sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Mulher divorciada tem direito a pensão alimentícia?

Mulher divorciada tem direito a pensão alimentícia?




20 - 10h28Por (*) JAQUELINE ALVES RIBEIRO

Atualmente, são raros os casos, onde o marido fica obrigado a pagar pensão alimentícia a ex esposa ou ex companheira.



O incômodo do ex cônjuge em colaborar para suprir as necessidades da ex mulher é inevitável, porém, se trata na maioria das vezes de uma obrigação com data estipulada para terminar, sendo chamada de pensão alimentícia provisória. Dependendo do caso pode ser fixada uma pensão vitalícia.

Vale dizer, que para tomar esse tipo de decisão de maneira justa, os tribunais têm analisado caso a caso.

Para que seja concedida a pensão alimentícia à mulher, precisa que seja comprovada a necessidade/possibilidade. É importante estar ciente, que os alimentos não são uma forma de enriquecimento daqueles que recebem.

Contudo, sabemos que não é só as mulheres que possuem esse direito, os homens também. Desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor e estabeleceu definitivamente a igualdade entre os indivíduos, as obrigações também passaram a ser iguais.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.


Leia mais em: https://www.saocarlosagora.com.br/coluna-sca/mulher-divorciada-tem-direito-a-pensao-alimenticia/123430/

Nenhum comentário:

Postar um comentário