segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PENAL – LEIS ESPECIAIS – TÓXICO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES 31/1/2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - LEI 11.343/2006 - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO AMPLAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO - INAPLICABILIDADE - INTERNACIONALIDADE DEMONSTRADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO

PENAL – LEIS ESPECIAIS – TÓXICO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
31/1/2011

PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - LEI 11.343/2006 - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO AMPLAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO - INAPLICABILIDADE - INTERNACIONALIDADE DEMONSTRADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito restaram bem demonstradas pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/06), pelo Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 09/10), pelo Bilhete Aéreo Eletrônico (fls. 11), pelo Cartão de Entrada-Saída emitido pela Polícia Federal (fls. 14), pelo Laudo Preliminar de Constatação (fls. 17), pelo Laudo de Exame em Substância, com resultado positivo para cocaína (fls. 58/63), pelo depoimento prestado nos autos (fls. 103), e pelo próprio interrogatório da apelante (fls. 101/102). 2. Com relação à causa de aumento da pena pela internacionalidade do tráfico, resta patente a sua configuração. A majorante prevista no artigo 40, inciso I da Lei n.º 11.343/06, aplica-se ao tráfico com o exterior, seja quando o tóxico venha para o Brasil, seja quando esteja em vias de ser exportado. Portanto, é evidente, in casu, a tipificação do tráfico internacional de entorpecentes, já que o recorrente, como ele próprio afirmou, recebeu a droga na Bolívia para, após, adentrar em território nacional. 3. Na segunda fase de fixação da pena, verifico que se mostra inaplicável a circunstância atenuante decorrente da confissão. O réu, perante o Juízo, cercou-se de subterfúgios para se eximirem da responsabilidade penal decorrente da prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, alegando que desconhecia a existência da droga ou a quantidade que levava, deixando claro seu intuito de comprometer a verdade processual, o que afasta a aplicação da atenuante. 4. O apelante, de forma habitual ou não, integrava associação criminosa, participando, como transportador da droga, de esquema criminoso voltado para o comércio ilícito de entorpecentes, impossibilitando a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Nessa trilha já decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª.Região que: "(...) Incabível a aplicação do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, frente às circunstâncias que norteiam a prática delitiva, a natureza e a grande quantidade de droga apreendida, bem como diante as declarações do réu, que seguramente transportava a droga por conta e ordem de organização criminosa, exercendo a função de mula" (ACR nº 29658 - Proc. nº 2006.61.19.008219-0 - 2ª T. - Rel. Desembargadora Cecília Mello - DJF3 12.06.08). 5. Recurso da defesa desprovido. (TRF3ª R. - ACr 0000232-08.2009.4.03.6004 - MS - 5ª T. - Relª Desembª Ramza Tartuce - DJ 31.01.2011)
TRF3ª R.

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