sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

R$ 10 mil para homem mantido na Serasa após ter pago conta duas vezes 28/1/2011

O Tribunal de Justiça condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de L. M. M. F. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a quantia estipulada em 1º grau - R$ 3 mil.
A instituição bancária incluiu o autor no cadastro da Serasa, por conta de uma dívida no valor de R$ 294,30. Linovale havia quitado o débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. O cliente, então, fez um segundo pagamento da mesma parcela, mas seu nome permaneceu no rol de inadimplentes.
O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime.
Processo: Ap. Cív. n. 2010.078386-8
TJSC

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