O juiz do trabalho Mauro César Luna Rossi, da Vara do Trabalho de Capão Bonito, homologou nesta quarta-feira, 26/8, um acordo no valor de R$ 2.363.186,73, a ser pago em parcela única, numa ação indenizatória iniciada em 2006, movida pelos representantes de um trabalhador falecido contra a empresa F omitido e outros.
O Juízo de primeiro grau havia decidido pela incompetência em relação ao pedido de indenizações, e improcedente quanto aos demais pedidos elencados na inicial. Já no 2º grau, foi decidido pela competência, porém a ação foi julgada totalmente improcedente. No TST, o ministro Cláudio Brandão reverteu e deu direito ao espólio à indenização por danos materiais, pensionamento vitalício entre outros benefícios.
Nesta semana, as partes chegaram a um acordo, que foi homologado, segundo ressaltou o juiz Mauro Luna Rossi, de forma “excepcional”, sem a ratificação presencial dos representantes do espólio na secretaria da Vara do Trabalho de Capão Bonito, em razão da suspensão dos trabalhos presenciais na Justiça do Trabalho devido à pandemia do coronavírus. O magistrado salientou, também, que a decisão de homologar o acordo considerou o fato de o acordo ter sido assinado por todas as partes e advogados do processo, e que o valor indicado na petição, a título de composição, e as importâncias executadas nos autos, apresentavam “razoabilidade e consonância”. (Processo 0032300-85.2006.5.15.0123)
Por Ademar Lopes Junior
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