PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS |
1/12/2010 |
HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus que tenha como alvo decisão monocrática de indeferimento de liminar requerida em habeas corpus impetrado a tribunal superior. O afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, se verificada hipótese de flagrante violação à liberdade de locomoção, o que não é o caso. Habeas corpus não conhecido.(STF - HC 105.988 (303) - 2ª T. - Rel. Min. Joaquim Barbosa - DJ 01.12.2010) |
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS 1/12/2010
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