quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Suspensa a Concorrência Internacional para obras da Rodovia do Progresso ERS/010 23/12/2010

O Juiz de Direito Júlio César Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar nesta quarta-feira (22/12) para suspender a abertura das propostas no Edital de Concorrência Internacional nº 002/2010 marcada para 23/12, 14 horas. A concorrência está sendo realizada para viabilizar a exploração mediante concessão patrocinada do Sistema Rodoviário ERS-010, chamada de Rodovia do Progresso, integrante do Anel Rodoviário da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. A Ação Popular foi proposta por sete cidadãos alegando tratar-se de ato administrativo ilegal e potencialmente lesivo ao patrimônio do Estado e de todos os cidadãos. Afirmaram que o dinheiro a ser gasto, somente pelo Estado, seria suficiente para construir, no mínimo, três estradas iguais.
Para o magistrado, no modelo de licitação parceria público-privada, o pagamento da contraprestação pela Administração Pública somente poderá ocorrer após a disponibiizaçã do serviço pelo parceiro privado. Observou que é exatamente o que não está regrado pelo Edital em questão.
Considerou ainda que a Lei Federal nº 11.079/04, que instituiu as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, prevê a possibilidade de ser feita a contraprestação pecuniária pela Administração quando os serviços comportarem execução parcial. E isto estaria configurado, afirma, se no Edital estivesse previsto que a Administração daria início à contraprestação quando parte da rodovia estivesse operando, autonomamente e com utilidade evidente para os usuários.
A Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE), lembra o julgador, em parecer, observou que não é qualquer parcela que enseja o pagamento parcial, mas apenas a parcela que já possa ser usufruída pelo usuário.
Ao concluir a decisão, transcrita na íntegra abaixo, o Juiz concluiu que, prosseguindo o processo licitatório, o Estado terá de desembolsar, de pronto, mais de R$ 200 milhões, dando início a contrato que se mostra, em análise horizontal da questão, infundadamente oneroso.
Ação Popular 11003308326 (Porto Alegre)

TJRS

Nenhum comentário:

Postar um comentário