Está aberto o prazo para contribuições à Consulta Pública 728/2019 da Anvisa, que trata da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo abamectina em produtos agrotóxicos no país. Os interessados têm até o dia 23 de dezembro de 2019 para enviar as suas contribuições.
A proposta da Agência, que é resultado de criteriosa avaliação realizada por técnicos da instituição, com base nas evidências científicas mais atuais sobre a abamectina, prevê a manutenção do ingrediente ativo no mercado nacional, com a adoção de medidas restritivas voltadas para a proteção da saúde dos trabalhadores e das pessoas que residem próximo às áreas em que o produto pode ser aplicado. Além dos estudos conduzidos com a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos.
Entre as informações avaliadas, estão os números mais recentes do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos. Nesse caso, a Agência avaliou a presença da abamectina em 8.498 amostras de 21 tipos de alimentos, coletadas desde 2013, tendo sido identificada a sua presença em 0,3% das amostras. Esses resultados permitiram concluir que o risco dietético relacionado à ingestão de alimentos com resíduos de abamectina está abaixo do nível de preocupação.
Também foram analisados dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que revelaram qual é o perfil de intoxicações por abamectina no Brasil.
Com base na avaliação das evidências disponíveis, a Anvisa concluiu que a abamectina não apresenta características mutagênicas, carcinogênicas, tóxicas para a reprodução e nem teratogênicas (que causam malformação fetal).
Trabalhadores rurais
A Anvisa concluiu, ainda, que a abamectina apresenta risco considerável à saúde dos trabalhadores que atuam em lavouras e das pessoas que vivem próximo a essas áreas. Por isso, foram propostas medidas preventivas relacionadas à manipulação do produto durante a sua aplicação e a sua dispersão, como, por exemplo: proibição das aplicações costal manual e motorizada e estacionária/semiestacionária em algumas culturas; inclusão da exigência de utilização de tecnologia de redução da deriva de pelo menos 50% para todos os tipos de aplicação tratorizada em todas as culturas; e inclusão da exigência de utilização de sistema fechado de mistura e abastecimento para aplicação aérea em todas as culturas, entre outras.
Como participar?
O primeiro passo é conhecer a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada, que está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da Consulta Pública, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
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