A empresa não apresentou documentos que comprovassem o débito causador da negativação, de acordo com a decisão do juiz Henrique Teixeira.
O juiz Henrique Gomes de Barros, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou a Equatorial Energia Alagoas a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para uma consumidora que teve o seu nome incluso de forma indevida nos cadastros do SPC e da Serasa.
Na sentença, o magistrado determina ainda que a empresa declare inexistente qualquer dívida no nome da consumidora. A informação foi publicada na edição desta segunda-feira (20/9) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta nos autos que a mulher afirma ter descoberto que seu nome estava negativado após ter sido negado um pedido de crédito junto ao comércio local. Ela alegou desconhecer o débito cobrado pela Equatorial e que não tem nenhuma relação com o contrato apontado pela empresa.
No SPC, constava uma dívida de R$ 17,21 em nome da cliente e 17 negativações realizadas pela Equatorial sem qualquer aviso prévio. O juiz frisou que a empresa se limitou a argumentar que a negativação ocorreu por culpa da consumidora, mas não apresentou comprovações.
“A demandada […] não acostou cópia dos contratos que legitimassem a dívida e a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, nem qualquer outro documento que demonstrasse a origem do suposto débito, limitando-se a juntar imagens das telas do sistema da requerida, assim como não fazendo prova da notificação quanto à negativação do nome da parte autora”, diz a sentença.
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