sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Justiça assegura a morador direito a indenização por concessionária não regularizar rede elétrica

Postado em: 29.08.2019

Empresa deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e ainda regularizar os fios que passam pelo terreno do consumidor.

Morador de Cruzeiro do Sul tem assegurado direito de receber R$ 2 mil de danos morais, por concessionária não regularizar rede elétrica próxima ao seu imóvel. A decisão foi dos membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, que reformaram a sentença e também obrigaram a empresa a retirar os fios que passam por cima do terreno do consumidor.

O reclamante entrou com ação contra a distribuidora de energia elétrica, relatando que a fiação das casas vizinhas passa dentro de seu terreno. Mas, seu pedido foi negado pelo 1º Grau, por isso, o consumidor entrou com Recurso Inominado almejando a reforma da sentença e este apelo foi atendido.

Decisão

Na decisão, publicada na edição n°6.423 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 28, o juiz-relator José Augusto verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, pois a empresa deveria fornecer infraestrutura para o bairro.

“A concessionária reclamada é responsável pelos fios de energia e deveria disponibilizar até a unidade consumidora. Assim, tem razão o reclamante, devendo a reclamada retirar os fios de energia dos vizinhos, aumentando a infraestrutura do local e permitindo que o serviço público essencial seja disponibilizado de forma minimamente satisfatória e segura, o que claramente não ocorre naquela região”, escreveu.

Por fim, quando estipulou o valor da indenização, o magistrado explicou que a quantia é “adequada e proporcional à relação entre as partes e o fato, capaz de bem atender aos critérios de sanção, reparação e pedagogia, pois nada mais justo do que regularizar realmente a situação, prestando serviço de qualidade e com segurança”.

Postado em: Galeria, Notícias | Tags:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Fonte:
https://www.tjac.jus.br/noticias/justica-assegura-a-morador-direito-a-indenizacao-por-concessionaria-nao-regularizar-rede-eletrica/

Internauta tem pedido de indenização negado

Postado em: 30.08.2019

A usuária desinstalou aplicativo e não conseguia mais acessar perfil. Sentença destacou que não houve ato lesivo por parte da empresa reclamada.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco negou o pedido de indenização por danos morais, feito por internauta que desinstalou aplicativo de celular e depois não conseguia mais acessar o próprio perfil. O autor do processo tinha pedido a condenação da empresa administradora da ferramenta digital a devolver sua conta e pagamento de danos morais.

No decorrer do processo, houve decisão liminar e o usuário conseguiu recuperar seu perfil. Mas, o pedido de danos morais foi julgado totalmente improcedente pela juíza de Direito Lilian Deise, que estava respondendo pela unidade judiciária.

Na sentença publicada na edição n° 6.422 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 27, a magistrada expõe não ter ocorrido abalo moral. “A simples alegação de que não conseguiu recuperar seu perfil é insuficiente para comprovar que houve fato lesivo, ocorrência de dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente”.

A juíza também enfatizou que “não foi a reclamada que excluiu a conta do autor ao seu bel-prazer, verifica-se que houve um problema técnico no celular do autor, sendo que o mesmo excluiu e reinstalou o referido aplicativo, e neste retorno ao tentar acessar o perfil através de seu login e senha não obteve êxito, no entanto a referida ação de inserir os dados para acessar sua conta é exclusiva do usuário, bem como para recuperar a sua senha”.

Por fim, a magistrada observou que empresa deu suporte necessário ao consumidor. “Ainda, verifica-se que a reclamada deu suporte para a referida recuperação da conta, no entanto por algumas inconsistências nas informações solicitadas a mesma não foi recuperada”, concluiu.

Postado em: Galeria, Notícias | Tags:Juizado Especial Cível, Pagamento de Indenização

Fonte:
https://www.tjac.jus.br/noticias/internauta-tem-pedido-de-indenizacao-negado/
Foto: pr.gov.br

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para uniformizar o entendimento de que a suspensão do pagamento de seguro-desemprego não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais.

