quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Convenção presidida por cidadão com direitos políticos suspensos é considerada nula

 Caso ocorreu em Luiz Antônio, onde o partido com irregularidade foi excluído de sua coligação

Julgamento decisão - TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou nula a convenção partidária do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no município de Luiz Antônio, no interior do Estado, por ter sido presidida por cidadão com os direitos políticos suspensos. A decisão foi tomada em sessão judiciária organizada de forma remota nesta segunda-feira (26).

Em primeira instância, tanto o diretório municipal do PTB quanto o do Partido Socialista Brasileiro (PSB) haviam tido como indeferidos os pedidos de registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) por supostas irregularidades nas convenções partidárias.

Em segunda instância, houve a reversão da decisão envolvendo o PSB, cuja convenção foi presidida por pessoa não filiada à agremiação. Nesse caso, o Tribunal entendeu haver infringência às normas partidárias somente em questão “interna corporis”, não sendo suficiente para afastar ou fazer calar a vontade multilateral dos convencionais ativos do partido, que validamente a ela compareceram e manifestaram a sua concordância com os indicados para concorrer ao pleito proporcional.

Para o PTB, no entanto, foi confirmada a nulidade, pois o ato jurídico foi presidido por pessoa com os direitos políticos suspensos por condenação criminal.
Ambos os partidos faziam parte, junto a Republicamos e PSD, da coligação Luiz Antônio Não Pode Parar, da qual o PTB acabou excluído.

São Simão

Situação semelhante ocorreu na cidade de São Simão, onde o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) também teve indeferido o registro do DRAP. A convenção da agremiação foi dirigida por pessoa com direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. O Tribunal manteve a decisão, anulando a convenção por considerar que o partido estava irregular, sem a devida representação.


Processo nº 0600165-57.2020.6.26.0133 (acesse na consulta pública ao PJe)

Processo nº 0600162-05.2020.6.26.0133 (acesse)

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