sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Acusado de estelionato contra a Previdência Social pede liminar para suspender ação penal


A Defensoria Pública da União requer no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para suspender a ação penal contra R.M.S., acusado de praticar o crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o julgamento final do Habeas Corpus (HC) 110511, em que pede o reconhecimento da extinção de punibilidade do acusado. No HC, a defesa argumenta que a ação penal carece de justa causa devido à prescrição do crime supostamente cometido por R.M.S.


Nos autos, a Defensoria Pública sustenta que estelionato contra a Previdência é crime instantâneo de efeitos permanentes, pois é consumado no ato do recebimento da primeira parcela supostamente fraudulenta, que, no caso do réu, ocorreu em 1993. Como pelo artigo 111, inciso I, do Código Penal, a prescrição nos crimes não permanentes começa a correr no dia em que o crime começou, a defesa entende que esse prazo teve início há 18 anos, superando os 12 anos previstos no Código Penal para que prescrevam os crimes não permanentes com pena de quatro a oito anos.

“Como a pena máxima em abstrato para este tipo de crime é de seis anos e oito meses de detenção, a prescrição ocorrerá em 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III do Código Penal”, alega a defesa. R.M.S. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude no recebimento de benefícios da Previdência Social (artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal).

A 2ª Vara Especializada Criminal da Bahia rejeitou a denúncia do MPF, sob o argumento de prescrição da pretensão punitiva. Diante da decisão, o órgão interpôs recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o qual anulou a decisão de primeira instância, por não ter encontrado amparo legal na prescrição antecipada, visto que a pena foi calculada hipoteticamente. Esta decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando o acusado a propor no STF o HC, que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello.

Processos relacionados: HC 110511

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Defesa de Maluf apresenta argumentos no Plenário do STF


No julgamento do Inquérito 2471 - em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e familiares por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha -, o primeiro advogado a se manifestar da tribuna falou em nome do consultor financeiro Hani B. Kalouti, um dos acusados pela Procuradoria-Geral da República nesse processo.


De acordo com o defensor, os atos praticados por seu cliente apontados como delituosos não podem ser considerados como formação de quadrilha. Para o advogado, atuar como consultor financeiro não é participar de quadrilha, é profissão. O que a denúncia aponta como delito, Kalouti fez no exercício de sua profissão.

Ainda de acordo com ele, os fatos imputados na denúncia como sendo atos antecedentes do crime de lavagem de dinheiro teriam sido praticados antes da edição da Lei 9.613/98. Por isso, disse o advogado, a denúncia deve ser considerada inepta pela Corte. Os atos que teriam gerado o dinheiro ilícito - US$ 11,2 milhões -, antecedente do crime de lavagem, foram praticados antes de março de 1998.

O defensor rebateu afirmação do Ministério Público de que se trata de um crime permanente. Segundo ele, um crime permanente só se protrai no tempo se, no instante em que ele nasce, já é considerado crime. Não se pode falar em crime permanente se, quando os fatos foram praticados, nem crimes eram.

Documentos

Já a advogada de Maurício Miguel Curi afirmou que os documentos juntados aos autos, obtidos a partir de um acordo de cooperação entre Brasil e Suíça, teriam sido usados de forma indevida. O acordo entre os países previa uma cláusula de especialidade, que determinava que esses documentos não poderiam ser usados para outros fins que não os especificados no próprio acordo. Contudo, frisou a advogada, esses documentos acabaram sendo usados para fins diversos do acordo.

Irretroatividade

O advogado dos réus Lígia Maluf Curi, Sylvia Luftalla Maluf e Lina Maluf Alves da Silva também pediu à Corte que rejeite a denúncia quanto ao crime de lavagem de dinheiro, corroborando a tese de que todos os fatos apontados como crimes antecedentes ocorreram antes de março de 1998, quando foi editada a Lei 9.613. Como são fatos anteriores, disse o defensor, não podem ser alcançados por essa norma, com base no principio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Ele também se manifestou no sentido da ilicitude das provas oriundas dos documentos recebidos do governo suíço. Para o advogado, esses documentos só poderiam ser usados para fins diversos do que constava do acordo entre os dois países se fosse feito um novo pedido às autoridades suíças.

Nesse ponto, ele lembrou que várias outras provas derivam dessa prova ilícita. Assim, com base no princípio da teoria da árvore dos frutos envenenados, todas as provas derivadas da prova reconhecida como ilegal devem ser desentranhadas dos autos.

