Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 7-A/2014
(04/07/2014 a 10/07/2014)
(04/07/2014 a 10/07/2014)
DESTAQUES
CNJ PROMOVE CURSO DE GESTÃO DOCUMENTAL NO PODER JUDICIÁRIO
O Conselho Nacional de Justiça promoverá curso de Educação a Distância voltado para servidores das unidades judiciais e administrativas responsáveis por gerenciamento de documentação entre suas unidades de processamento e o arquivo, e para servidores das unidades de gestão documental, arquivo e preservação/divulgação do acervo. O curso terá carga horária de 20 horas-aula. As inscrições poderão ser feitas através do site do CNJ <www.cnj.jus.br/eadcnj> no período de 14 a 31 de julho de 2014.
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO S/N 04/07/2014 - DOEletrônico 04/07/2014
Fórum Trabalhista de Mauá. Novas instalações. Implantação da 3ª Vara do Trabalho e do Processo Judicial eletrônico.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
Fórum Trabalhista de Mauá. Novas instalações. Implantação da 3ª Vara do Trabalho e do Processo Judicial eletrônico.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
PORTARIA GP Nº 47/2014 - DOEletrônico 04/07/2014
Torna público o nome dos magistrados indicados para compor o Comitê Gestor de Precatórios, previsto na Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Torna público o nome dos magistrados indicados para compor o Comitê Gestor de Precatórios, previsto na Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 48/2014 - DOEletrônico 04/07/2014
Designa magistrado para auxiliar a Presidência na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Designa magistrado para auxiliar a Presidência na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 51/2014 - DOEletrônico 07/07/2014
Altera a Portaria GP nº 36/2014 que regulamenta o seguro saúde e o auxílio saúde no âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a Portaria GP nº 36/2014 que regulamenta o seguro saúde e o auxílio saúde no âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 52/2014 - DOEletrônico 08/07/2014Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, em todas as unidades deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem suspensão das atividades.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 361/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJe 09/07/2014
Altera a Resolução Administrativa nº 500, de 12 de março de 1998, que regulamenta as atribuições provisórias dos cargos das Carreiras Judiciárias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4/2014 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 08/07/2014
Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros
PORTARIA Nº 90/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 10/07/2014Institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Uma vez caracterizado o acúmulo de funções é plenamente possível o recebimento de plus salarial independente da existência de previsão normativa nesse sentido - DOEletrônico 11/04/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A melhor interpretação do parágrafo primeiro do artigo 456 da CLT exige que dele só se cogite quando inexistir disposição contratual -- ou prova a respeito dela – sobre as funções para as quais o trabalhador foi contratado, não sendo este o caso dos autos, onde a CTPS (fl. 13) da reclamante registra, expressamente, que ela teria sido contratada para ser copeira. Ainda que assim não fosse, não se pode considerar, também, que o dispositivo legal em questão autorize o empregador a exigir do trabalhador qualquer tipo de serviço, em qualquer momento, tendo como único limite a tais exigências a capacidade do trabalhador conseguir atender ao comando do subordinante. Dificilmente um neurologista não terá condições de atender telefones, ou limpar banheiros, mas só por isso podemos considerar que estará obrigado a fazê-lo, caso assim o empregador passe a determinar, mesmo considerando a especialização do trabalhador e as atividades que normalmente seriam desenvolvidas por esse tipo de profissional? O exemplo extremado revela, apenas, que a subordinação, característica da relação de emprego, não é uma autorização em branco para que o empregador use o empregado como bem entender, mas que, ao contrário, é uma situação fática limitada pela vontade das partes, onde o trabalhador se dispõe a desenvolver certas tarefas (cujo feixe é compreendido como função), em troca de determinada remuneração. Se essas tarefas forem extrapoladas, com a inserção de atividades estrangeiras ao conjunto previamente previsto, o pacto inicial se desnatura e se desequilibra, vez que a remuneração pretendida não abarca tal realidade, configurando-se alteração do pactuado (art. 468 da CLT) e prejuízo objetivo ao obreiro, que autoriza a intervenção do Estado. Destarte, plenamente possível a pretensão de recebimento de plus salarial em razão de acúmulo de função (prestação única destinada a reequilibrar a relação, na medida em que a energia despendida pelo obreiro não retorna), ainda que inexistente previsão normativa nesse sentido.” (Proc. 00005710920125020021 - Ac.20140273390) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não basta a inscrição no registro de imóveis para verificação de fraude à execução - DOEletrônico 11/04/2014
