Empresas de telefonia terão prazo de três dias para repassar informações ao Tribunal Superior Eleitoral
10.10.201919:30
Ministro Jorge Mussi
Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, determinou que operadoras de telefonia sejam oficiadas para que, no prazo de três dias, informem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para disparar mensagens em massa pelo WhatsApp.
A decisão ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas. A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
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RC/JB, LC
Processo relacionado: Aije 0601782-57 (PJe)
Tags:
#Candidato eleito #Tribunal Superior Eleitoral #Decisão monocrática #Eleições (2018) #Corregedoria eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte e matéria completa:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Outubro/ministro-determina-a-operadoras-que-informem-telefones-de-empresas-apontadas-como-responsaveis-por-disparos-de-mensagem-em-massa
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