quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Empresas de viagem deverão indenizar consumidora

Mulher e filhos menores se machucaram durante passeio com ônibus de turismo

18/09/2019 12h50 - Atualizado em 18/09/2019 14h03
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Mãe e filhos voltavam de um passeio na praia de Canoa Quebrada (CE) quando sofreram o acidente
A agência de viagens C e sua parceira E foram condenadas a indenizar uma cliente e seus dois filhos em R$ 30 mil por danos morais, porque eles estavam em um ônibus da Ernanitur que se envolveu em um acidente no Ceará. A mãe receberá R$ 20 mil; e cada filho, R$ 5 mil.

A família vai receber ainda R$ 8.981,57 por danos materiais, referentes ao custo do pacote e gastos com medicamentos, entre outras despesas. Além disso, ambas as empresas deverão custear os futuros tratamentos de que as vítimas necessitem em razão dos ferimentos.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Belo Horizonte, para incluir na condenação a C, além da agência E.

De acordo com o processo, a mãe e seus dois filhos participavam de um passeio por Canoa Quebrada, no Ceará, com a agência E. O ônibus em que eles estavam era operado pela empresa local, prestadora de serviços à C em Fortaleza.

Os três alegam que se machucaram gravemente no episódio. Diante disso, a mãe ajuizou uma ação exigindo indenização por danos materiais e morais, mas o pedido foi rejeitado no que se referia à C.

A consumidora apelou ao TJMG, requerendo que ambas as empresas custeassem o pagamento de danos morais, danos estéticos e os danos materiais futuros.

Ao analisar o recurso, o relator Estevão Lucchesi acatou em parte o pedido. O desembargador considerou que a C deveria arcar com indenizações por danos morais e materiais passados, e também custear o tratamento médico e odontológico futuro da vítima. Ele rejeitou o dano estético, porque a perícia demonstrou que a consumidora não ficou com sequelas ou deformidades.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado.

Veja a movimentação processual ou leia o acórdão.



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