segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Mantida decisão que considerou não abusiva negativa de acesso a sistema de rastreamento e controle de sementes, por inadimplência de royalties



Acesso a sistema é condição para comercialização da safra.

        A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou acesso de empresa do ramo agroindustrial a sistema de rastreamento e controle de sementes disponibilizado por companhia multinacional.
        De acordo com os autos, as sociedades empresárias firmaram contrato no qual a multinacional concedia licenciamento para uso de sistema on-line destinado à produção e comercialização de sementes. O acordo previa a utilização da tecnologia em safras pré-estabelecidas, mediante pagamento de royalties, havendo necessidade de renovação anual. Após o fim da safra 2016/2017, a multinacional não renovou o contrato, pela falta de pagamento dos royalties, motivo pelo qual a empresa produtora de sementes ajuizou pedido para requerer acesso ao sistema, sob alegação de que a restrição se configuraria conduta abusiva.
        Em seu voto, o relator, desembargador Fortes Barbosa, negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeira instância. “O acesso a este sistema eletrônico, sem dúvida, só é viabilizado enquanto vigente o licenciamento para o uso da tecnologia Intacta RR2 Pro, mas, concretamente, não ocorreu a renovação necessária para que esta vigência fosse mantida. A recorrida, como licenciadora, não ostenta o dever jurídico de suportar quem deixou de pagar royalties e, agora, clandestinamente, produz e multiplica sementes com violação de seus direitos, acessar o sistema on-line em relevo e ter os mesmos benefícios daqueles que cumprem com seus deveres obrigacionais.”
        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Gilson Delgado Miranda e Cesar Ciampolini.
        Agravo de instrumento nº 2208262-91.2018.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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