Por fim, ele ressaltou que a denúncia não individualizou as condutas de suas clientes na prática dos delitos apurados. O defensor revelou que as três são donas de casa, e suas vidas se resumem a cuidar dos filhos e das netas, e que nunca cuidaram de questões financeiras da família.

Paulo Maluf

O advogado de Paulo Maluf e de Otávio Maluf revelou que o governo helvético teria pedido a devolução dos documentos que servem de base a esse processo. Para o defensor, a utilização desses documentos pelo Ministério Público seria uma leviandade.

Ele também pediu a rejeição da denúncia com base no fato de que todos os atos apontados como crimes antecedentes - que teriam gerado o dinheiro ilícito que então seria manipulado para lavagem -, teriam sido praticados antes da entrada em vigor da Lei 9613/98. As transferências apontadas como fraudulentas teriam sido realizadas entre 1993 e o início de 1998.

Ele também questionou a acusação de formação de quadrilha, dizendo que se trata de uma família. A denúncia não narra fatos, nem diz em que momento ou que atos revelariam que a família se reuniu com intuito de praticar crimes. Como se trata de uma família, disse o defensor, eles estariam em permanente estado de flagrância.

Quanto a Otávio Maluf, neto do deputado, o advogado revela que o próprio Ministério Público apontou que ele não teve participação alguma nos fatos, não tendo assinado nenhuma das contas envolvidas.

Crime antecedente

O advogado de Flávio Maluf e Jaqueline Maluf reafirmou o entendimento de que para se caracterizar o crime de lavagem de dinheiro é necessário que exista um crime antecedente. A lavagem de dinheiro não é um crime autônomo, disse o defensor. Assim, é pressuposto do crime a existência de um crime anterior, que gere os recursos ilícitos a serem branqueados.

Ele salientou que os crimes tidos como antecedentes para o crime de lavagem estão em análise pela Corte na Ação Penal 477. Ele disse que eventualmente pode acontecer de os acusados serem condenados pelo crime de lavagem, mas serem inocentados pelos crimes tidos como antecedentes. Para o advogado, seria necessário, dessa forma, julgar conjuntamente os dois processos.

O defensor também se manifestou pela ilicitude das provas obtidas pelos documentos apresentados pelo governo da Suíça. Ele afirmou que esses documentos, que foram usados para outros fins que os dispostos no acordo entre os dois países, serviu de base para outro processo, que também chegou ao STF com a diplomação de Paulo Maluf - a Ação Penal 483. Assim, existiria uma relação de litispendência entre a AP e este inquérito.

Contestou, também, a acusação de formação de quadrilha. Segundo ele, no Brasil se transformou a formação de família em formação de quadrilha.

Por fim, apontando a inépcia da inicial por falta de lastro fático, o advogado defendeu a prescrição da pretensão punitiva do Estado quanto ao crime de formação de quadrilha, uma vez que todos os fatos datam no máximo de 1998 e, portanto, já teriam sido alcançados pelo prazo prescricional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Supremo abrirá ação penal contra deputado Maluf e familiares


Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 2471) apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), integrantes de sua família e empresários por lavagem de dinheiro. A acusação de crime de quadrilha foi rejeitada pelo Plenário somente em relação a Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia, em virtude da prescrição do delito.


Acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Cezar Peluso. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu e rejeitou toda a denúncia ao reconhecer a prescrição de todos os crimes imputados a Maluf.

“Peço vênia ao relator para assentar a prescrição da pretensão punitiva quanto ao detentor da prerrogativa de foro e, a partir dessa premissa, determinar a baixa (da denúncia) à 1ª instância, para que se delibere quanto ao inquérito relativamente aos demais envolvidos”, disse.

Mesmo acompanhando o voto do relator, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes fizeram uma ressalva ao manifestarem preocupação em relação ao chamado crime antecedente, referente ao dinheiro obtido de forma ilícita na década de 90.

“Os fatos são extremamente relevantes e é a primeira vez, salvo melhor juízo, que a Corte se depara com essa situação: fatos que antecedem a própria lei (de lavagem de dinheiro) e que, tendo em vista a permanência do crime, podem criar uma situação de efetiva retroatividade”, disse o ministro Gilmar Mendes.

