BACEN - Resolução nº 3.945/2011 |
31/1/2011 |
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.945, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 DOU 31.01.2011 Altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) afetas ao Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar ( PGPAF). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu: Art. 1º Fica definido em R$0,52/kg o preço garantidor para a uva, de que trata a tabela 3 do item 14 da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), vigente para o ano agrícola 2010/2011, incidente sobre as operações de custeio e de investimento dessa atividade com vencimento entre 10 de janeiro de 2011 e 9 de janeiro de 2012, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Art. 2º A alínea "b" do item 1 da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR passa a vigorar acrescida do seguinte inciso:
Art. 3º A Seção 15 do Capítulo 10 do MCR passa a vigorar com nova redação para o item 5 e com acrécimo do item 17, da seguinte forma:
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTHERO DE MORAES MEIRELLES Presidente do Banco Substituto |
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
BACEN - Resolução nº 3.945/2011 31/1/2011 RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.945, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 DOU 31.01.2011 Altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) afetas ao Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar ( PGPAF).
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