7 de setembro de 2020, 18h01
O dano moral oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato.
Com esse entendimento, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe reformou sentença de primeiro grau e concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente durante 31 dias.
Na ação contra o Banco Volkswagen, a autora pediu R$ 12 mil por danos morais porque teve o cartão de crédito bloqueado após ser incluída em cadastro de inadimplentes. O banco argumentou que a negativação aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido a condição fixada em sentença de fazer depósitos das parcelas devidas.
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Fonte e matéria completa: https://www.conjur.com.br/2020-set-07/tj-reforma-sentenca-garante-danos-morais-cliente-negativada
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