quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Leitura do consumo de água em Alagoas será feito através de serviço terceirizado 23/12/2010

Discussão versa sobre nova tecnologia na postagem da fatura
A Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (CASAL) não está mais obrigada a se utilizar dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na entrega da sua fatura aos usuários. Essa foi a decisão tomada, em sessão de julgamento realizada na semana passada, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Os Correios e Telégrafos apelaram de decisão proferida na primeira instância que, após realização de inspeção judicial, não vislumbrou afronta à Constituição Federal pela estatal de Alagoas ao contratar serviço terceirizado, com a finalidade de proceder a leitura do consumo no hidrômetro, imprimir a guia e entregar de imediato a fatura ao consumidor, para o devido pagamento. O Juízo de Primeiro Grau teve, com a inspeção, a possibilidade de verificar em detalhes o funcionamento da tecnologia contratada à empresa Emissão Engenharia e Construções Ltda.
A apelante (EBCT) alegou ocorrência da preclusão pro judicato, ou seja, o Juiz não poderia reapreciar matéria por ele decidida. A empresa afirmou, também, que teria ocorrido violação ao artigo 7º da Lei nº 6.538/78, que trata da exclusividade da EBCT nos serviços de postagem e negou haver ineficiência na prestação desses serviços. A EBCT lembrou, ainda, que já havia decisão desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de acolher a sua tese.
Em seu voto, o desembargador(relator) federal Francisco Barros Dias afirmou que o serviço denominado de Leitura, Faturamento, Impressão e Entrega domiciliária (LIES), não afronta o monopólio postal da União, além do que o aparelho coletor de dados portátil também poderá realizar outras tarefas, tais como a emissão de segunda via de faturas em aberto, a atualização cadastral dos usuários e imóveis, a verificação de eventuais contestações de consumo, bem como o registro de solicitações de outros serviços por parte dos clientes. “Trata-se de uma tecnologia que irá permitir a realização de diversas rotinas de serviços”, relatou o magistrado.

TRF5

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