terça-feira, 23 de novembro de 2021

Construtora deve indenizar consumidora que adquiriu imóvel com problemas de infiltração

 "A responsabilidade da construtora, como prestadora de serviço, é objetiva, só podendo ser excluída se provar questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro". Com esse entendimento a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa V - M omitido Ltda - EPP ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. O caso é oriundo da 1ª Vara Cível de Campina Grande e foi julgado na Apelação Cível nº 0801297-22.2017.8.15.0001, que teve como relator o Desembargador José Aurélio da Cruz.


No processo, a parte autora alegou que adquiriu um apartamento ainda na planta, com promessa de entrega em abril de 2012 e o aludido imóvel teria apresentado vícios de construção, consistente em infiltrações. Aduziu ter procedido com a notificação da empresa requerendo os reparos, mas esta teria permanecido inerte.

Em sua defesa, a construtora alega que não há de ser responsabilizada porquanto não contribuiu para qualquer dano, pois o ocorrido foi causado por culpa exclusiva de terceiros, já que o foco de infiltração foi causado pela falta de vedação na tubulação do PVC, quando da instalação do ar condicionado por parte da autora.

No exame do caso, o relator do processo destacou que as irregularidades apontadas nos autos foram decorrência da má execução do projeto pela empresa, devendo a mesma ser responsabilizada pelos vícios da construção. "A meu ver, a situação experimentada pela autora merece reparação pecuniária por danos morais, pois a angústia e a frustração experimentadas não se limitam a meros contratempos cotidianos", afirmou o Desembargador José Aurélio em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

https://www.tjpb.jus.br/noticia/construtora-deve-indenizar-consumidora-que-adquiriu-imovel-com-problemas-de-infiltracao#:~:text=14h27%20Indeniza%C3%A7%C3%A3o%2C%20Construtora-,Construtora%20deve%20indenizar%20consumidora%20que%20adquiriu%20im%C3%B3vel%20com%20problemas%20de,v%C3%ADtima%20ou%20fato%20de%20terceiro%22.

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