A decisão foi tomada após recurso da União contra uma condenação que a obrigava a pagar indenização no valor de R$ 7 mil a um particular que teve o benefício negado. O motivo do indeferimento foi a constatação de que o CPF dele estava vinculado à sociedade de duas empresas. O cidadão, então, recorreu para que o governo federal reconhecesse que ele tinha direito ao seguro-desemprego.

A União descobriu que a vinculação do CPF às pessoas jurídicas era, na verdade, fruto de uma fraude praticada por outras pessoas, e por isso concordou com o pagamento do benefício, mas sem os danos morais. Segundo a AGU, o então ministério do Trabalho e Emprego nada mais fez do que aplicar de forma criteriosa a legislação que trata do seguro-desemprego, o que não pode ser considerado um ato ilícito.

Para a AGU, o pagamento de indenização não pode ser aplicado diante do “mero aborrecimento ou dissabor” causado pela atividade administrativa de fiscalizar e, eventualmente, negar o benefício.

Segundo Rodrigo Pimentel de Carvalho, advogado da União que atuou no caso pela Procuradoria da União em Petrolina (PE), o indeferimento do pedido, por si só, não causaria à parte “vexame ou humilhação” caracterizadores do dano moral, uma vez que ela poderia simplesmente comprovar que tem direito a receber os pagamentos.

“A utilização de dados alheios por pessoas criminosas ocorre com frequência. Nesse caso, o requerente é tão vítima quanto o próprio Estado, não cabendo, portanto, responsabilização civil”, explicou.

Jurisprudência

Outro argumento utilizado pela AGU tem como base entendimento a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de 2018, segundo o qual a mera suspensão ou cancelamento do benefício não é suficiente para gerar a indenização por danos morais sem provas concretas, conhecido como dano in re ipsa.

Além disso, outras turmas recursais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça já haviam decidido que não há caracterização de dano moral em casos como esse. A Advocacia-Geral da União também citou o ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual a administração pública só é obrigada a indenizar o dano quando for demonstrada alguma omissão ou atitude ilícita por parte de agentes públicos, o que não ocorreu nessa situação.

“Deve-se ressaltar que o patrimônio da União, ao contrário do que possa parecer, não representa algo inesgotável, capaz de suportar indevidas indenizações como a ora pretendida. Além disso, este mesmo patrimônio responde pelo cumprimento de inúmeros compromissos de natureza econômico-financeira, dentre os quais se insere a manutenção da saúde, da educação e da segurança públicas, onde a vida e a formação de milhares seres humanos representa valor primordial a ser protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, acrescentou a AGU no recurso.

Efeito multiplicador

De acordo com Rodrigo Carvalho, embora a economia individual de R$ 7 mil pareça pequena, o efeito multiplicador da decisão é expressivo. “Imaginemos uma situação em que cada pessoa que seja demitida e tenha indeferido o pedido ao seguro-desemprego busque também essa indenização. Só aqui no estado de Pernambuco, são centenas de ações anualmente com esse mesmo objeto. Esses números ampliados para todo o Brasil representam milhões e milhões de reais que a União deixará de pagar por conta desse entendimento. Com isso, o efeito social e econômico para a União, que atualmente passa por período de crise financeira, é muito grande”, avalia.

Ref.: Processo nº 0501285-64.2018.4.05.8309T/PE.

