sexta-feira, 11 de julho de 2014

INFORMATIVO Nº 7-A/2014


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 7-A/2014
(04/07/2014 a 10/07/2014)

DESTAQUES

CNJ PROMOVE CURSO DE GESTÃO DOCUMENTAL NO PODER JUDICIÁRIO
O Conselho Nacional de Justiça promoverá curso de Educação a Distância voltado para servidores das unidades judiciais e administrativas responsáveis por gerenciamento de documentação entre suas unidades de processamento e o arquivo, e para servidores das unidades de gestão documental, arquivo e preservação/divulgação do acervo. O curso terá carga horária de 20 horas-aula. As inscrições poderão ser feitas através do site do CNJ <www.cnj.jus.br/eadcnj> no período de 14 a 31 de julho de 2014.

ATOS NORMATIVOS


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO S/N 04/07/2014 - DOEletrônico 04/07/2014
Fórum Trabalhista de Mauá. Novas instalações. Implantação da 3ª Vara do Trabalho e do Processo Judicial eletrônico.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Comunicados
PORTARIA GP Nº 47/2014 - DOEletrônico 04/07/2014
Torna público o nome dos magistrados indicados para compor o Comitê Gestor de Precatórios, previsto na Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 48/2014 - DOEletrônico 04/07/2014
Designa magistrado para auxiliar a Presidência na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 51/2014 - DOEletrônico 07/07/2014
Altera a Portaria GP nº 36/2014 que regulamenta o seguro saúde e o auxílio saúde no âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 52/2014 - DOEletrônico 08/07/2014Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, em todas as unidades deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem suspensão das atividades.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 361/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJe 09/07/2014
Altera a Resolução Administrativa nº 500, de 12 de março de 1998, que regulamenta as atribuições provisórias dos cargos das Carreiras Judiciárias.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4/2014 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
DOU  08/07/2014

Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 90/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 10/07/2014Institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Uma vez caracterizado o acúmulo de funções é plenamente possível o recebimento de plus salarial independente da existência de previsão normativa nesse sentido - DOEletrônico 11/04/2014

