por CS — publicado 2 dias atrás
O Distrito Federal terá que indenizar as filhas de um detento que morreu por choque elétrico, em unidade prisional sob a responsabilidade do ente público. A morte aconteceu em fevereiro deste ano e a decisão é da juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O réu alega que o incidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que ele próprio teria instalado uma fiação clandestina, popularmente conhecida como gambiarra, no interior da cela em que se encontrava detido, a qual veio causar sua morte.
As autoras, por sua vez, informam que faltavam apenas 16 dias para progressão de regime do pai, quando ele teria direito ao benefício das saídas temporárias. Sustentam que fazem jus à indenização moral e material, pois dependiam economicamente de genitor.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que, embora o réu alegue culpa exclusiva da vítima, consta nos autos que, em 30/5/2018, em procedimento de revista das celas, agentes do estabelecimento prisional constataram a existência da ligação elétrica clandestina que causou a morte do detento, não tendo o réu explicado por que, dois anos depois, a ligação ainda permanecia lá.
Segundo a magistrada, esse fato demonstra a falha no dever constitucionalmente imposto ao réu de zelar pela integridade daqueles que estão sob sua custódia, uma vez que era plenamente possível ao Estado agir para evitar a morte do detento, mas não o fez. “Neste caso, o prejuízo moral das autoras decorre da perda do ente querido, o que configura um dano passível de reparação”, concluiu a julgadora.
A indenização foi arbitrada em R$ 100 mil, para cada uma das autoras, a título de danos morais. O DF terá, ainda, que pagar pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, para cada uma das filhas, até a data em que completarem 25 anos, idade quando se presume a formação técnico-profissional.
Cabe recurso da decisão
PJe: 0704101-18.2020.8.07.0018
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