Paulo Victor da Cruz Chagas

Fonte:
https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/796434

AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA COM OBJETIVO DE RETALIAÇÃO ENSEJA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou por litigância de má-fé um empregador que havia ajuizado uma ação trabalhista contra ex-empregada que o havia processado. Para a juíza Daniela Schwerz, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente-SP, ficou claro que a demanda teve único objetivo de servir como retaliação e de exemplo para os demais empregados, o que é ilegal.
Em 2018, após condenação ao pagamento de diferenças salariais, valores de cesta básica, PLR e adicional por tempo de serviço a uma antiga atendente, o autor ajuizou contra ela nova ação em 2019 pleiteando reparação por danos morais. Isso porque a mulher havia alegado ter sofrido assédio moral, embora não reconhecido pela Justiça. Na inicial, o autor constou seu receio de que “a situação vexatória exposta em processo judicial público” pudesse prejudicá-lo junto a funcionários e fornecedores, pois temia ser “suscetível a novas falsas acusações”.
No entendimento da magistrada, o homem apenas deixou claro em audiência seu rancor contra a reclamada, mas não produziu provas sobre os alegados prejuízos. Em razão de parentesco e amizade íntima, suas duas testemunhas foram ouvidas como informantes (uma é comadre do autor, e a outra afirmou ter interesse em que ele fosse vencedor). E a atendente, na outra demanda, apenas apresentou argumentos para corroborar seu pedido, sem excessos, na avaliação da juíza.
“Ao propor a presente ação para retaliar a ex-empregada, o reclamante agiu contra a lei e fez uso indevido do já saturado Poder Judiciário. O reclamante extrapolou seu direito constitucional de ação, pois foi além de alegações sem produzir provas do seu direito, o que é inaceitável. Fez uso do processo judicial, mobilizou tempo e verbas públicas para perseguir a ex-empregada e inibir o direito de ação dos demais empregados, o que não pode ser tolerado”.
Assim, o autor for condenado a pagar 10% do valor corrigido da causa, em favor da reclamada, e a indenizá-la pelos prejuízos sofridos e despesas efetuadas a serem apurados em liquidação de sentença.
(Processo nº 1000369-43.2019.5.02.0482)
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2
Fonte:
https://ww2.trtsp.jus.br/servicos/informacoes/noticias/noticia/news/noticia-juridica-acao-trabalhista-ajuizada-com-objetivo-de-retaliacao-enseja-litigancia-de-ma-fe/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=9932bd1486374d860b203a4e5f0f6dd8

Bancário não receberá comissões sobre venda de seguros e consórcios

 A venda é compatível com as atividades bancárias.

28/08/19 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco Bradesco S.A. o pagamento a um bancário de diferenças salariais decorrentes da venda de seguros, consórcios, planos de previdência e financiamentos. Para a Turma, a venda desses produtos é compatível com o cargo e não dá direito às diferenças quando não houver acordo entre as partes nesse sentido.

Corretor

Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que tinha metas específicas e que não recebia contraprestação pela venda dos produtos. Argumentou ainda que as testemunhas haviam confirmado que, apesar de haver corretor na agência, ele fazia a venda de produtos não bancários.

Justa retribuição

Indeferido pelo juízo de primeiro grau, o pedido foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que condenou o banco a pagar 20% sobre o total da remuneração do bancário no período discutido na ação. Segundo o TRT, a venda de produtos e serviços não é atividade típica de bancário, e alguns desses produtos, como consórcios e planos de orevidência privada, são regulados por legislação própria. No entendimento do TRT, a ausência de acordo entre as partes acerca do pagamento de comissão não seria suficiente para afastar a justa retribuição do empregado pelos serviços prestados.

Cláusula contratual

No exame do recurso de revista, a Sexta Turma destacou que o artigo 456, parágrafo único, da CLT prevê que, na falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entende-se que “o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”. Por essa razão, segundo o colegiado, o entendimento firmado na jurisprudência do TST é que o exercício de atividades diversas compatíveis com a condição pessoal do empregado não gera pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, pois o salário remunera todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1067-07.2016.5.11.0002

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancario-nao-recebera-comissoes-sobre-venda-de-seguros-e-consorcios?inheritRedirect=false

Gratificação semestral integrará cálculo das horas extras de empregado do BB

A parcela, paga mensalmente, possui natureza salarial.

29/08/19 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras de um empregado do Banco do Brasil S.A. Os ministros afirmaram que a legislação é clara ao estabelecer que a gratificação semestral, desde que paga habitualmente, se incorpora à remuneração do empregado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram parcialmente procedente o pedido de pagamento de horas extras formulado pelo bancário na reclamação trabalhista. No entanto, no cálculo do valor devidoa, o TRT afastou a incidência da gratificação semestral, paga mensalmente pelo banco. Segundo as instâncias inferiores, a parcela, nos termos da Súmula 253 do TST, não repercute no cálculo de horas extras, férias e aviso-prévio.