De acordo com o Desembargador do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A melhor interpretação do parágrafo primeiro do artigo 456 da CLT exige que dele só se cogite quando inexistir disposição contratual -- ou prova a respeito dela – sobre as funções para as quais o trabalhador foi contratado, não sendo este o caso dos autos, onde a CTPS (fl. 13) da reclamante registra, expressamente, que ela teria sido contratada para ser copeira. Ainda que assim não fosse, não se pode considerar, também, que o dispositivo legal em questão autorize o empregador a exigir do trabalhador qualquer tipo de serviço, em qualquer momento, tendo como único limite a tais exigências a capacidade do trabalhador conseguir atender ao comando do subordinante. Dificilmente um neurologista não terá condições de atender telefones, ou limpar banheiros, mas só por isso podemos considerar que estará obrigado a fazê-lo, caso assim o empregador passe a determinar, mesmo considerando a especialização do trabalhador e as atividades que normalmente seriam desenvolvidas por esse tipo de profissional? O exemplo extremado revela, apenas, que a subordinação, característica da relação de emprego, não é uma autorização em branco para que o empregador use o empregado como bem entender, mas que, ao contrário, é uma situação fática limitada pela vontade das partes, onde o trabalhador se dispõe a desenvolver certas tarefas (cujo feixe é compreendido como função), em troca de determinada remuneração. Se essas tarefas forem extrapoladas, com a inserção de atividades estrangeiras ao conjunto previamente previsto, o pacto inicial se desnatura e se desequilibra, vez que a remuneração pretendida não abarca tal realidade, configurando-se alteração do pactuado (art. 468 da CLT) e prejuízo objetivo ao obreiro, que autoriza a intervenção do Estado. Destarte, plenamente possível a pretensão de recebimento de plus salarial em razão de acúmulo de função (prestação única destinada a reequilibrar a relação, na medida em que a energia despendida pelo obreiro não retorna), ainda que inexistente previsão normativa nesse sentido.” (Proc. 00005710920125020021 - Ac.20140273390) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não basta a inscrição no registro de imóveis para verificação de fraude à execução - DOEletrônico 11/04/2014
Assim decidiu a Juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Para verificação de eventual fraude à execução deve ser considerada a efetiva posse do imóvel constrito e não apenas sua inscrição no registro de imóveis. Firmado o compromisso de compra e venda antes do ajuizamento da ação que culminou na constrição do bem, imperioso o reconhecimento da posse de boa-fé do adquirente." (Proc. 00026442020135020020 - Ac. 20140296365) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A aplicação de convenções coletivas diversas daquelas indicadas pelo reclamante não caracteriza julgamento extra petita - DOEletrônico 11/04/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ao juiz cabe aplicar o direito, com base nos fatos alegados pelo autor. No caso em tela, o pedido é de reajustes salariais além de direitos previstos em norma coletiva da categoria dos professores. Como o reclamante atuava como coordenador, o instrumento normativo aplicável era o dos auxiliares de administração escolar. Os pedidos foram deferidos, mas com aplicação de convenções coletivas diversas daquelas indicadas pelo reclamante. Referida decisão não atingiu o princípio da congruência, expresso nos artigos 128 e 460 do CPC. Aplica-se ao caso o brocardo “diga-me os fatos que eu lhe darei o direito”, segundo o qual ao juiz cabe analisar os fatos e aplicar o direito cabível. O reclamante, na realidade, postula direitos assegurados em norma coletiva da sua categoria profissional. O fato de lhe ser aplicável o instrumento normativo indicado pela reclamada não caracteriza julgamentoextra petita. Ao contrário, apenas está sendo aplicada a norma correta. Recurso não provido.” (Proc. 00010531320105020025 - Ac. 20140272709) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Turma reconhece vínculo de emprego entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente -  DOEletrônico 14/04/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho: "O empregador doméstico é a entidade familiar, composta por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art. 1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos, como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos pais (CF, arts. 226 e 229CC, art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes, e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente." (Proc. 0002930132011502007 - Ac. 20140289423) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A sonegação de alguns controles de ponto não é suficiente para o reconhecimento da jornada declinada na inicial - DOEletrônico 15/04/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A sonegação de apenas alguns controles de ponto, não gera a ilação automática do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial. A presunção de que cuida referido verbete é relativa, de modo que deve ser sopesada com os demais elementos de provas contidos nos autos. Ou seja, se com base nos documentos existentes é possível verificar que houve o correto adimplemento das horas trabalhadas, razoável concluir que a presunção relativa restou ilidida. Recurso ordinário não provido." (Proc. 00022258120105020027 - Ac.20140293820) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 14/2014 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular – 07/07/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Celesc Distribuição S.A. a pagar, como horas de sobreaviso, o tempo em que um eletricitário ficava à disposição da empresa para atendimento de contingências. Embora o uso de aparelho celular pelo trabalhador, por si só, não configure sobreaviso, a Turma entendeu que, por ordem do patrão, ele tinha de aguardar chamados a qualquer momento durante o período de descanso, enquadrando-se no regime previsto na Súmula 428 do TST e fazendo jus ao pagamento pelas horas à disposição. (RR-522-09.2013.5.12.0003)

Souza Cruz pagará R$ 100 mil a vendedor de cigarros vítima de 18 assaltos – 07/07/2014
Um vendedor de cigarros da Souza Cruz S.A receberá R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido submetido a 18 assaltos enquanto prestava serviço para a empresa. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-1069900-10.2009.5.09.0019)

Bradesco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso prévio – 07/07/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou o Bradesco S.A. ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve sua demissão mantida mesmo tendo entrado em gozo de auxílio-doença acidentário durante o período de aviso prévio. Em voto pelo provimento do recurso de revista interposto pelo trabalhador, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, ressaltou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o período do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, e a ocorrência de auxílio-doença faz com que os efeitos da dispensa apenas se concretizem depois do término do benefício previdenciário, pois o contrato de trabalho é considerado suspenso até essa data. (RR-7-96.2010.5.05.0221)

Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados – 07/07/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho". (TST-RR-122600-60.2009.5.04.0005)
TST fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil – 09/07/2014
Observando preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150, previsto no item I, alínea a, da Súmula 124 do TST, no período em que trabalhou em jornada de seis horas. (E-ED-RR-754-24.2011.5.03.0138)

Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade – 09/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à  estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior. (ARR-438-71.2011.5.05.0003)

Portador de HIV não prova discriminação em não admissão a plano de aposentadoria – 09/07/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um ex-empregado da Fundação Itaipu BR de Previdência e Assistência Social – FIBRA, portador do vírus HIV, que alegava ter sido discriminado quando teve negado seu pedido de adesão a plano de benefícios e aposentadoria complementar. Os ministros verificaram que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o motivo da não admissão do empregado no plano de benefícios foi o fato de ser portador de doença cardíaca grave, e não do HIV. Além disso, ele teve nova oportunidade de aderir ao plano, e deixou de fazer a inscrição.

Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador – 10/07/2014
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. (RR-48040-07.2007.5.02.0254)

Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista – 10/07/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse direito à metade do bem, o imóvel era o único bem da família e, segundo os ministros, a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia, protegido pela Constituição Federal, e a Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade. (RR-1788-43.2010.5.03.0114)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional, reafirma STF - 07/07/2014
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 31da Lei 8.880/1994, que determinava o pagamento de indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida pelo trabalhador, na hipótese de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor (URV). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 806190, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida. (...) O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em reexame necessário da sentença, manteve a decisão. Aquela corte, que já havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, entendeu que a indenização, por se tratar de medida de proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, somente poderia ser imposta por lei complementar, como prevê o artigo 7º, inciso I, da Constituição da República. A União, autora do recurso extraordinário interposto ao STF, sustentou que a transitoriedade e a especificidade do dispositivo da lei que tratou da transição monetária retirariam a exigência formal de lei complementar para tratar da matéria. O argumento foi o de que a indenização tinha a função de evitar que a implantação de um novo plano econômico (Plano Real) provocasse demissões em massa imotivadas na fase de consolidação da nova ordem econômica.
ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas - 09/07/2014
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, com pedido de liminar, contra a Súmula 277do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a entidade, a nova redação da súmula, que considera que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, representa lesão aos preceitos fundamentais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º, inciso II).

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Manual auxilia no cadastro de condenações por improbidade administrativa e inelegibilidade – 10/07/2014 
Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um manual que busca auxiliar magistrados e servidores no preenchimento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). (...) O manual pode ser acessado pelo endereçohttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/docs/livreto_cadastro_improbidade_pb.pdf.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias

Justiça proíbe empresas de financiarem sindicato – 10/07/2014
A Justiça do Trabalho de Guarulhos (8ª Vara) determinou, no mês passado, que as empresas Pepsico do Brasil e Pandurata Alimentos (Bauducco) não insiram, nas futuras convenções e acordos coletivos de trabalho, cláusulas que prevejam qualquer tipo de financiamento por parte das empresas ou de sindicatos patronais em benefício do sindicato profissional, independentemente da nomenclatura utilizada. O financiamento de sindicatos por entidades patronais seria uma violação da legislação trabalhista brasileira e internacional, por ser contrária à liberdade e isenção sindicais.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

Fiscais do MTE interditam matadouro em Caruaru – 04/07/2014
Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caruaru (GRTE/Caruaru) interditaram, na quarta-feira (2), o Matadouro Público de Caruaru, município do agreste pernambucano. A decisão aconteceu depois que os auditores fiscais do trabalho, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, identificaram irregularidades em relação às Normas de Segurança e Saúde no Trabalho.


sábado, 5 de julho de 2014

INFORMATIVO Nº 6-E/2014

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 6-E/2014
(27/06/2014 a 03/07/2014)

DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR nº 03/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina osprocedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Provimentos