Assim decidiu a Juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Para verificação de eventual fraude à execução deve ser considerada a efetiva posse do imóvel constrito e não apenas sua inscrição no registro de imóveis. Firmado o compromisso de compra e venda antes do ajuizamento da ação que culminou na constrição do bem, imperioso o reconhecimento da posse de boa-fé do adquirente." (Proc. 00026442020135020020 - Ac. 20140296365) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A aplicação de convenções coletivas diversas daquelas indicadas pelo reclamante não caracteriza julgamento extra petita - DOEletrônico 11/04/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ao juiz cabe aplicar o direito, com base nos fatos alegados pelo autor. No caso em tela, o pedido é de reajustes salariais além de direitos previstos em norma coletiva da categoria dos professores. Como o reclamante atuava como coordenador, o instrumento normativo aplicável era o dos auxiliares de administração escolar. Os pedidos foram deferidos, mas com aplicação de convenções coletivas diversas daquelas indicadas pelo reclamante. Referida decisão não atingiu o princípio da congruência, expresso nos artigos 128 e 460 do CPC. Aplica-se ao caso o brocardo “diga-me os fatos que eu lhe darei o direito”, segundo o qual ao juiz cabe analisar os fatos e aplicar o direito cabível. O reclamante, na realidade, postula direitos assegurados em norma coletiva da sua categoria profissional. O fato de lhe ser aplicável o instrumento normativo indicado pela reclamada não caracteriza julgamentoextra petita. Ao contrário, apenas está sendo aplicada a norma correta. Recurso não provido.” (Proc. 00010531320105020025 - Ac. 20140272709) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma reconhece vínculo de emprego entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente - DOEletrônico 14/04/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho: "O empregador doméstico é a entidade familiar, composta por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art. 1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos, como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos pais (CF, arts. 226 e 229; CC, art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes, e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente." (Proc. 0002930132011502007 - Ac. 20140289423) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A sonegação de alguns controles de ponto não é suficiente para o reconhecimento da jornada declinada na inicial - DOEletrônico 15/04/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A sonegação de apenas alguns controles de ponto, não gera a ilação automática do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial. A presunção de que cuida referido verbete é relativa, de modo que deve ser sopesada com os demais elementos de provas contidos nos autos. Ou seja, se com base nos documentos existentes é possível verificar que houve o correto adimplemento das horas trabalhadas, razoável concluir que a presunção relativa restou ilidida. Recurso ordinário não provido." (Proc. 00022258120105020027 - Ac.20140293820) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Assim decidiu a Juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Para verificação de eventual fraude à execução deve ser considerada a efetiva posse do imóvel constrito e não apenas sua inscrição no registro de imóveis. Firmado o compromisso de compra e venda antes do ajuizamento da ação que culminou na constrição do bem, imperioso o reconhecimento da posse de boa-fé do adquirente." (Proc. 00026442020135020020 - Ac. 20140296365) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A aplicação de convenções coletivas diversas daquelas indicadas pelo reclamante não caracteriza julgamento extra petita - DOEletrônico 11/04/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ao juiz cabe aplicar o direito, com base nos fatos alegados pelo autor. No caso em tela, o pedido é de reajustes salariais além de direitos previstos em norma coletiva da categoria dos professores. Como o reclamante atuava como coordenador, o instrumento normativo aplicável era o dos auxiliares de administração escolar. Os pedidos foram deferidos, mas com aplicação de convenções coletivas diversas daquelas indicadas pelo reclamante. Referida decisão não atingiu o princípio da congruência, expresso nos artigos 128 e 460 do CPC. Aplica-se ao caso o brocardo “diga-me os fatos que eu lhe darei o direito”, segundo o qual ao juiz cabe analisar