O Tribunal de Justiça condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de L. M. M. F. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a quantia estipulada em 1º grau - R$ 3 mil. TJSCA instituição bancária incluiu o autor no cadastro da Serasa, por conta de uma dívida no valor de R$ 294,30. Linovale havia quitado o débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. O cliente, então, fez um segundo pagamento da mesma parcela, mas seu nome permaneceu no rol de inadimplentes. O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime. Processo: Ap. Cív. n. 2010.078386-8 |
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
R$ 10 mil para homem mantido na Serasa após ter pago conta duas vezes 28/1/2011
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