PORTARIA Nº 789 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ENTRA EM VIGOR
Estabelece instruções para o Contrato de Trabalho Temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO EJUD Nº 02/2014 - DOeletrônico 02/07/2014
Dispõe sobre os Subnúcleos Intelectuais da Escola Judicial do TRT/2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Escola Judicial
PORTARIA GP Nº 43/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Aprova e divulga o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 44/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Altera as Portarias GP nº 33/2014 e 34/2014. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 45/2014 - DOeletrônico 30/06/2014 
Dispõe sobre a aposentadoria especial no âmbito do TRT.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 46/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Regulamenta os critérios para a compensação das faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR nº 29/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 24/2014 até o dia 30 de junho de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO GP/CR/EJUD Nº 02/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013 que dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Resoluções
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RESOLUÇÃO CNJ Nº 198/2014, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe de 03/07/2014 
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJRESOLUÇÃO CSJT Nº 139/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/06/2014
Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
A pactuação da verba auxílio-alimentação por meio de norma coletiva não altera a natureza salarial da parcela – DOEletrônico 11/04/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O auxílio-alimentação, fornecido por força do Programa de Alimentação do Trabalhador, possui natureza salarial, nos termos do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 413, do C. TST: “413. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT. (Divulgada no DeJT 14/02/2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e241 do TST.” (Proc. 00017955620105020019 - Ac. 20140295601) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Engenheiro servidor de autarquia não tem garantido o percebimento do salário profissional previsto em lei – DOEletrônico de 10/04/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho; “É inaplicável ao engenheiro, servidor público de autarquia, contratado pelo regime da CLT, a garantia de salário profissional prevista na Lei 4.950-A/66, em face do disposto no art. 169, §1º da Constituição Federal. Recurso ordinário interposto pela reclamante (fls. 256/265 verso) em face da r. sentença (fls. 240/243) pretendendo a alteração do julgado quanto a diferenças salariais decorrentes da aplicação de piso salarial instituído na Lei 4.950-A/66.” (Proc. 00029461520115020054 - Ac. 20140263947) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma entende terem sidos obstados os princípios da ampla defesa por excessivo rigor do Juízo - DOEletrônico 07/04/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Além das condições genéricas de qualquer ação, como a possibilidade jurídica do pedido, o interesse processual e a legitimidade das partes, a procedência do pedido de providência cautelar exige a presença de dois requisitos específicos, a saber: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese sub judice, a prevalecer a determinação de imediata expedição de ofícios às Autoridades indicadas na prefacial, não há dúvidas de que o princípio constitucional da ampla defesa, bem como as demais regras da processualística, serão seriamente obstados, diante do excessivo rigor do Juízo, que determinou a instauração das investigações criminais antes mesmo do trânsito em julgado da sentença perante esta Justiça Especializada. Comprovada, assim, a necessidade do poder geral de cautela, nos moldes previstos nos artigos 796 e seguintes, do CPC. Medida cautelar julgada procedente.” (Proc. 00000150220145020000 - Ac. 20140274159) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O empregador só pode ser responsabilizado por dano causado ao empregado em virtude de acidente de trabalho em caso de dolo ou culpa para a produção do evento. – DOEletrônico 09/04/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O mandamento constitucional inserido no inciso XXVIII do art. 7.º dispõe que a responsabilidade do empregador é subjetiva. Destarte, o empregador só pode ser responsabilizado por dano causado ao empregado em virtude de acidente de trabalho se, por ação ou omissão, concorrer com dolo ou culpa para a produção do evento. Reforça este entendimento e afasta o entendimento favorável à responsabilidade objetiva do empregador o fato de que, nos termos da legislação previdenciária brasileira, o empregador já custeia o seguro previdenciário de seu empregado a fim de assegurar de forma objetiva os riscos da atividade desenvolvida pela empresa.” (Proc. 02376000820095020315 - Ac. 20140284944) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O insucesso da execução diante da devedora principal impõe o prosseguimento em face da devedora subsidiária – DOEletrônico 08/04/2014
De acordo com a Juíza convocada Adriana Maria Battistelli Varellis em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O insucesso da execução diante da devedora principal impõe o prosseguimento em face da devedora subsidiária, considerando-se a natureza alimentar privilegiada do crédito trabalhista e a inexistência de fundamento legal a sustentar a tese de agravo no sentido de que preliminarmente seja declarado o grupo econômico formado pela reclamada e demais empresas indicadas. Assim, o prosseguimento da execução diante da devedora subsidiária permitirá a consecução do fim primordial da ação (satisfação dos créditos inadimplidos do reclamante). Doutra forma, estar-se-ia instituindo verdadeira benesse aos devedores subsidiários (no mais das vezes detentores de culpa in eligendo e in vigilando diante da contratação de empresa inidônea) que veriam postergadas suas obrigações trabalhistas por prazo indeterminável.” (Proc. 01202007620055020035 – Ac 20140280540) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 13/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Aposentados da Fepasa não conseguem complementação com base no salário mínimo – 27/06/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (SP) de pagar complementação de aposentadoria com base no salário mínimo a ex-empregados da extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TST tem firmado o entendimento de que a utilização do salário mínimo para estabelecer o valor de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. (RR-1357-42.2011.5.15.0113)

Operário da Bridgestone receberá horas extras por troca de uniforme e ginástica laboral – 27/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um empregado da Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e condenou a empresa a pagar como horas extras 30 minutos diários. A Turma aplicou a jurisprudência do TST no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme e ginástica laboral após o registro de entrada e antes do registro da saída é considerado à disposição do empregador. (RR-161500-43.2009.5.02.0434)