os fatos e aplicar o direito cabível. O reclamante, na realidade, postula direitos assegurados em norma coletiva da sua categoria profissional. O fato de lhe ser aplicável o instrumento normativo indicado pela reclamada não caracteriza julgamentoextra petita. Ao contrário, apenas está sendo aplicada a norma correta. Recurso não provido.” (Proc. 00010531320105020025 - Ac. 20140272709) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma reconhece vínculo de emprego entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente - DOEletrônico 14/04/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho: "O empregador doméstico é a entidade familiar, composta por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art. 1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos, como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos pais (CF, arts. 226 e 229; CC, art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes, e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente." (Proc. 0002930132011502007 - Ac. 20140289423) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A sonegação de alguns controles de ponto não é suficiente para o reconhecimento da jornada declinada na inicial - DOEletrônico 15/04/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A sonegação de apenas alguns controles de ponto, não gera a ilação automática do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial. A presunção de que cuida referido verbete é relativa, de modo que deve ser sopesada com os demais elementos de provas contidos nos autos. Ou seja, se com base nos documentos existentes é possível verificar que houve o correto adimplemento das horas trabalhadas, razoável concluir que a presunção relativa restou ilidida. Recurso ordinário não provido." (Proc. 00022258120105020027 - Ac.20140293820) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 14/2014 ( TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 14/2014 (
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular – 07/07/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Celesc Distribuição S.A. a pagar, como horas de sobreaviso, o tempo em que um eletricitário ficava à disposição da empresa para atendimento de contingências. Embora o uso de aparelho celular pelo trabalhador, por si só, não configure sobreaviso, a Turma entendeu que, por ordem do patrão, ele tinha de aguardar chamados a qualquer momento durante o período de descanso, enquadrando-se no regime previsto na Súmula 428 do TST e fazendo jus ao pagamento pelas horas à disposição. (RR-522-09.2013.5.12.0003)
Souza Cruz pagará R$ 100 mil a vendedor de cigarros vítima de 18 assaltos – 07/07/2014
Um vendedor de cigarros da Souza Cruz S.A receberá R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido submetido a 18 assaltos enquanto prestava serviço para a empresa. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-1069900-10.2009.5.09.0019)
Bradesco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso prévio – 07/07/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou o Bradesco S.A. ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve sua demissão mantida mesmo tendo entrado em gozo de auxílio-doença acidentário durante o período de aviso prévio. Em voto pelo provimento do recurso de revista interposto pelo trabalhador, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, ressaltou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o período do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, e a ocorrência de auxílio-doença faz com que os efeitos da dispensa apenas se concretizem depois do término do benefício previdenciário, pois o contrato de trabalho é considerado suspenso até essa data. (RR-7-96.2010.5.05.0221)
Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados – 07/07/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho". (TST-RR-122600-60.2009.5.04.
Observando preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150, previsto no item I, alínea a, da Súmula 124 do TST, no período em que trabalhou em jornada de seis horas. (E-ED-RR-754-24.2011.5.03.
Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade – 09/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior. (ARR-438-71.2011.5.05.0003)
Portador de HIV não prova discriminação em não admissão a plano de aposentadoria – 09/07/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um ex-empregado da Fundação Itaipu BR de Previdência e Assistência Social – FIBRA, portador do vírus HIV, que alegava ter sido discriminado quando teve negado seu pedido de adesão a plano de benefícios e aposentadoria complementar. Os ministros verificaram que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o motivo da não admissão do empregado no plano de benefícios foi o fato de ser portador de doença cardíaca grave, e não do HIV. Além disso, ele teve nova oportunidade de aderir ao plano, e deixou de fazer a inscrição.
Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador – 10/07/2014
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados aos empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ele destacou que, ainda que a empresa tenha efetuado o pagamento por liberalidade, o benefício pode ser suprimido por meio de acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. (RR-48040-07.2007.5.02.0254)
Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista – 10/07/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse direito à metade do bem, o imóvel era o único bem da família e, segundo os ministros, a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia, protegido pela Constituição Federal, e a Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade. (RR-1788-43.2010.5.03.0114)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
(www.stf.jus.br - notícias)
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional, reafirma STF - 07/07/2014
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 31da Lei 8.880/1994, que determinava o pagamento de indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida pelo trabalhador, na hipótese de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor (URV). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 806190, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida. (...) O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em reexame necessário da sentença, manteve a decisão. Aquela corte, que já havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, entendeu que a indenização, por se tratar de medida de proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, somente poderia ser imposta por lei complementar, como prevê o artigo 7º, inciso I, da Constituição da República. A União, autora do recurso extraordinário interposto ao STF, sustentou que a transitoriedade e a especificidade do dispositivo da lei que tratou da transição monetária retirariam a exigência formal de lei complementar para tratar da matéria. O argumento foi o de que a indenização tinha a função de evitar que a implantação de um novo plano econômico (Plano Real) provocasse demissões em massa imotivadas na fase de consolidação da nova ordem econômica.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 31da Lei 8.880/1994, que determinava o pagamento de indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida pelo trabalhador, na hipótese de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor (URV). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 806190, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida. (...) O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em reexame necessário da sentença, manteve a decisão. Aquela corte, que já havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, entendeu que a indenização, por se tratar de medida de proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, somente poderia ser imposta por lei complementar, como prevê o artigo 7º, inciso I, da Constituição da República. A União, autora do recurso extraordinário interposto ao STF, sustentou que a transitoriedade e a especificidade do dispositivo da lei que tratou da transição monetária retirariam a exigência formal de lei complementar para tratar da matéria. O argumento foi o de que a indenização tinha a função de evitar que a implantação de um novo plano econômico (Plano Real) provocasse demissões em massa imotivadas na fase de consolidação da nova ordem econômica.
ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas - 09/07/2014
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, com pedido de liminar, contra a Súmula 277do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a entidade, a nova redação da súmula, que considera que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, representa lesão aos preceitos fundamentais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º, inciso II).
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, com pedido de liminar, contra a Súmula 277do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a entidade, a nova redação da súmula, que considera que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, representa lesão aos preceitos fundamentais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º, inciso II).
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
(www.cnj.jus.br - notícias)
Manual auxilia no cadastro de condenações por improbidade administrativa e inelegibilidade – 10/07/2014
Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um manual que busca auxiliar magistrados e servidores no preenchimento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). (...) O manual pode ser acessado pelo endereçohttp://www.cnj.jus.br/ improbidade_adm/docs/livreto_ cadastro_improbidade_pb.pdf.
Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um manual que busca auxiliar magistrados e servidores no preenchimento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). (...) O manual pode ser acessado pelo endereçohttp://www.cnj.jus.br/
Justiça proíbe empresas de financiarem sindicato – 10/07/2014
A Justiça do Trabalho de Guarulhos (8ª Vara) determinou, no mês passado, que as empresas Pepsico do Brasil e Pandurata Alimentos (Bauducco) não insiram, nas futuras convenções e acordos coletivos de trabalho, cláusulas que prevejam qualquer tipo de financiamento por parte das empresas ou de sindicatos patronais em benefício do sindicato profissional, independentemente da nomenclatura utilizada. O financiamento de sindicatos por entidades patronais seria uma violação da legislação trabalhista brasileira e internacional, por ser contrária à liberdade e isenção sindicais.
A Justiça do Trabalho de Guarulhos (8ª Vara) determinou, no mês passado, que as empresas Pepsico do Brasil e Pandurata Alimentos (Bauducco) não insiram, nas futuras convenções e acordos coletivos de trabalho, cláusulas que prevejam qualquer tipo de financiamento por parte das empresas ou de sindicatos patronais em benefício do sindicato profissional, independentemente da nomenclatura utilizada. O financiamento de sindicatos por entidades patronais seria uma violação da legislação trabalhista brasileira e internacional, por ser contrária à liberdade e isenção sindicais.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
Fiscais do MTE interditam matadouro em Caruaru – 04/07/2014
Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caruaru (GRTE/Caruaru) interditaram, na quarta-feira (2), o Matadouro Público de Caruaru, município do agreste pernambucano. A decisão aconteceu depois que os auditores fiscais do trabalho, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, identificaram irregularidades em relação às Normas de Segurança e Saúde no Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário