Publicado em 4 de Abril de 2011 às 11h42
A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou procedente, na última quinta-feira, dia 31 de março de 2011, a ação rescisória do INPI para derrubar a extensão de duas patentes da Monsanto, o que envolve o herbicida Roundup.
A empresa havia obtido decisão judicial pela prorrogação das patentes para 2007 e 2012, mas a decisão do Tribunal reativou as datas definidas pelo INPI - 2005 e 2010, respectivamente. Assim, as patentes, do regime pipeline, estão em domínio público.
O pipeline foi um mecanismo criado pela legislação brasileira. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, estes pedidos eram abandonados e seguiam outras solicitações, geralmente num escritório regional. Outros países concedem prorrogações de prazo e as empresas querem que o Brasil garanta a mesma data. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil não pode passar de 20 anos, sendo contados a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.
Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial
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