Walmart prova justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro – 27/06/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador e conferente dispensado por justa causa pela WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede Walmart) que pretendia converter a dispensa em imotivada. Ele foi demitido porque fazia brincadeiras de mau gosto com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os mais velhos, usando palavras grosseiras com conotação sexual. (AIRR-1434-23.2012.5.12.0041)

Universidade é isenta do pagamento de atividade extraclasse a professor – 30/06/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Universidade Luterana do Brasil – Campus Canoas (RS) e absolveu-a do pagamento de "hora-atividade", correspondente a um terço da remuneração semanal, a um professor pelas horas de docência fora da sala de aula. No entendimento da Turma, as atividades executadas pelo professor fora de sala de aula, como correção de provas e preparação de aulas, entre outras ações relacionadas à função do magistério, não dão direito a gratificação ou qualquer adicional suplementar, pois já estão remuneradas dentro do salário-base da categoria, como prevê o artigo 320 da CLT. (RR-308-90.2011.5.04.0203)

Turma aplica teoria do risco à atividade de manejo de gado a cavalo – 30/06/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Recreio Água Encanada, em Rio dos Pardos (MS), a indenizar um empregado que ficou em cadeira de rodas após queda de cavalo quando fazia a transferência do gado de pasto. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, entendeu ser atividade de risco o manejo do gado a cavalo, o que torna a responsabilidade do empregador objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa no acidente. (RR-67-22.2010.5.24.0001)

Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral – 30/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete. A Turma enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos S.A. o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil. (RR-11300-96.2013.5.13.0007)

Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial – 01/07/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. – ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados. (RR-1064-32.2012.5.04.0020)

Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado – 01/07/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Montesiro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e anulou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no qual a empresa foi impedida de fazer a sustentação oral por não ter se inscrito pra isso antes do começo da audiência de julgamento. Para a Turma, a situação caracterizou cerceamento do direito de defesa. (RR-2582-64.2011.5.12.0054)

ECT indenizará empregado assaltado em agência de banco postal – 02/07/2014
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime. (AIRR-1139-64.2011.5.22.0001)
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo – 02/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele. (AIRR-9300-27.2009.5.06.0018)

Empresa de ônibus urbano indenizará herdeiros de motorista morto em assalto – 03/07/2014
Por entender que a profissão de motorista de ônibus urbano é atividade de risco, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por maioria de votos, a Transportes Guanabara Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos filhos de um motorista que levou um tiro e morreu em um assalto. Ele trabalhava na empresa há 18 anos. (RR-26300-94.2011.5.21.0004)


Motorista de ônibus de Manaus receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor – 03/07/2014
A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade de 20% a um motorista de ônibus urbano de Manaus (AM), porque o calor ao qual estava exposto no desempenho da atividade ultrapassa o limite de tolerância. As empresas de transporte recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento, o que, na prática, mantém o entendimento regional. (AIRR-18-36.2013.5.11.0001)

Declaração do oficial de justiça assegura impenhorabilidade de imóvel em que família mora – 03/07/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados, afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. (RR-23200-83.1992.5.02.0471)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo - 01/07/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, proferiu, na sessão desta terça-feira (1º), voto-vista no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal. O voto foi no sentido de dar provimento ao RE para cassar a decisão do TRF-1 e reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal relativa ao crime de exploração de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. O julgamento em seguida foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. (...) Segundo Joaquim Barbosa, a organização do trabalho deve necessariamente englobar outro elemento: "o homem, compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade". Assim, "quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente ao sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também do homem trabalhador, atingindo-o nas esferas que lhe são mais caras em que a Constituição Federal confere proteção máxima, são sim enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho e praticados no contexto de relações do trabalho”.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Definido o cronograma de unificação das versões do PJe nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho – 02/07/2014
A fim de disponibilizar uma versão única e segura, foi definido o cronograma para a unificação das funcionalidades do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Atualmente, cada ramo trabalha com uma versão do sistema. O objetivo é que os órgãos do Judiciário atuem na mesma plataforma e tenham acesso às melhores funcionalidades já desenvolvidas para a prática de atos processuais. Assim, serão migradas para uma única versão todas as melhorias desenvolvidas nas versões atuais, ensejando significativo avanço para os usuários. "A existência de versões diferentes do PJe contraria a própria razão de ser desse sistema, pensado e desenvolvido de forma colaborativa para que a melhoria feita por um tribunal beneficie a todos, respeitadas, por óbvio, as particularidades de cada segmento da Justiça", afirma o conselheiro Rubens Curado, da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ. (...) O desenvolvimento técnico da unificação ficará a cargo do CNJ. O cronograma prevê prazo de seis meses para a unificação das funcionalidades da versão da Justiça do Trabalho, que já possui 70% das 1.479 varas dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) no PJe. A unificação das funcionalidades da Justiça Federal, por sua vez, está prevista para o dia 18 de agosto.