O ministro Cezar Peluso fez uma ressalva “expressa” em relação à questão da prescrição do crime de lavagem de dinheiro. “Vou me reservar a reapreciar a questão no curso da ação penal. Mas por ora não vou reconhecê-la”, concluiu o presidente do STF.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que há diversos elementos que servem como indícios de provas para o desencadeamento da ação penal, com destaque para o detalhamento do caminho financeiro das alegadas propinas recebidas pelo grupo, com escalas nos Estados Unidos e países da Europa.

Em razão da idade do casal Paulo e Sylvia Maluf (mais de 70 anos), o relator votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de formação de quadrilha, que, porém, foi recebida quanto aos demais réus. A denúncia não foi recebida em relação à organização criminosa.

Lewandowski, que também é relator das outras duas ações penais contra Paulo Maluf, rejeitou a alegação da defesa de que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) seria inepta em razão de sua “pretensa generalidade”. Segundo ele, o fato de se tratar de supostos crimes cometidos por meio de atuação coletiva de agentes, que teriam praticados os delitos com a colaboração de várias pessoas físicas e jurídicas, não se pode exigir que o MPF “desça a minúcias dos atos atribuídos a cada um dos denunciados nesta fase processual, sob pena de adentrar-se, desde logo, em um inextricável cipoal fático”.

Com base em elementos das ações penais em que atua como relator, Lewandowski afirmou haver indícios suficientes de que o esquema de desvio de verbas públicas operado por Paulo Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo gerou prejuízo ao erário de aproximadamente US$ 1 bilhão, dinheiro que circulou por contas correntes mantidas pela família na Suíça, Inglaterra e na Ilha Jersey, a partir de distribuição feita a partir da conta mantida em Nova York (EUA). “Os elementos colhidos na ação penal são pródigos no tocante à presença de indícios de autoria do delito de corrupção passiva por parte de Paulo Maluf, independentemente do fato de ter sido a respectiva denúncia recebida por juiz de 1º grau”, afirmou.

O relator detalhou o suposto esquema de desvio operado especificamente na construção da Avenida Águas Espraiada, cuja obra foi executada por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Jr. e OAS ao custo de R$ 796 milhões, mas ressaltou que os recursos obtidos por meio de corrupção passiva (crime antecendente), em tese, não têm origem apenas nesta obra.

“Havia um conjunto de empresas supostamente subcontratadas pela Mendes Jr., que, que durante muito tempo vendiam serviços fictos, mediante uma remuneração de 10%. É por essa razão que, aparentemente, chegou-se a mais de 900 milhões de dólares de recursos supostamente desviados. É um trabalho, não diria nem de formiguinha, mas de tamanduá, ao longo do tempo”, ironizou. O ministro qualificou como “impactante” o depoimento prestado em juízo pelo ex-diretor financeiro da Mendes Jr. Simeão Damasceno de Oliveira, no qual contou detalhes do esquema.

De acordo com o relator, há indícios de que parte do dinheiro da propina era transferida ao exterior por meio de doleiros contratados pelas próprias construtoras. Também há evidências de que, nos bastidores da Administração municipal, o filho do prefeito, Flávio, atuava para que os pagamentos à OAS e à Mendes Jr. fossem feitos rigorosamente em dia.

Questão de ordem

Antes de votar o mérito da causa, o ministro Ricardo Lewandowski suscitou uma preliminar quanto ao retorno, para julgamento do Supremo, do 5º conjunto de fatos delituosos, desmembrado pela Corte e que, atualmente, tramita na primeira instância. Os ministros colocaram em votação se  essa parte da denúncia deveria ser conhecida ou não pela Corte,  analisadando a viabilidade do pedido.

Durante as discussões, os advogados informaram que a questão foi submetida à 1ª instância, que recebeu a denúncia. Naquela mesma instância, conforme a defesa, o processo foi desmembrado, de um lado uma denúncia específica para brasileiros e outra para um suíço também denunciado.

Por maioria dos votos (5x3), os ministros entenderam que o STF deve analisar esse grupo fático apenas em relação a Paulo Maluf, que é o titular da prerrogativa de foro. O relator votou pelo conhecimento e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Cezar Peluso, vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que não a conheciam.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Prefeito consegue liberdade mas fica afastado do cargo e não pode ter contato com atual administração


O prefeito de um município em Mato Grosso do Sul consegue liberdade, mas está proibido de manter contato com a atual administração, principalmente com o prefeito em exercício e com os demais funcionários municipais, em razão de suas funções. A decisão é do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu.


