quarta-feira, 1 de abril de 2020

Veja esclarecimentos sobre preparações antissépticas

Nota esclarece pontos da norma que estabeleceu condições extraordinárias e temporárias para que empresas fabriquem itens como álcool gel sem autorização prévia.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 01/04/2020 00:52
Última Modificação: 01/04/2020 13:00
 
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (1º/4), uma nota de esclarecimento sobre a fabricação e a comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes sem prévia autorização da Agência. O texto aborda pontos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 350/2020, publicada em março, com o objetivo de favorecer a fabricação de diversos tipos de produtos antissépticos e ampliar o acesso, além de evitar que haja desabastecimento desses produtos, já que são essenciais para a prevenção da transmissão da Covid-19. 
Confira a seguir o quadro que aponta as principais alterações extraordinárias e temporárias estabelecidas pela norma:  
 Requisito sanitário 
Produtos que podem ser fabricados sem autorização prévia  
(registro ou notificação) 
Rotulagem 
AFE para Medicamentos 
(RDC 350/2020) 
Preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais listadas a seguir: 
·álcool etílico 70% (p/p);  
·álcool etílico glicerinado 80%;  
·álcool gel;  
·álcool isopropílico glicerinado 75%; e  
·digliconato de clorexidina 0,5%. 
Validade de 180 dias. 
É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L.  
Conforme normas de medicamentos. 
AFE para Cosméticos 
(RDC 350/2020) 
Álcool 70% – m/m (preparações oficinais ou não oficinais) em qualquer forma. Validade de 180 dias. 
É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L. 
Conforme normas de cosméticos. 
AFE para Saneantes 
(RDC 350/2020) 
Álcool 70% – m/m (preparações oficinais ou não oficinais) em qualquer forma. Validade de 180 dias. 
É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L. 
Conforme normas de saneantes. 
Não tem AFE  
(NOTA TÉCNICA 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA) 
Álcool etílico 70% (m/m), com fins de doação aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais órgãos públicos destinados ao atendimento da população. Validade de 180 dias. 
É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L. 
Conforme NOTA TÉCNICA 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA 

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