Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (26/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 331/2019, que trata dos padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação. A RDC abrange toda a cadeia produtiva de alimentos, ou seja, todos os setores envolvidos nas etapas de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e comercialização dos alimentos.
A RDC 331/2019 entrará em vigor em 12 meses a partir da data de sua publicação (26/12/2019). Nesse período, os produtos fabricados deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela RDC 12/2001, até o fim de seus prazos de validade.
Para complementar o disposto na Resolução, também foi publicada a Instrução Normativa (IN) 60/2019, que define as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor.
Entre as determinações, com relação aos requisitos gerais, os alimentos não podem conter micro-organismos patogênicos, toxinas ou metabólitos em quantidades que causem danos à saúde. Dessa forma, os setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos são responsáveis por realizar avaliações periódicas quanto à adequação do processo para atendimento aos padrões e determinar a frequência das análises, assegurando que, durante todo o prazo de validade, os alimentos cumpram os padrões microbiológicos estabelecidos pela IN 60/2019, em conformidade com as boas práticas de fabricação (BPF) e outros programas de controle de qualidade.
Confira a íntegra da RDC 331/2019 e da IN 60/2019.
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