sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Ministro determina a operadoras que informem telefones de empresas apontadas como responsáveis por disparo de mensagens em massa

Empresas de telefonia terão prazo de três dias para repassar informações ao Tribunal Superior Eleitoral

10.10.201919:30

Ministro Jorge Mussi

Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, determinou que operadoras de telefonia sejam oficiadas para que, no prazo de três dias, informem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para disparar mensagens em massa pelo WhatsApp.

A decisão ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas. A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
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RC/JB, LC

Processo relacionado: Aije 0601782-57 (PJe)


Tags:
#Candidato eleito #Tribunal Superior Eleitoral #Decisão monocrática #Eleições (2018) #Corregedoria eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte e matéria completa:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Outubro/ministro-determina-a-operadoras-que-informem-telefones-de-empresas-apontadas-como-responsaveis-por-disparos-de-mensagem-em-massa

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