quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Cosméticos e saneantes: mudança na validade do registro

Prazo de validade do registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes de risco 2 foi ampliado para 10 anos. Regra entra em vigor em 2020.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/10/2019 10:32
Última Modificação: 17/10/2019 10:39

As Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 312 e 313, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16/10), alteram, respectivamente, a validade do registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e produtos saneantes de risco 2. A partir de 14 de janeiro de 2020, o prazo de validade do registro desses produtos passa de 5 para 10 anos.  
Com a mudança, os prazos dos registros já concedidos serão, automaticamente, prorrogados por 10 anos, contados a partir da concessão do registro e considerando as revalidações de registro já realizadas. Ou seja, todos os registros válidos em 14 de janeiro de 2020 terão os prazos de vencimento complementados.  
O interesse na continuidade da comercialização dos produtos deverá ser declarado no sistema eletrônico de peticionamento, por meio de formulário específico, nos últimos seis meses do decênio de regularização. Portanto, não é necessário enviar pedido específico de revalidação para registros com vencimento a partir de 14 de janeiro de 2020. O pedido deverá ser realizado com seis meses de antecedência do novo prazo de validade.  
O setor da Anvisa que trata da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes esclarece que as petições de revalidação de registro já recebidas serão analisadas nos novos termos das respectivas RDCs. 


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