Extingue a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 24 de agosto de 2005, que institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo.
Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
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