PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL
23/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. A interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, ou de embargos infringentes sem a devida ratificação em ocasião oportuna, configura-se extemporânea. Aplicação da Súmula 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. A embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, impossível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl-AgRg-REsp 980.389 - RS - Proc. 2007/0070549-3 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 23.11.2010)
STJ
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