Natureza salarial

No exame do recurso de revista do bancário, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que, de acordo com o artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, “integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”. Ainda conforme o relator, a jurisprudência do TST considera que a gratificação semestral recebida mensalmente pelos empregados do Banco do Brasil tem natureza salarial e, portanto, repercute na base de cálculo das horas extraordinárias, sendo inaplicável, portanto, a Súmula 253.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-1233-56.2012.5.09.0092

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Tribunal Superior do Trabalho
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Trabalhador que acumulou duas funções vai receber diferenças salariais

 28 Agosto 2019

  A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa P omitido ao pagamento de R$ 15.785,20 a um ex-empregado que acumulou duas funções durante o vínculo empregatício.

O total refere-se ao plus salarial de 40% sobre o salário base do autor no período de fevereiro de 2014 a abril de 2015, respeitando a evolução salarial dos contracheques e dentro dos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação (período imprescrito).

Nos termos do voto da relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o colegiado rejeitou o recurso da empresa. Os desembargadores entenderam que ficou comprovado o desvirtuamento das obrigações contratuais em prejuízo do trabalhador, conforme apontou a sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Acúmulo de função

Inconformada com a decisão de primeiro grau, a P recorreu negando o acúmulo de função. Segundo a recorrente, o autor sempre desempenhou as atribuições inerentes ao cargo de operador de logística e somente após a promoção, em maio de 2015, passou a exercer a função de assistente de logística.

Entretanto, com base nas provas produzidas nos autos, especialmente os depoimentos de testemunhas, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela rejeitou os argumentos da empresa e considerou comprovados os fatos constitutivos do direito do autor. Ela explicou que o acúmulo funcional ocorre quando o empregado exerce, além das atividades inerentes ao cargo de origem, outras que provoquem aumento significativo de responsabilidades ou sobrecarga de serviço sem a contraprestação pecuniária devida.

Promessa de promoção

O reclamante trabalhou na empresa de julho de 2011 a julho de 2018 e propôs a ação trabalhista quatro meses após ser dispensado.
Ele informou que foi contratado para exercer a função de operador de logística, mas a partir de outubro de 2011 passou a ter maior responsabilidade e acumular a função de assistente de logística, a qual ficou vaga após o titular ser transferido de setor.

O trabalhador explicou que, na condição de operador de logística, tinha como atribuições separar e receber mercadorias, fazer a estocagem, conferir o estoque e encaminhar a mercadoria para a produção. Quando acumulou a função de assistente de logística, sob a promessa de promoção, também ficou responsável por organizar as informações de entrada e saída de materiais no sistema da reclamada, operar empilhadeira a gás e elétrica, além de paleteira e treinar os funcionários para exercer a função de operador.
Após três anos e sete meses acumulando as duas funções, foi promovido a assistente de logística em maio de 2015. Em razão dos fatos narrados, pleiteou o pagamento de diferenças salariais, reflexos e honorários advocatícios.

Processo nº 0001327-19.2018.5.11.0001

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Fonte:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/4467-trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-vai-receber-diferencas-salariais

TRE participa da 2ª Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário

Foram discutidos os macrodesafios para a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026

29.08.201916:35

Reunião preparatória

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) participou, na quarta-feira (28), da 2ª Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. A reunião ocorreu na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Participaram dela o presidente do Tribunal, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, o diretor-geral Claucio Corrêa, o juiz-assessor da presidência, Vitor Gambassi Pereira, e a assessora-chefe de planejamento estratégico e de eleições, Regina Rufino.

Na reunião, o conselheiro do CNJ Fernando Mattos abordou os macrodesafios propostos para o período 2021 a 2026. Depois da apresentação, as propostas de metas serão objeto de análise pelos órgãos de Justiça para posterior definição, em novembro, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário.

São propostas de macrodesafio para a Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021-2026): agilidade e produtividade da prestação jurisdicional; garantia dos direitos fundamentais; enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos; consolidação do sistema de precedentes obrigatórios; impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas; aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal; fortalecimento do processo eleitoral; fortalecimento da política nacional de gestão de pessoas; aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira; aperfeiçoamento da administração e governança judiciária; fortalecimento da estratégia nacional de Tecnologia da Informação e de proteção de dados; e aperfeiçoamento da política de sustentabilidade.

