Em julgamento que aconteceu hoje (22/02) de manhã no Tribunal do Júri de Ceilândia, o Conselho de Sentença não reconheceu a intenção de matar no fato do réu ter efetuado disparo contra o irmão. Os jurados aceitaram a materialidade e a autoria do crime, mas não o dolo, o que fez com que este fosse desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal qualificada pela incapacidade da vítima em exercer suas ocupações habituais por mais de trinta dias e também pelo fato de haver sofrido perigo de morte. TJDFTSegundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 10 de março de 2002, por volta das 10h40, na QNN 08 de Ceilândia, o réu teria passado pelo portão e esquecido de trancá-lo com o cadeado. O irmão o haveria repreendido pelo esquecimento, iniciando-se, assim, uma discussão entre eles. O acusado, então, teria efetuado disparo contra a vítima que, por haver recebido socorro, sobreviveu. Durante o julgamento, o representante do Ministério Público não sustentou a pretensão de classificar o crime como homicídio doloso contra a vida, defendendo sua desclassificação, no que foi seguido pela defesa. Nº do processo: 2002.03.1.005695-2 |
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Rapaz que atirou no irmão por causa de um portão aberto não responde por tentativa de homicídio 23/2/2011
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