O prefeito foi preso temporariamente em julho de 2011, com três vereadores, suspeito de ser o mandante de um homicídio. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva.

Após negar pedido de liberdade ao prefeito, Macabu reconsiderou parcialmente sua decisão ao ser informado de que a denúncia do Ministério Público já havia sido oferecida. Por essa razão, ele aplicou a Lei 12.403/2011, que introduziu no Código Penal nova ordem no sistema de prisões cautelares.

“Considerando que o processo tem seguido seu regular andamento e que os fundamentos da prisão preventiva se deram por atos imputados ao paciente no abuso de sua condição de prefeito, a questão deve ser apreciada sob a ótica da nova sistemática das medidas cautelares”, explicou Macabu.

Essa nova sistemática prevê a aplicação de medidas alternativas às prisões processuais, em valorização ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, devendo o encarceramento ocorrer, em regra, somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Com essas considerações, Macabu revogou a prisão preventiva, mantendo o afastamento do prefeito no cargo enquanto durar a ação penal, sem prejuízo de que outra prisão seja decretada, caso surjam novas razões. Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com a atual administração e, ainda, de se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial. O desembargador sugeriu que, caso seja possível, seja aplicado o monitoramento eletrônico das atividades do prefeito.

O número do processo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados em razão de sigilo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Aplicação da teoria do fato consumado é tema com repercussão


Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da teoria do fato consumado a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório (liminar). O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 608482, de relatoria do ministro Ayres Britto.


No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RN), em que este nega provimento à apelação que discutia a aplicação da teoria do fato consumado ao caso da posse de uma agente civil reprovada no teste físico, segunda etapa do concurso para a função. Conforme consta nos autos, a agente teria obtido, por meio de liminar, o direito de participar do curso de formação e tomar posse no cargo, mesmo sem ter sido aprovada em todas as fases do concurso.

No mérito do recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alega que a decisão do TJ-RN violou os princípios constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigos 5º e 37 da Constituição). Além disso, para o autor, o acórdão do Tribunal afronta o inciso II do artigo 37 da Carta Magna, segundo o qual o ingresso em cargos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista em lei. Conforme consta nos autos, a agente empossada teria deixado de realizar o exame psicotécnico, não se submetendo, portanto, a todas as fases do certame.

“O simples fato de ter sido dado posse à recorrida não pode sanar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da sua investidura, que só se deu por força de decisão judicial”, argumenta o requerente no recurso. Para o ministro Ayres Britto, a questão constitucional discutida, aplicação da chamada “teoria do fato consumado” a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório, se encaixa no âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

Processos relacionados: RE 608482

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Governador de Rondônia questiona alterações feitas à LDO


O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Ayres Moura, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4663) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra ato da Assembleia Legislativa do estado, que apresentou emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), transformando-as em lei (Lei Estadual nº 2.507/2011). Segundo o governador, as emendas apenas fortalecem o Poder Legislativo e fazem com que a aplicação das emendas parlamentares ao orçamento anual seja “meta e prioridade” da LDO.


“As emendas parlamentares não podem gozar de precedência em relação às prioridades efetivamente elencadas pelo Estado/Administração Pública. Sabe-se que a elaboração da peça orçamentária tem como fundamento um amplo diagnóstico de cada pasta governamental, oportunidade em que são apontadas e relacionadas as deficiências e os serviços públicos que devem ser priorizados e quais as demandas que podem ser potencializadas para superar os diversos problemas encontrados”, sustenta o governador.

Na ADI, o chefe do Executivo rondoniense afirma que, na elaboração da LDO, aplicou o percentual de 6,2%, incluindo-se a inflação projetada para o ano de 2012 e o crescimento real orçamentário, para fins de repartição do superávit apurado a título de “excesso de arrecadação” entre os Poderes. Segundo o governador, não é possível que qualquer acréscimo na receita do Estado sirva de base para os repasses aos Poderes, já que compete ao Executivo atuar de modo a permitir que a população receba investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

“Permitir que 100% de todas as receitas que porventura ingressem nos cofres estaduais sirvam de base para os repasses aos Poderes, aí incluídos o Ministério Púbico, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, inviabiliza a atuação do Executivo, que como já dito em linhas anteriores deve atender uma série de demandas nas mais diversas áreas, a exemplo da saúde, educação e as de cunho social”, argumenta o governador. O texto original da LDO destinava R$ 24 milhões para emendas individuais e R$ 24 milhões para emendas de bloco ou bancada. A Assembleia, segundo o governador, elevou esses valores para R$ 54 milhões para cada classe de emenda.

