segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Brasil e Índia tratam de cooperação no setor farmacêutico

 Nesta quinta-feira (26/11), a Anvisa participou de evento sobre cooperação com a Índia no setor farmacêutico.

Publicado em 27/11/2020 14h13

Odiretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, participou, nesta quinta-feira (26/11), do evento "Índia – Brasil: Fortalecendo Parcerias no Setor Farmacêutico" (India  Brazil: Strengthening Partnership in Pharmaceutical Sector).   

Organizado pela Embaixada da Índia em Brasília e pelo Conselho de Promoção de Exportações de Produtos Farmacêuticos da Índia, o encontro contou com a participação de autoridades e empresários de ambos os países e buscou compartilhar informações e identificar possibilidades de avanço bilateral no setor.  

Na ocasião, o diretor-presidente destacou a importância de que a regulação favoreça o ambiente para o desenvolvimento de novos medicamentos, bem como a ampliação do acesso da população a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes.  

Além disso, Barra Torres ressaltou o compromisso da Agência com o estabelecimento de uma regulação clara e transparente, alinhada aos mais avançados padrões internacionais.  

Nesse sentido, enfatizou ainda a importância das iniciativas de convergência regulatória, das quais tanto a Anvisa quanto sua contraparte indiana participam, como o Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano (ICH, do inglês International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use)no qual a Anvisa é membro do Comitê Gestor, e a Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (International Coalition of Medicines Regulatory Authorities ICMRA)em que a Anvisa é membro do Comitê Executivo.   

Por fim, tratou das possibilidades de cooperação bilateral, amparadas por memorando de entendimento assinado pelas autoridades reguladoras de ambos os países em 2016.  

     

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Saúde e Vigilância Sanitária

Anvisa recebe quarta submissão contínua de vacina Covid-19

 Laboratório Janssen abriu nesta sexta-feria (27/11) processo de Submissão Contínua para sua vacina contra Covid-19.

Publicado em 27/11/2020 20h50 Atualizado em 27/11/2020 21h11

A Anvisa recebeu nesta sexta-feira (27/11) o pedido de Submissão Contínua da vacina para Covid-19 AD26.COV2.S, do laboratório Janssen-Cilag. 

Com a abertura do processo, o laboratório enviou também o primeiro pacote referente aos dados de qualidade do produto. Na submissão contínua, os laboratórios devem apresentar os pacotes de dados de qualidade e de eficácia/segurança. 

De acordo com o disposto pela Instrução Normativa 77/2020, a Anvisa tem até 20 dias para analisar os documentos, contados a partir da data do protocolo. 

Este é quarto laboratório a enviar dados por submissão contínua para vacina Covid-19. Com isso, todos os laboratórios com pesquisa de vacinas em andamento no Brasil já iniciaram o envio de dados para a Anvisa.

É importante esclarecer que a submissão contínua ainda não é o pedido de registro da vacina. A Submissão é um envio antecipado de dados já prontos e consolidados que serão necessários para o futuro pedido de registro.

Entenda as fases de pesquisa  

A pesquisa básica e os testes não clínicos são a fase de identificação de possíveis candidatos à vacina.  

Os estudos clínicos são realizados em humanos, após a coleta de dados preliminares dos testes em animais e em laboratórios. 

Saiba mais: 

O que é submissão contínua. 

Mais informações sobre as vacinas em teste no Brasil. 

A Anvisa mantém o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em prol dos interesses da saúde pública. 

Saúde e Vigilância Sanitária

INSS divulga critérios para avaliação das antecipações do auxílio-doença

 Procedimento será realizado de forma automática e sem necessidade de requerimento do segurado

Publicado em 27/11/2020 10h26

Portaria 1.194, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27), apresenta os critérios para operacionalização da confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).


O objetivo é agilizar as análises e concessões do benefício, enquanto vigorar o decreto de emergência de saúde devido à pandemia da Covid 19.

De acordo com a portaria, a confirmação da concessão do auxílio-doença ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela Perícia Médica Federal, e será aplicada às antecipações com Data de Entrada do Requerimento – DER.

O procedimento será realizado de forma automática e sem necessidade de requerimento do segurado.

Para confirmação serão observados os seguintes critérios:

I - A Data de Início do Benefício - DIB será fixada no 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; na data de início do repouso, para os demais segurados, quando a DER (Data da Entrada do Requerimento) for até o 30º (trigésimo) dia do início do repouso; ou na DER, quando a mesma for após o 30º (trigésimo) dia da data de início do repouso.

 II - a Data de Cessação do Benefício - DCB corresponderá à data do início do repouso acrescida da quantidade de dias do repouso, subtraída de um dia, ou será fixada na data solicitada pelo requerente, nas situações em que houve solicitação de retorno voluntário.