Grupo de Trabalho debate saúde de magistrados e servidores – 03/07/2014
Está em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação de uma Política de Atenção à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O tema também poderá nortear proposta de Meta Nacional a ser apresentada e discutida na Rede de Governança Colaborativa, na Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e, se aprovada, com os presidentes dos Tribunais no próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Turma reconhece direito de candidato aprovado a tomar posse em cargo público – 02/07/2014
A pontuação do autor do processo é maior do que de outros concorrentes empossados. Dessa forma, ele tem direito de ser convocado para o cargo para o qual foi aprovado. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, que julgou procedente a apelação de um candidato a concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para o cargo de Gestão de Pessoas/Administração de Processos. (0021684-49.2010.4.01.3400)

TRF3 reconhece indícios de formação de grupo econômico e desconsidera personalidade jurídica de empresa para efeito de execução fiscal – 02/107/2014
Em recente decisão monocrática, o TRF3 negou seguimento a agravo de instrumento de um grupo de empresas em recuperação judicial, alvo de uma ação de execução fiscal. A decisão de primeiro grau atacada no recurso reconheceu a formação de grupo econômico entre as empresas agravantes. (0009717-26.2014.4.03.0000/SP)
Direito de greve dos servidores públicos não se sobrepõe ao direito de continuidade de serviços indispensáveis – 03/07/2014
A 6ª do TRF da 1ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença proferida em de mandado de segurança contra ato do chefe da Secretaria de Vigilância Sanitária – Departamento Técnico Operacional da Coordenadoria de Portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa no estado da Bahia, determinando que a autoridade adote as providências pertinentes ao desembaraço/fiscalização das cargas da parte impetrante, uma agência marítima, inclusive no aspecto documental, bem como as pertinentes ao embarque e desembarque de passageiros, para fins de concessão do Certificado de Livre Prática, apesar da greve dos servidores da Anvisa. (0033953-61.2012.4.01.3300)
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

OIT atualiza enfrentamento ao trabalho escravo
Delegados de 185 países aprovaram nesta quarta-feira (11), durante a 103a Conferência Internacional do Trabalho, um protocolo e uma recomendação à Convenção 29. Os documentos atualizam o texto de 1930. O protocolo foi aprovado por 437 votos a favor, oito contrários e 27 abstenções. A recomendação teve 459 votos favoráveis, três contra e 12 abstenções.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

Novo prazo de contratação temporária começa a valer hoje – 01/07/2014
Começa a vigorar nessa terça-feira (1º) a extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de pessoal regular e permanente para até nove meses. Atualmente, os contratos de trabalho temporário - tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo extraordinário de serviços – só podem ser prorrogados em mais três meses, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses. A medida consta da Portaria 789publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014.


Fiscalização resgata oito trabalhadores em Petrolina – 02/07/2014
Oito trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo em uma fazenda de cultivo de manga, em Petrolina, no sertão pernambucano. A operação aconteceu no dia 26 de junho, quando auditores da Gerência do Trabalho e Emprego em Petrolina realizaram uma fiscalização de rotina nas dependências da empresa administradora da fazenda. Nesta quarta, dia 02 de julho, os trabalhadores resgatados receberam as verbas rescisórias e a indenização pelo dano moral sofrido.

