terça-feira, 27 de julho de 2021

Alterado peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis

 Agência disponibiliza novo código de assunto para peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio. Entenda!

Publicado em 26/07/2021 12h26

A Anvisa informa que, a partir da próxima segunda-feira (2/8), o peticionamento para a importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2020, passa a ter código de assunto específico:   

  •  90285 - Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio.  

Nesse sentido, é importante esclarecer que até o dia 15 de agosto serão aceitos os peticionamentos com o código de assunto utilizado atualmente (90210 - Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio).   

A partir do dia 16 de agosto, as referidas petições que não forem protocoladas por meio do código de assunto 90285 passarão a ser não anuídas em razão do código de assunto incorreto. Para mais informações sobre o peticionamento de remessa expressa no Solicita, acesse o Manual de Peticionamento de Remessa Expressa no Solicita 

 

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Saúde e Vigilância Sanitária
Fonte:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/alterado-peticionamento-de-importacao-de-produto-derivado-de-cannabis

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