ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO |
1/12/2010 |
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Promoção retroativa. 3. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. 4. Promoção por acesso do servidor constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado. 5. Inaplicável o prazo de cinco anos de efetivo exercício no cargo para o cálculo dos proventos de aposentadoria (art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgRg-AI 764.822 (295) - 2ª T. - Rel.Min. Gilmar Mendes - DJ 01.12.2010) |
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO 1/12/2010
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