Cálculo do valor

Após o reconhecido o direito ao auxílio-doença, serão calculadas as diferenças entre o valor da antecipação e a Renda Mensal Inicial - RMI calculada, sendo descontados os valores recebidos a título de antecipação.  O benefício não será confirmado nos casos em que for verificado que não havia direito ao recebimento do auxílio; quando o período de repouso for inferior a 15 (quinze) dias;  não for comprovada a Data do Último Dia de Trabalho - DUT, para o segurado empregado.

O INSS informa que mesmo que o benefício não seja convertido, não haverá cobrança dos valores recebidos na antecipação, exceto nos casos em que for comprovada a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa, que resultarão em ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Trabalho, Emprego e Previdência

É prorrogada interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vida

 Com a medida, pagamentos que dependem do procedimento não serão suspensos até o fim de janeiro

Publicado em 30/11/2020 09h07

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março e dezembro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.186, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda (30), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de janeiro.

 

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.

 

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

 

Saiba mais:

 

Quando devo fazer a prova de vida?

 

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

 

Onde devo ir?

 

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

 

Se não conseguir ir ao banco?

 

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

 

E quem mora fora do Brasil?

 

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

 

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

 

Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

 

Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos Internacionais do site da Previdência).

 

Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.

Trabalho, Emprego e Previdência

ICTs credenciadas pela Embrapii pedem mais 25% de registros no INPI

 Publicado em 27/11/2020 10h34 Atualizado em 27/11/2020 11h16

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) apresentaram, nesta quinta-feira (26/11), os resultados do primeiro ano do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o INPI e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). A parceria busca aumentar os registros de ativos de Propriedade Industrial (PI) por residentes no Brasil – como empresas, centros de inovação e universidades.

Um ano após a assinatura do acordo houve um aumento de 25% nos pedidos de direitos realizados junto ao INPI em 2020 por parte das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciadas. Também foi realizado o mapeamento dos clusters de inovação na área da saúde no Brasil, com 15 projetos contratados, totalizando o valor de R$ 7,2 milhões.

Foram realizadas mentorias com as unidades Embrapii, que resultaram em 34 registros de programa de computador, 22 de desenho industrial, 16 patentes de invenção, um modelo de utilidade e uma transferência de tecnologia. Além disso, destaca-se a estratégia de expansão do Programa de Telementoria em PI, por meio da qual foram modelados e prototipados, em escala nacional, serviços remotos de apoio a proteções de ativos, desenvolvimento de negócios e transferência de tecnologia.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, ressaltou o sucesso obtido e todos os esforços empenhados para trazer o sistema brasileiro de PI para um novo nível de desempenho. “Além dos resultados extraordinários apresentados, outro destaque importante é que serão inaugurados, em dezembro, dois novos centros de PI, Negócios e Inovação junto aos principais ecossistemas e centros de negócios inovadores do Brasil”, anunciou.

“Estamos aqui hoje para concretizar mais um passo naquele que tem sido um dos mais bem-sucedidos e ousados programas para alavancar a geração de novos pedidos de patentes e outras proteções a direitos de propriedade industrial”, disse Carlos Da Costa. O secretário também reforçou os ganhos de eficiência dos processos de PI, com redução do backlog de patentes em 42,5% e a contínua melhoria dos resultados de produção do INPI.

O presidente da Embrapii, Jorge Almeida, pontuou a importância do mapeamento de clusters de inovação na área da saúde e anunciou que, nos próximos meses, serão realizados novos materiais nesse segmento. “Também vamos incluir estudos do grafeno e nióbio, além de estudos voltados à agência espacial e inteligência artificial”, disse.

Para o presidente do INPI, Cláudio Furtado, a parceria está dando uma virada na questão da propriedade intelectual no Brasil. “Os empresários estão percebendo valor nisso e nós estamos criando vitrines nas quais essa propriedade industrial vai poder ser comercializada. Já sei que podemos anunciar que todas as patentes já conferidas à Embrapii vão estar presentes na nossa vitrine, portanto, abertas a quem quiser eventualmente participar dos benefícios dessa propriedade industrial. Dessa maneira, nós vamos tocando a virada do futuro”, afirmou.

O secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, falou da análise dos 700 projetos da Embrapii que geraram 389 ativos de propriedade industrial. “Isso é efetivamente fazer investimento em ciência, tecnologia e inovação, que volta na forma de riqueza e, com isso, se constrói um ciclo virtuoso”, disse.

Outro ponto fundamental, segundo Alvim, são os novos materiais de estudo aeroespacial e de inteligência artificial. “Eu me recordo dos estudos passados, quando fazíamos esses estudos de patente, mas sempre olhando para o retrovisor, e agora vocês estão olhando para frente, como um instrumento que vai poder estimular oportunidades de negócio".

Fonte: Ministério da Economia.