MTE atualiza “lista suja” – 02/07/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (1), o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. No cadastro, foram incluídos 91 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo. Além disso, 48 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.
http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-exploracao-do-
trabalho-escravo.htm

sexta-feira, 27 de junho de 2014

INFORMATIVO Nº 6-D/2014


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 6-D/2014
(20/06/2014 a 26/06/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 15/2014 – DOEletrônico 25/06/2014
Altera o Ato GP nº 7/2012. Estrutura da Secretaria de Apoio Administrativo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos
EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 25/06/2014
 Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados:
Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul;
Juiz Titular na 75ª Vara do Trabalho de São Paulo;
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Embu das Artes;
Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Guarujá

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
EDITAIS - CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 25/06/2014
 Divulgam a abertura de concursos de promoção para os cargos abaixo especificados:
Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo;
Juiz Titular na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais


PORTARIA GP Nº 42/2014 – DOEletrônico 25/06/2014
Decreta luto oficial por 03 (três) dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 27/2014 – DOEletrônico 25/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento ao público no âmbito da 1ª Instância deste Regional, no período de 14 a 18 de junho de 2014, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 28/2014 – DOEletrônico 25/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento ao público no Fórum Trabalhista da Comarca de Praia Grande, no dia 29 de maio de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea  b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

LEI Nº 13.004, DE 24 DE JUNHO DE 2014 - DOU 25/06/2014
Altera os arts.  e  da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014 - DOU 20/06/2014Acrescenta o § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
LEI Nº 12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2014 - DOU 20/06/2014
Altera as Leis nºs 8.112/19908.745/1993, dentre outras, revoga o Decreto-Lei nº 2.179/1984, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.174-28/2001; e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
É do devedor que deu causa à realização da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais – DOEletrônico 31/03/2014
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Infere-se que o devedor é quem deu causa à realização da perícia, em razão do inadimplemento da obrigação. Ao contrário do que alega a agravante, a parte sucumbente é o próprio executado, em razão da sucumbência em relação ao objeto da perícia contábil, na qual foram apurados créditos em favor do exequente. Aplicação do art. 790-B da CLT.” (Proc. 00013512220115020008 - Ac. 20140247453) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ao reclamante é facultado ajuizar a reclamação em seu domicílio ou no local da contratação  – DOEletrônico 31/03/2014Assim relatou o Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Mantidos os critérios objetivos de fixação da competência territorial, nos termos do artigo 651, “caput” e § 3º, da CLT, é facultado ao reclamante ajuizar a reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir com o local da prestação dos serviços ou com o da contratação.” (Proc. 00012326520125020254 - Ac. 20140247046) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O marco inicial da prescrição do trabalhador avulso tem início com a cessação do trabalho prestado a cada operador portuário – DOEletrônico 01/04/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Orlando Apuene Beltrão em acórdão da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O marco inicial da prescrição bienal, no caso do trabalhador avulso, coincide com a cessação do trabalho prestado para cada operador portuário, com relação a estes, ou com o descredenciamento perante o OGMO, no caso de pleitos direcionados ao órgão gestor, observando-se as peculiaridades da relação de trabalho avulso.” (Proc. 00011890920135020444 - Ac. 20140269015) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Revertida justa causa por não ter a reclamada apresentado provas robustas que prevalecessem sobre o alegado na petição inicial - DOEletrônico 01/04/2014
Segundo o Juiz convocado Anísio de Souza Gomes em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não obstante a confissão ficta poder ser infirmada por outras provas robustas produzidas nos autos, eis que a ficta confessa gera apenas veracidade relativa dos fatos alegados pela parte contrária (inteligência do entendimento daSúmula nº 74, do C. TST), no caso em tela, não há como negar que diante da minuciosa valoração da prova documental encartada pela reclamada, os elementos probatórios extraídos dos referidos documentos não se mostraram com valor probante de forma robusta e suficiente para infirmar os efeitos da confissão ficta da ré, motivo pelo qual deve prevalecer o alegado na petição inicial quanto à modalidade da dispensa sem justa causa, impondo-se, destarte, a reversão da rescisão por justa causa. Sentença mantida.” (Proc. 00016914020115020048 - Ac. 20140261928) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Indeferida a pretensão de aplicação de novo índice para aposentada da Petrobrás por ter sido aplicado à época da aposentadoria o critério mais favorável – DOEletrônico 11/06/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Manoel Antonio Ariano em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “No Regulamento de 1975, foi estabelecido que a suplementação seria apurada com base nas doze últimas remunerações em seus valores históricos, sem atualização, enquanto no Regulamento de 1984, foi estipulado que a base de cálculo seria 90% da média dos ÚLTIMOS 12 salários corrigidos (atualizados). Considerando-se os altos índices de inflação da época em que a autora se aposentou, evidente que o novo critério que considerou a média de 90% da remuneração corrigida lhe foi mais favorável. Não houve prejuízo que justifique a pretensão.” (Proc. 00009780620125020024 - Ac. 20140481863) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 12/2014 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Datanorte pagará em dobro remuneração de férias paga com atraso – 20/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um motorista da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte – Datanorte e condenou a empresa ao pagamento em dobro das férias dos períodos compreendidos entre 2006 e 2011. A empresa pagava o terço de férias no período previsto legalmente, mas a remuneração do mês de férias não era paga até dois dias antes do início das férias, como previsto em lei. (RR 6300-11.2013.5.21.0002)

