A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como improbidade administrativa e demora injustificada para autorização de procedimentos em planos de saúde.
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Improbidade administrativa
Improbidade. Ação Proposta contra Particular: possibilidade?
No julgamento do AgInt no REsp 1.845.674, a Primeira Turma lembrou que, "nos termos da jurisprudência pacificada no STJ, afigura-se inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda". O recurso é de relatoria do ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho.
Direito processual penal – Aplicação da pena
Pena pecuniária. Situação financeira do réu: relevância?
No julgamento do AgRg nos EDcl no AREsp 1.667.363, a Quinta Turma afirmou que "no que tange à violação ao artigo 60 do CP, "nos termos do entendimento pacífico desta Corte, a impossibilidade financeira do réu não afasta a imposição da pena de multa, inexistindo previsão legal de isenção do preceito secundário do tipo penal incriminador".
Neste caso, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, ele destaca o entendimento da Sexta Turma no HC 298.169, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Direito processual civil – Processo nos tribunais
Modulação dos Efeitos de Decisão em Cortes Superiores. Requisitos.
A Terceira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.727.943, relatado pela ministra Nancy Andrighi, destacou que "é necessário e razoável, ante o amplo debate sobre o tema instalado nesta Corte Especial e considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia e da primazia da decisão de mérito, que sejam modulados os efeitos da presente decisão, de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo, a teor do parágrafo 3º do artigo 927 do CPC/2015".
Neste caso, a ministra destaca o entendimento da Corte Especial no julgamento do REsp 1.813.684, sob relatoria do ministro Raul Araújo.
Direito processual civil – Direito à saúde
Plano de saúde. Demora injustificada para autorização de procedimentos. Danos morais: cabimento?
No julgamento do AgInt no AREsp 1.279.039, a Quarta Turma apontou que, "segundo a orientação desta Corte, "o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento de saúde, somente enseja reparação a título de danos morais quando houve agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde debilitada do paciente". No caso, o dano moral está delineado no prejuízo causado à saúde do beneficiário, diagnosticado com carcinoma de sigmoide e com indicação cirúrgica (retossigmoidectomia), diante da demora na autorização para o procedimento".
Neste julgamento, relatado pelo ministro Raul Araújo, ele destaca o entendimento do AgInt no REsp 1.653.581, também de sua relatoria.
Direito penal – Teoria geral do crime
Saque indevido em conta-corrente da vítima: clonagem de cartão, furto de cartão e/ou senha, operação via internet: natureza do delito.
A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 829.276, afirmou que "o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior é no sentido de que a realização de saques indevidos na conta-corrente da vítima, sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configura o delito de furto mediante fraude". O recurso é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Direito do consumidor – Defesa do consumidor
Concessionária de serviço público. Tarifa cobrada por estimativa: possibilidade?
A Segunda Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.344.859, lembrou que "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que é ilegal a cobrança da tarifa de água por estimativa, considerando que ela deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro".
Neste julgamento, relatado pelo ministro Francisco Falcão, ele destaca entendimentos de ambas as turmas de direito público.
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