Na apresentação das propostas de macrodesafios para a Estratégia Nacional, os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza destacaram a importância do avanço da solução consensual de conflitos por vias alternativas ao Poder Judiciário e a adoção, inédita por parte do Judiciário brasileiro em relação a seus pares internacionais, dos objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030 recomendados pela Organização das Nações Unidas (ONU).

*Com informações do CNJ

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#Poder Judiciário
Gestor responsável: Coordenadoria de Comunicação Social

Fonte:
http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2019/Agosto/tre-participa-da-2a-reuniao-preparatoria-para-o-xiii-encontro-nacional-do-poder-judiciario

Aprovada nova edição do Formulário Homeopático

FARMACOPEIA BRASILEIRA
Segunda edição inclui revisão de monografias existentes e atualizações do texto.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/08/2019 18:22
Última Modificação: 29/08/2019 18:43
 

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (23/8) e entra em vigor em 180 dias, contados a partir da data da publicação do arquivo digital com os textos técnicos no site da Anvisa. A nova edição inclui revisão das monografias existentes e atualizações do texto do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição. Confira as mudanças:

I - Inclusão das seguintes monografias de uso interno:

a. Aconitum napellus 12 CH;

b. Argentum nitricum 12 CH;

c. Bryonia alba 12 CH;

d. Gelsemium sempervirens 30 CH;

e. Matricaria chamomilla 12 CH;

f. Petroleum 12 CH;

g. Pulsatilla 12 CH;

h. Staphysagria 30 CH.

II - Inclusão do capítulo de uso externo, com 15 monografias.

O conteúdo foi publicado na página da Farmacopeia no portal da Anvisa, no link http://portal.anvisa.gov.br/farmacopeia/formulario-homeopatico.


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aprovada-nova-edicao-do-formulario-homeopatico&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5615173&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

TRT-15 RECEBE REPRESENTANTES DA OAB DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA SUBSEÇÃO DE CAMPINAS

TRT-15 recebe representantes da OAB do Estado de São Paulo e da subseção de Campinas


A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, recebeu na segunda-feira (26/8) a visita institucional do presidente da Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Augusto Silva dos Santos, do presidente da Comissão de Relacionamento da entidade com o TRT-15, Paulo Augusto Bernardi, do presidente da OAB Subseção Campinas, Daniel Blikstein, e do secretário-geral adjunto da entidade, Cláudio Aparecido Vieira.

Devido às restrições orçamentárias do TRT-15, situação que está afetando todos os Poderes e órgãos públicos por conta do cenário de crise econômica, foram objeto da reunião com a representação da advocacia, entre outros, o fechamento de alguns Postos Avançados da Justiça do Trabalho da 15ª Região e a afetação do serviço de vigilância patrimonial em algumas varas do trabalho. A substituição da remessa de cartas registradas de citação e intimação por carta simples, o que contribui para a redução de despesas, também foi discutida com os membros da OAB.

Participaram da reunião com os dirigentes da OAB os juízes auxiliares Cristiane Montenegro Rondelli e Alvaro dos Santos (da Presidência), Lúcia Zimmermann e Hamilton Luiz Scarabelim (da Corregedoria Regional), e o assessor de Segurança e Transporte do Tribunal, Coronel Carlos de Carvalho Junior.

Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/-/trt-15-recebe-representantes-da-oab-do-estado-de-sao-paulo-e-da-subsecao-de-campinas?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D4D0F7B1C5CA9B670CF5030989F6C789A.lr1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

A evolução da Inteligência Artificial aplicada ao Direito no Brasil

Sócio de Sampaio Ferraz Advogados. Professor de Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt (Alemanha) e fundador do grupo Lawgorithm - de pesquisa sobre Inteligência Artificial e suas aplicações.