Na ADI, o governador de Rondônia pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos legais que alteraram a LDO. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Yabiku assume que construtoras eram beneficiadas

Da Redação

jornal´cps@band.com.br

o secretário de Urbanismo da prefeitura de Campinas, Luis Yabiku, afirmou que as construtoras que estão com obras embargadas no Parque Jambeiro devem assinar o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) amanhã. Ele esteve presente na Camara dos Vereadores para prestar depoimento na CPI da Corrupção.

As empresas que não assinarem o acordo poderão ter seus imóveis demolidos pela prefeitura, mas o secretário acredita que as construtoras estão dispostas a fazer as obras de contrapartida.

Yabiku também declarou que Hélio Jarreta foi alertado sobre os erros nos projetos da região e que não teve nenhum contato com o ex-secretário.

A CPI aprovou a convocação do representante da Caixa Econômica Federal na cidade para explicar quais obras eram associadas ao programa "Minha Casa, Minha Vida". Yabiku denunciou que unidades no Jambeiro, apesar de anunciar, não faziam parte do programa.

As obras de contrapartidas em outras regiões, como no Swift e na John Boyd Dunlop, também não foram realizadas. O prejuízo para a prefeitura pode chegar, segundo Yabiku, a R$ 100 milhões. Os alvarás para construções eram dados pela secretaria de Urbanismo sem a aprovação das secretarias do Meio Ambiente e de Transporte.

As regiões que tiveram empreendimentos aprovados sem contrapartidas sofreriam com a falta de planejamento. Segundo Yabiku, caberia a prefeitura fazer, no futuro, as obras de infra-estrutura da região, obras que seriam de responsabilidade das construtoras.

Luis yabiku não poupou ataques ao Hélio Jarreta e afirmou que muitos dos alvarás eram analisados apenas pelo ex-secretário.

Yabiku também declarou que as construtoras MRV e Goldfarb foram beneficiadas enquanto Jarreta esteve a frente da pasta e que não haviam regras para a concessão de alvarás de construção.

Outra critica feita pelo atual secretário é em relação a falta de infraestrutura da pasta. Segundo ele, a secretaria precisa de 50 fiscais e conta apenas com 17 e apenas 1 veículo está a disposição deles.

O presidente da CPI, Artur Orsi, declarou que a comissão encaminhou um ofício à Jarreta para que ele marcasse a data para depor, durante esta semana, porém o ex-secretário não respondeu. O próximo passo será a própria comissão marcar a data e caso Jarreta não compareça, Orsi pedirá para que o presidente da câmara, Pedro Serafim, entre com as medidas judiciais adequadas.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Greenpeace - Dê uma forcinha para as baleias e tantos outros animais marinhos que fazem de Abrolhos uma jóia mundial da biodiversidade, para deixá-los livres da ameaça do petróleo.




Filie-se
Pare Angra 3
Olá, ciberativista
Todas as empresas petrolíferas que receberam as cartas do Greenpeace com o pedido de moratória na exploração de gás e petróleo na região dos Abrolhos mencionaram em suas respostas que vão operar seus blocos dentro dos mais altos padrões de segurança. O Greenpeace agora está na cola dessas empresas para saber: quais são as especificações desses planos de segurança – se é que eles existem?
Enquanto isso, nossa petição on-line em favor da moratória continua no ar. Assine ela aqui. Dê uma forcinha para as baleias e tantos outros animais marinhos que fazem de Abrolhos uma jóia mundial da biodiversidade, para deixá-los livres da ameaça do petróleo. E aproveite, se for possível, para dar uma força também para as nossas florestas, ameaçadas pelo trator ruralista que, no Congresso, tenta desfigurar o nosso Código Florestal.

O Greenpeace está nas ruas, engrossando o coro contra o texto do projeto de lei que, se aprovado, dará carta branca aos desmatadores das florestas brasileiras. Em Belo Horizonte, Recife e São Paulo, os ativistas estenderam faixas com a mensagem "Desliga essa motosserra" convidando a população para conhecer mais sobre o assunto e participar do movimento.
Entre no site do Greenpeace e descubra como você pode ajudar a perpetuar a fauna marinha de Abrolhos e as florestas brasileirasDivulgue a mobilização do Greenpeace nas suas redes sociais.

