terça-feira, 23 de novembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. 1

PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
23/11/2010


PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, com a inversão do ônus da sucumbência, a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação se mostra inviável, por não haver condenação, uma vez que a hipótese dos autos trata de ação declaratória, em que a ora embargante teve todo o seu pedido julgado improcedente. 2. A verba honorária estipulada em desfavor da empresa autora da ação, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, obedece aos parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não merecendo qualquer censura. 3. A inteligência do art. 535 do CPC é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade porventura existentes só ocorre entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, o que não ocorreu no presente caso. 4. O caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração enseja a aplicação de multa à embargante, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo que referido percentual tem efeito pedagógico, não punitivo. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (STJ - EDcl-EDcl-EDcl-EDcl-AgRg-REsp 1.075.805 - SC - Proc. 2008/0161660-7 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 23.11.2010)


STJ

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