Juliano Maranhão 30/07/2019 18h06

A automação de serviços jurídicos é um processo inexorável de transformação do mercado. Diversos escritórios e tribunais têm buscado soluções que empreguem IA
Quando se trata do setor de tecnologia, o retrato de sua evolução envolve sempre um período curto e com rápidas transformações. Não é diferente no caso da inteligência artificial aplicada ao Direito no Brasil.

Há cerca de cinco anos, praticamente não se falava no Brasil da automação de serviços jurídicos ou mesmo de plataformas digitais de serviços jurídicos ou resolução de disputas. Inteligência Artificial era algo que começava a deixava o ambiente cinematográfico, mas era ainda associada a indústrias high-tech e plataformas de internet.


De lá para cá, o mercado de automação de serviços jurídicos floresceu, com o aparecimento de diversas Lawtechs e incubação de startups em escritórios de advocacia. Também não faltaram iniciativas pioneiras no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. Tais experiências de automação avançaram para aplicações de inteligência artificial, principalmente com o uso de sistemas com aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural para extração e processamento de informações relevantes de documentos jurídicos. Segundo informações da AB2L, já há no Brasil mais de 150 Lawtechs e Legaltechs em atuação. 

Hoje há uma percepção clara pelos juristas de que ser trata de um processo inexorável de transformação do mercado jurídico. Diversos escritórios e tribunais têm buscado soluções que empreguem Inteligência Artificial, dentre outros, com os seguintes objetivos: reduzir o tempo e o custo das atividades mais repetitivas, elevar a qualidade pela organização e busca eficiente de informações sobre jurisprudência e legislação, propiciar análise de dados preditiva para melhor estratégia de litígio ou acordo e viabilizar plataformas de interação eficiente com clientes e usuários.


Na esteira dessa transformação do mercado, o ensino do Direito também passa por reciclagem, com a criação, nas universidades públicas e privadas, de laboratórios e cursos aplicados, voltados para colocar os alunos em contato com a tecnologia e aproximar o estudante de iniciativas e projetos de desenvolvimento de soluções de informática para serviços jurídicos. Um desses projetos é o de automação do Departamento Jurídico do XI de Agosto, maior associação privada de advocacia beneficente do País, formada por alunos da faculdade de direito da USP. A partir deste ano, o projeto passará a integrar alunos da Escola Politécnica e do Instituto de Matemática e Estatística da USP, com o desenvolvimento de diversas ferramentas computacionais. Falta, porém, uma reformulação da grade curricular mais abrangente para inserir elementos de formação mais sólidos, capazes de preparar o aluno de direito para era digital e da inteligência artificial. E aqui me refiro não só à aplicação da tecnologia ao direito, mas às implicações jurídicas da difusão de agentes digitais inteligentes nas relações econômicas e sociais. 


A notícia mais animadora, porém, é a de que o Brasil também começa a ganhar musculatura na fronteira da pesquisa internacional em inteligência artificial e direito. A cada dois anos, ocorre a International Conference on Artificial Intelligence and Law-ICAIL, a principal conferência mundial de pesquisa nessa área e organizada pela International Association of Artificial Intelligence and Law- IAAIL. Na semana passada, ocorreu sua 17ª edição, no Centro de Justiça Cibernética em Montreal, no Canadá (www.icail2019-cyberjustice.com), com atuação destacada dos brasileiros. 

O Lawgorithm, associação de pesquisa em inteligência artificial aplicada ao direito, criada em 2017 por professores do direito, engenharia e computação da USP, apresentou dois artigos na conferência principal, um de minha autoria, sobre modelos formais de representação da interpretação jurídica, e outro do pesquisador Marco Almada, sobre decisões automatizadas e revisão humana, que, aliás, foi agraciado pelo prêmio Donald Berman Award da IAAIL. O brasileiro Max Marques, do Instituto Minde-Télécom Atlantique, de Paris, também apresentou artigo sobre novo método de ranqueamento de relevância de artigos legais citados em decisões judiciais. 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também estiveram presentes nos workshops satélite do ICAIL, com a demonstração de softwares. O STJ submeteu o  “Projeto Sócrates”, de iniciativa interna da equipe de TI do tribunal. A partir de um exame automático da decisão recorrida e dos documentos juntados ao recurso, o sistema Sócrates sugere casos similares já tratados pelo tribunal. Fabiano Peixoto, da Universidade de Brasília, apresentou o projeto Victor, do STF. Além disso, Guilherme Passos, doutorando no Imperial College de Londres, foi finalista na competição de extração automática de informações de textos jurídicos promovida pelo IAAIL. 

