terça-feira, 26 de abril de 2011

Caminhoneiro acusado do assassinato de radialista impetra HC no Supremo

Publicado em 26 de Abril de 2011 às 09h24

A defesa do caminhoneiro J.C.B., que irá a júri popular sob acusação de assassinato do radialista Givanaldo Vieira, de Bezerros (PE), impetrou Habeas Corpus (HC 108046) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual requer liminar para que ele possa aguardar o julgamento em liberdade. J.C.B. foi denunciado por homicídio duplamente qualificado - motivado por vingança e executado de modo a impossibilitar a defesa da vítima.

O caso

O radialista foi executado com três tiros na cabeça quando chegava à emissora Bezerros FM, em dezembro de 2009. J.C.B. se entregou ao Ministério Público Estadual em fevereiro do ano seguinte, confessou a autoria do crime e, desde então, está recolhido no presídio de Vitória de Santo Antão (PE).

A defesa do caminhoneiro alega que os motivos que ensejaram a prisão preventiva - garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - não se justificam. “No que se refere ao ‘risco de fuga’, melhor sorte não colhe ao decreto preventivo. Não se faz necessário qualquer esforço interpretativo para se perceber que apresentação espontaneamente do paciente para se submeter a duas ordens de prisão, que sempre considerou ilegais, qualifica-se como um gesto absolutamente incompatível com qualquer intenção de se furtar à aplicação da lei penal. Bem ao contrário. A atitude revela, em si, uma demonstração inequívoca de que não pretende se subtrair à Justiça”, alega a defesa.

O relator do HC é o ministro Luiz Fux.

Processos relacionados: HC 108046

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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