O titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, condenou Banco a pagar indenização de R$ 9 mil à aposentada R.V.C., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. O magistrado determinou também a restituição, em dobro, dos valores descontados.
De acordo com o processo (nº 4396-86.2010.8.06.0176/0), em junho deste ano, R.V.C. percebeu que eram debitados de seu benefício a quantia de R$ 90,00. o valor era referente à parcela de suposto financiamento de R$ 2.835,54. Ao procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a aposentada foi informada de que havia sido realizado empréstimo consignado junto ao Banco a ser descontado no benefício.
Ela alegou não haver contratado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação de reparação de danos com pedido de liminar, solicitando antecipadamente que os valores parassem de ser retirados de sua conta.
O banco sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora. No entanto, a empresa não apresentou o referido documento. Defendeu apenas que o crédito referente à contratação em questão foi disponibilizado.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco suspendesse definitivamente os descontos, independentemente de trânsito em julgado da sentença. Além disso, o juiz condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 9 mil reais, e o pagamento em dobro dos valores descontados.
“O presente caso não trata de mera cobrança indevida, mas, sim, de verdadeira subtração criminosa de verba alimentar de uma idosa aposentada, comparável a atos criminosos como o estelionato ou o furto”, ressaltou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (21/12).
TJCE
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