A Anvisa esclarece que a Lei 14.028/2020, que garante a validade de receituários médicos e odontológicos enquanto houver medidas de isolamento durante a pandemia de Covid-19, não se aplica a receitas de medicamentos de controle especial, que seguem normas específicas estabelecidas pela Agência.
A norma presidencial (Lei 14.028/2020) refere-se apenas à validade de receituários de produtos de uso contínuo, prescritos em serviços médicos e de odontologia, não classificados como sendo de controle especial.
Portanto, não procede a informação de que está prorrogada, por tempo indeterminado, a validade de receitas de medicamentos de uso controlado, que é estabelecida em regras do Ministério da Saúde (MS) e da Anvisa. Atualmente, essa validade é de 20 ou 30 dias, dependendo do tipo de receituário.
Cabe esclarecer também que os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm substâncias listadas na Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), vinculada ao Ministério, que regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, antirretrovirais, entre outros produtos que exigem maior rigor em sua prescrição e dispensação para pacientes.
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