Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, Decreta: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior ANEXO I ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE UNIDADE: 36211 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
ANEXO II ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
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sexta-feira, 29 de abril de 2011
DECRETO S/Nº, DE 28/04/2011 - DOU 29/04/2011
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