quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

TJSP mantém condenação de ex-prefeito de São Carlos 23/12/2010

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de São Carlos, a empresa C. Avaliação de Políticas Públicas e o município de São Carlos.
Em 2001, o então prefeito foi acusado de contratar a empresa para pesquisa de opinião pública com fins eleitoreiros, partidários e de promoção pessoal.
A decisão de 1ª instância da Vara da Fazenda Pública destacou o desvio de finalidade e determinou que N. L. N. e o Município de São Carlos não realizassem mais as duas pesquisas de opinião faltantes. Determinou ainda que a empresa ré e o ex-prefeito devolvessem aos cofres públicos a quantia de R$ 47.840 referente às pesquisas realizadas e ao pagamento de multa no mesmo valor. N. teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e a empresa foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, pelo mesmo período.
Os réus recorreram dessa decisão e, em votação unânime, foi negado o recurso. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Vicente Rossi (relator), Oscild de Lima Júnior (revisor) e Aroldo Viotti (3º juiz).
Apelação nº 990.10.331.016-0

TJSP

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