TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO
23/11/2010
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. LEI N. 9.430/96 - POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 488.992/MG, consolidou o entendimento de que deve ser observada a legislação vigente à época do ajuizamento da ação, não podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente. 2. A Lei n. 9.430/96 instituiu a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, desde que administrados pela Secretaria da Receita Federal a ser autorizada por aquele órgão, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto n. 2.138/97). 3. Na hipótese dos autos, a ação foi ajuizada em 23.11.1998, enquadrando-se a recorrente na Lei n. 9.430/96, o que torna possível a compensação entre contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento de salários e contribuição previdenciária sobre o pró-labore, autônomos e administradores. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-AgRg-AgRg-REsp 736.020 - PB - Proc. 2005/0047090-5 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 23.11.2010)
STJ
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