O peticionamento incorreto de pedidos de renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) leva à devolução ou ao indeferimento de processos junto à Anvisa. Por isso, é necessário que a empresa tenha atenção na hora de fazer a solicitação e que siga as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 39/2013, que dispõe sobre este assunto.
O alerta é da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) da Agência, que desde 2018 disponibiliza códigos de assuntos para a renovação de certificados relacionados a produtos para saúde, saneantes, insumos farmacêuticos ativos, medicamentos, alimentos e cosméticos, além de perfumes e produtos para higiene.
Como proceder
A primeira providência para evitar problemas é garantir que as petições de renovação sejam vinculadas a processos primários de CBPF. Em alguns casos, as empresas têm feito esses pedidos vinculando as petições aos processos de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ou peticionando novo processo primário, o que está incorreto, nos dois casos.
O segundo item que deve ser respeitado para ter direito à revalidação automática e à certificação sem interrupção é atender aos requisitos de prazo do artigo 42 da RDC 39/2013. De acordo com a norma, os pedidos devem ser protocolados no espaço de tempo adequado, sendo que as solicitações de renovação do CBPF devem ser apresentadas entre 270 e 180 dias antes do vencimento do certificado vigente.
A GGFIS ressalta que a revalidação automática ocorre nos termos do artigo 43 da RDC 39/2013 e que a certificação pode ser cancelada nos casos em que o estabelecimento for classificado como em exigência ou insatisfatório.
Por fim, a Anvisa orienta que os pedidos devem ser feitos utilizando os códigos de assuntos de renovação, nos casos em que o último certificado emitido já estiver vinculado a um processo de certificado de boas práticas. Ao todo, estão disponíveis 48 códigos de assunto, todos listados na tabela em anexo.
Leia também:
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 39/2013 – Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
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