ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
23/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. BATEAU MOUCHE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DANO MORAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. Depreende-se dos autos que o Tribunal de origem examinou e localizou a existência de culpa na omissão, bem como de nexo causal entre o ato omissivo e a responsabilidade. 2. A questão referente à responsabilidade da União e ao nexo de causalidade está fundada em provas, o que inviabiliza o seu conhecimento. Ademais, os valores fixados a título de dano moral só excepcionalmente poderiam ser revistos por esta Corte (se ínfimos ou exorbitantes, o que não ocorreu no presente caso). Ambas as questões têm sua reapreciação vedada pela Súmula 07/STJ. 3. Precedentes: AgRg no Ag 1.222.132/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 15.12.2009; REsp 1.033.844/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 20.5.2009; e REsp 652.190/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 11.2.2008, p. 56. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl-AgRg-REsp 1.113.837 - RJ - Proc. 2009/0046678-4 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 23.11.2010)
STJ
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