Turma absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio-alimentação – 20/06/2014
O pagamento de auxílio-alimentação em valores diferenciados em razão de local de prestação de serviços, quando previsto em norma coletiva, é válido. Esta foi a avaliação da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para absolver a Minas Gerais Administração e Serviços S.A do pagamento, a um limpador de vidros, de diferenças pelo auxílio-alimentação pago a maior para os empregados que trabalhavam em sua sede. (RR-892-26.2012.5.03.0018)

Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada - 20/06/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve "procedimento constrangedor" para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico. (RR-2401200-70.2008.5.09.0006)

Turma absolve motorista de três multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé - 24/06/2014
Um motorista aposentado conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão da Quinta Turma, ser absolvido do pagamento de três multas. Ele recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) o condenou cumulativamente às multas por embargos de declaração protelatórios, por litigância de má-fé e pagamento de indenização à empregadora - a Transporte Urbano Águia Branca Ltda. (RR-81000-02.2009.5.03.0033)

Pedido de indenização de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum - 24/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços. (RR-516-67.2012.5.04.0291)

TST nega recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo - 24/06/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão. (RO-219900-37.2009.5.04.0000)

Petrobras indenizará caldeireiro em danos morais, estéticos e materiais por acidente em refinaria - 24/06/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a Potencial Engenharia e Construção Ltda. a indenizar em mais de R$ 300 mil um caldeireiro vítima de explosão na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG). A Turma acolheu recurso do trabalhador e entendeu que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos. Assim, as empresas pagarão R$ 300 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e pensão vitalícia R$ 1 mil por danos materiais, além de plano de saúde e despesas com empregada doméstica. (RR-130500-97.2005.5.03.0026)


Auxiliar de limpeza com jornada variável vai receber pelo tempo à disposição do Outback – 25/06/2014
A rede de restaurantes Outback Steakhouse terá de pagar a um auxiliar de limpeza as horas faltantes para completar a carga de 220h mensais calculadas durante o período em que o empregado trabalhou no estabelecimento. O restaurante aplicava jornada móvel e variável, ou seja, o auxiliar trabalhava somente nos dias e horários necessários. Esse tipo de contrato foi considerado ilegal pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação. (AIRR-137000-70.2008.5.01.0014)

Transpetro terá de substituir terceirizados por concursados - 25/06/2014
A Petrobras Transporte S.A. – Transpetro foi condenada pela Justiça do Trabalho a substituir, por concursados, empregados contratados por meio de terceirização considerada ilícita e ainda deve pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho na 19ª Região (AL) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. (AIRR-96900-56.2009.5.19.0008)

Turma absolve Senai de indenizar instrutor por não conceder aviso prévio – 5/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para absolve-lo do pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral a um instrutor de curso técnico pela não concessão do aviso prévio. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afastou o direito do instrutor à indenização, com base na jurisprudência do Tribunal, no sentido de que o não pagamento das verbas rescisórias ou seu pagamento em atraso, sem causar prejuízos ao empregado, é mero descumprimento das obrigações trabalhistas, mas por si só não gera dano moral. ( RR-327-05.2011.5.15.0102)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
ADC discute regime celetista em conselhos profissionais – 23/06/2014 
Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 34) com o objetivo de confirmar a validade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/1998, o qual estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. (...) Segundo a entidade, o regime jurídico único da administração pública direta, autarquias e fundações públicas não se compatibiliza com as peculiaridades inerentes ao regime de pessoal dos empregados dos conselhos, pois não se pode exigir e não existe autorização legal para criação de cargos públicos para eles na LDO e não se pode exigir e não existe qualquer lei criando cargos públicos com denominação própria. (...) Na ADC 34, o conselho requer liminar para suspender os processos em curso relativos à incidência dos regimes estatutário ou celetista sobre o sistema Cofeci-Creci; a aplicação do regime da CLT em relação aos empregados da entidade; e a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado a sua aplicação, até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração da constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/1998.