segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJAL - Acusado de tráfico de drogas deve continuar preso

Publicado em 4 de Abril de 2011 às 13h08

Decisão do desembargador Orlando Manso está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (1º/04)

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade provisória a Adriano de Omena Costa Santos, acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de arma de fogo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (1º/04).

Em decisão monocrática, o relator do habeas corpus, desembargador Orlando Manso negou o pedido de liberdade provisória fundamentado na garantia da ordem pública. Para o magistrado, uma vez solto, o acusado poderá cometer o mesmo delito, porque, segundo o mesmo afirmou, quando menor, já havia sido apreendido por roubo e porte ilegal de arma.

“Entendo que a ordem pública será ameaçada com a liberação do agente. Este fundamento da custódia cautelar visa evitar que o suposto delinquente pratique novos delitos, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida”, sustentou.

Adriano de Omena Costa Santos encontra-se preso há mais de quatro meses, acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Através de sua defesa, entrou com pedido de liberdade provisória alegando que vem sofrendo constrangimento ilegal com a demora no oferecimento da denúncia. Sustenta, ainda, que não motivos que demonstrem que, posto em liberdade, ameaçaria a ordem pública, prejudicaria a instrução criminal ou se furtaria à aplicação da Lei Penal.

Nº do Processo: 2011.000009-7

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

Nenhum comentário:

Postar um comentário