Obrigada,

Leandra Gonçalves
Coordenadora de campanhas
Greenpeace

PAUTA DOS TRABALHOS DA 61ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.



PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Srs. Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei  n. 57/09, Processo n. 185.867, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto,  que  “Dispõe sobre a criação do programa passeio cultural destinado aos alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências”.


Incluído na pauta nos termos do requerimento de urgência n. 2107/11:

02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 442/11, Processo n. 209.241, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Concede Diploma de Mérito Educacional ‘Prof. Darcy Ribeiro’ ao Colégio Renovatus.”


03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo  n. 630/10, Processo n. 206.793, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco O Politizador dos Santos,  que  “Concede Diploma de Mérito 'Zumbi dos Palmares'  ao Dr. Carlos Sampaio”. Parecer n. 809/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável. 


04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 432/11, Processo n. 209.173, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que  “Concede Diploma de Mérito Educacional Professor ‘Darcy Ribeiro’ ao Professor Heliton Leite de Godoy”. Parecer n. 807/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável. 


05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 434/11, Processo n. 209.175, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que  “Concede Diploma de Mérito Educacional Professor ‘Darcy Ribeiro’ a Professora Maria Aparecida Alves de Medeiros”.  Parecer n. 808/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável. 


06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 219/11, Processo n. 208.070, de autoria do Executivo Municipal, que  “Revoga a Lei nº 3.653, de 02 de abril de 1968, que 'Desincorpora da classe de bens de uso público e transfere para a de bens patrimoniais, área de terreno municipal e autoriza doação ao Governo do Estado de São Paulo”. Parecer n. 520/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.


07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 309/11, Processo n. 208.545, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que  “Institui no calendário festivo da cidade de Campinas o ‘Dia do Empreendedor Individual’.” Parecer n. 756/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.


08) Turno Único Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 337/11, Processo n. 208.574, de autoria do Sr. Vereador  Jorge Schneider, que  “Denomina Praça Anadil Alves de Almeida  uma praça pública do Município de Campinas”.  Parecer n. 758/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.


09)  Matérias adiadas de reunião anterior.


10) Discussão e Votação da Ata.


11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 29 de setembro de 2011.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

 



Pedro Serafim                                    

Presidente

 FONTE: VOTO CONSCIENTE CAMPINAS

PAUTA DOS TRABALHOS DA 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.



PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Srs. Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2035/11, devidamente aprovado:

01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei  n. 364/10, Processo n. 205.594, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Institui a banda musical da Guarda Municipal de Campinas nas formas que especifica”.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2064/11, devidamente aprovado:

02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 438/11, Processo n. 209.189, de autoria do Sr.  Vereador Dr. Elcio Batista, que  “Concede o Diploma de Mérito Educacional Prof. Darcy Ribeiro à Professora Doutora Miriná Barbosa de Sousa Lima”.   


03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 395/11, Processo n. 209.010, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que  “Concede o Diploma de Mérito Educacional Prof. Darcy Ribeiro a Natália Romera Estevam”. Parecer n. 788/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.  


04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 410/11, Processo n. 209.048, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que  “Concede Diploma de Mérito Médico 'Doutor Roberto Maia Rocha Brito'  ao Doutor José Gonzaga Teixeira de Camargo”. Parecer n. 787/11, da Comissão Especial de Honraria, favorável.  


05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 44/11, Processo n. 207.304, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que  “Institui o programa 'Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes'  no âmbito do Município de Campinas”.  Parecer n. 731/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  


06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 15/11, Processo n. 207.134, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Dispõe sobre a criação do Sistema de Alerta contra Enchentes – SAEN – no Município de Campinas e dá outras providências”.  Parecer n. 205/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 358/11, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 387/11, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 535/11, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 610/11, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.


07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei  n. 301/11, Processo n. 208.513, de autoria do Sr. Vereador  Zé Carlos, que  “Denomina Praça Paschoal Galati Filho uma praça pública do Município de Campinas”.  Parecer n. 693/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.  


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei  n. 334/11, Processo n. 208.571, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que  “Denomina Praça Justino Ferreira da Silva uma praça pública do Município de Campinas”.  Parecer n. 757/11, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 


09) Matérias adiadas de reunião anterior


10) Discussão e Votação da Ata
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11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 29 de setembro de 2011.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     


Pedro Serafim                                    

Presidente


 FONTE: VOTO CONSCIENTE CAMPINAS