decisões do STF. O agravo de instrumento, por sua vez, serve para pedir o envio, para o Supremo, de recursos extraordinários, utilizados para contestar decisões judiciais que supostamente violaram a Constituição. Antes do instituto da Repercussão Geral, criada com a Emenda Constitucional 45/04 e posta em prática a partir de 2007, os recursos extraordinários estavam entre os tipos de processos que mais chegavam ao Supremo, ao lado dos agravos de instrumento. Essa realidade começou a mudar exatamente quando o instituto começou a ser utilizado. Ele permite que o STF selecione os recursos extraordinários que vai julgar. Para tanto, os ministros analisam se a matéria em discussão no recurso tem relevância do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Se essa relevância não ficar configurada, a última palavra sobre a matéria cabe aos tribunais de origem. Por outro lado, se essa relevância ficar configurada, significa que a matéria (e o próprio recurso extraordinário) tem status de repercussão geral. Nesses casos, os tribunais de origem têm de aplicar o entendimento final do Supremo. O instituto garante que a interpretação constitucional seja uniformizada sem que o Supremo tenha de analisar múltiplos casos idênticos sobre uma mesma matéria, como ocorria antes. Somente os processos que melhor representem a questão jurídica em debate são enviados ao Supremo. Enquanto a Corte não se pronuncia sobre eles, os demais recursos extraordinários e agravos de instrumentos sobre o tema ficam suspensos nos tribunais de origem. Consenso A discussão desta tarde ocorreu no julgamento de agravos regimentais interpostos Ele citou as decisões do Supremo no Agravo de Instrumento (AI) 760358 e na Reclamação (RCL) 7569, tomadas em novembro de 2009, quando a Corte entendeu que essas classes processuais não podem ser utilizadas para pedir nova análise sobre a aplicação do regime da Repercussão Geral. “Estou me curvando à jurisprudência absolutamente assentada da Casa, mas não me furtaria a rever, evidentemente, esse pronunciamento”, disse o ministro, após seus colegas debaterem sobre a necessidade de se assegurar que o Supremo possa ser acionado para corrigir um eventual erro na aplicação de decisões sobre Repercussão Geral. “Se entendermos que não há um remédio jurídico para corrigir uma possível distorção, estaremos a transformar os tribunais do país O ministro Gilmar Mendes observou que “o outro lado da moeda” dessa solução é que, em cada caso que houver a aplicação de uma decisão do Supremo no âmbito da Repercussão Geral, a parte descontente poderá recorrer ao Supremo por meio de uma reclamação ou agravo, por falta de outro instrumento jurídico. Mendes ainda classificou a saída utilizada até o momento de “consenso básico”, diante da dificuldade de se encaminhar uma outra solução. “É preciso encontrar uma saída que não leve à banalização dos recursos, até porque, senão, inútil será todo o esforço de racionalização.” E reafirmou: “Se for (utilizada) a reclamação ou o agravo, estaremos a repetir a crise numérica que tanto nos assombrou e que parece estar dando sinais de esmaecimento”. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, lembrou que a decisão da Corte é no sentido de que a primeira providência da parte descontente seja recorrer no próprio tribunal de origem. Entretanto, ele observou que se houver erro do plenário do tribunal, deve-se criar uma via de acesso ao Supremo. A discussão foi interrompida por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Antes, ela destacou “a importância do julgamento na construção da doutrina da Repercussão Geral” e acrescentou que “a ideia é não substituir um tipo de recurso por outro”. Processual As reclamações em julgamento foram ajuizadas contra decisões de Cortes Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) que negaram pedidos de nova análise de recursos extraordinários que tiveram seguimento negado porque o tribunal de origem entendeu que os processos discutem matéria sem status de repercussão geral. * Com o advento da Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. Fonte: Supremo Tribunal Federal |
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quinta-feira, 30 de junho de 2011
Ministros debatem via processual adequada para contestar aplicação da RG por tribunais
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