sexta-feira, 1 de abril de 2011

Vítima de colisão em rodovia tem indenização por dano moral majorada

0/03/2011
        Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou nesta quarta-feira (30) sentença que condenou a empresa Usina Noroeste Paulista (Unip) ao pagamento por danos morais e materiais a Michelle de Souza Rossi.
        Em janeiro de 2009, Michelle Rossi se envolveu em acidente com um caminhão da usina que transportava cana, tombado na rodovia Feliciano Sales Cunha, município de Nhandeara. A autora alegou que o condutor agiu com imprudência ao entrar na rotatória com o caminhão acima da velocidade e peso permitidos, podendo provocar acidentes e lesionar outras pessoas. Afirmou, ainda, que o veículo em que estava ficou completamente destruído e que sofreu abalos morais em razão dos fatos.
        A empresa apresentou defesa aduzindo que o condutor do caminhão não teve culpa no tombamento e que a colisão não teria acontecido caso o veículo em que estava a autora estivesse nos limites da velocidade.
        Conforme laudo pericial, o tombamento ocorreu por excesso de velocidade e peso do caminhão. O reboque e a cana derramada na rodovia obstruíram o tráfego e foram a causa da colisão e capotamento do veículo em que a autora estava. Por outro lado, não houve adequada sinalização indicando o tombamento, sendo certo que a visibilidade do local era ofuscada pelo farol do caminhão.
        Em decisão de 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 264,76 por danos materiais (referente aos custos com medicação) e R$ 5.100 por danos morais.
        Insatisfeitas, as duas partes apelaram. A empresa alegou que as lesões corporais foram leves e que não houve nenhum abalo psíquico, não existindo razão para indenização por danos materiais e morais. Já a autora recorreu pleiteando o aumento da indenização por dano moral.
        Em votação unânime, os desembargadores Pereira Calças (relator), S. Oscar Feltrin (revisor) e Francisco Thomaz (3º juiz) deram parcial provimento a ambos os recursos, afastando a condenação por danos materiais e majorando o dano moral em R$ 20 mil pelos transtornos e traumas psicológicos causados.

        Apelação nº 000.1089-64.2009.8.26.0383

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / LV (foto ilustrativa)
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