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Última modificação: 24/09/2019 16h24
No âmbito das negociações do acordo Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (AELC), o INPI torna pública a Instrução Normativa nº 108/2019, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2542, em 24 de setembro de 2019, que regula o trâmite administrativo para elaboração de parecer técnico favorável ou recomendação de não reconhecimento do registro de denominações que designam determinado lugar nos territórios dos países da AELC (Liechtenstein e Suíça).
Na mesma RPI, também foram publicadas as denominações registradas da AELC constantes da lista oficial, bem como as fichas técnicas fornecidas por sua representação diplomática. Da lista, constam a denominação que se pretende registrar, o tipo de proteção no país de origem e o produto ao qual se aplica.
Terceiros contrários à recomendação de reconhecimento do registro poderão apresentar subsídios até o dia 24 de outubro de 2019. As colaborações devem ser enviadas por meio de formulário para o endereço subsidios@inpi.gov.br.
O respectivo formulário está disponível na página da consulta pública sobre indicações geográficas no Portal do INPI, onde também é possível acessar a Instrução Normativa e a lista oficial de signos registrados da AELC. Cada mensagem poderá conter até 20MB.
Diante da reciprocidade de tratamento, não será cobrada retribuição aos serviços previstos na Instrução Normativa.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/norma-sobre-reconhecimento-de-signos-da-associacao-europeia-de-livre-comercio-e-publicada-na-rpi
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