quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Justiça mantém proibição de aditivos em derivados do tabaco

 Resultado tem caráter vinculante, o que significa que juízes e órgãos do TRF1 deverão decidir da mesma forma sobre o assunto.

Publicado em 29/10/2020 10h26

Em decisão unânime, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), decidiu manter a proibição do uso de aditivos de aroma e sabor em produtos derivados do tabaco, conforme prevê a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012. O julgamento do processo ocorreu no dia 20 de outubro, com base na relatoria da desembargadora federal Daniele Maranhão.   

decisão do TRF1 admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC), colocado pela Anvisa, com o propósito de conferir força vinculante ao resultado do julgamento. Com a vitória da Agência nesse processo, isso significa que, daqui por diante, os juízes e os órgãos do TRF1 deverão decidir dessa mesma forma sobre o assunto.   

Sendo assim, os juízes e os órgãos não poderão mais suspender regras previstas na RDC 14/2012, em especial as que estão nos artigos 6º e 7º, que tratam da proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco.  

A decisão da Justiça reafirma a constitucionalidade da atuação da Anvisa na regulação sobre uso de aditivos em cigarros e fortalece o aspecto técnico das decisões do órgão regulador.  

Política de promoção da saúde 

Em sua relatoria, a desembargadora Daniele Maranhão destacou que a questão se caracteriza como política pública de promoção da saúde, cuja regulação insere-se na competência técnica da Agência e na sua função institucional como órgão regulador da vigilância sanitária”.   

A desembargadora afirmou também que a política encontra suporte na Convenção-Quadro para o Controle do Uso do Tabaco de 2003tratado internacional ratificado pelo Brasil, aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 1.012/2005) e promulgado pela Presidência da República (Decreto 5.658/2006).   

Aditivos  

Os aditivos em produtos derivados do tabaco são reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela comunidade científica como atrativos ao uso dos cigarros, principalmente para o público jovem, facilitando a iniciação ao tabagismo. Os aditivos também dificultam o processo de parar de fumar, pois mascaram o sabor ruim dos produtos, a exemplo do mentol, baunilha, chocolate, canela, frutas, doces, dentre outros.   

Desde a publicação da RDC 14/2012, a Anvisa tenta efetivamente proibir o uso desses aditivos de aroma e sabor na fabricação dos cigarros e de outros produtos derivados do tabaco. Entretanto, a indústria do tabaco vinha usando as vias judiciais para obter liminares e sentenças que autorizassem a continuidade do uso dessas substâncias.   

Ação de inconstitucionalidade  

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para questionar a legalidade das proibições estabelecidas pela Anvisa, dentre elas a dos aditivos. Já naquele ano, o resultado do julgamento do STF foi favorável à regulamentação da Agência e às regras sobre o uso de aditivos em cigarros.   

Assista aqui ao julgamento realizado pelo TRF1 no dia 20 de outubro.  

*Com informações da Anvisa e do Portal do TRF1  

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Saúde e Vigilância Sanitária

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