Crentes na consolidação dessa linha de pesquisa e do desenvolvimento local dessa tecnologia, a Faculdade de Direito da USP e o STJ lançaram candidatura conjunta para o Brasil sediar o ICAIL 2021. Ao final, em assembléia que acontece no próprio evento, fui nomeado membro do Comitê Executivo da IAAIL. Com essas conquistas e o rápido amadurecimento do mercado de Lawtechs, o Brasil dá seus passos para se posicionar no mainstream da pesquisa internacional em inteligência artificial e direito.



Fonte:

https://olhardigital.com.br/colunistas/juliano_maranhao/post/a_evolucao_da_inteligencia_artificial_aplicada_ao_direito_no_brasil/88576

Verbete Draft: o que é Lawtech

Isabela Mena - 14 de agosto de 2019

Segundo a Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs, essas startups estão divididas em 13 categorias: desde monitoramento de dados públicos a resolução de conflitos online.

Continuamos a série que explica as principais palavras do vocabulário dos empreendedores da nova economia. São termos e expressões que você precisa saber: seja para conhecer as novas ferramentas que vão impulsionar seus negócios ou para te ajudar a falar a mesma língua de mentores e investidores. O verbete de hoje é…

LAWTECH

O que acham que é: Tecnologia que substitui totalmente a função de advogados, juízes, promotores e procuradores.

O que realmente é: Lawtech é o termo que define empresas, geralmente startups, que desenvolvem tecnologias de aplicação na área jurídica. Utilizando ferramentas como Inteligência Artificial, machine learning, e algoritmos pretendem tornar o trabalho legal mais rápido, eficaz e inteligente, apoiando o serviço de advogados, juízes, promotores e procuradores.

As aplicações práticas são variadas e estão presentes em diferentes campos de atuação. A Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs (AB2L) elenca 13 categorias dentre as quais: Extração e monitoramento de dados públicos (monitoramento e gestão de informações públicas como publicações, andamentos processuais, legislação e documentos cartorários); Analytics e Jurimetria (plataformas de análise e compilação de dados e jurimetria); IA – Setor Público (soluções de Inteligência Artificial para tribunais e poder público); e Resolução de conflitos online (empresas dedicadas à resolução online de conflitos por formas alternativas ao processo judicial como mediação, arbitragem e negociação de acordos). Na seção “Ecossistema”, do site da AB2L, é possível encontrar um mapa com dezenas de empresas em cada categoria.

Talvez você esteja se perguntando por que, além de Lawtech, o nome da Associação leve também o de Legaltech. Essa dúvida é bastante comum e respondida de formas diferentes no Brasil e nos Estados Unidos. Lá, os termos são utilizados de maneira independente e específica: Lawtech para as soluções voltadas ao público final e Legaltechs para serviços que se aplicam aos profissionais. Aqui, tornaram-se intercambiáveis e abarcam o todo.

Professor de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum afirma que, de fato, os termos se confundem. “Alguns dizem que uma é gênero e outra é espécie, mas o core acaba sendo muito parecido. Ambas são empresas, normalmente startups, vinculadas à tecnologia e relacionadas à atividade jurídica como um todo.”

Origem: Softwares de pesquisa, faturamento e gerenciamento de clientes utilizados basicamente por advogados, segundo Rafael Spadotto, professor de pós-graduação da FAAP São José dos Campos, são as ferramentas tecnológicas que deram início ao que hoje é um campo de empreendedorismo na área jurídica. “Isso se deve ao surgimento de tecnologias avançadas como a Inteligência Artificial”, diz.

O que oferecem: Há plataformas de análise e compilação de dados e jurimetria que calculam a probabilidade de êxito da demanda em questão com base no histórico de decisões em sentenças e acórdãos semelhantes, prevendo a decisão judicial; de automação inteligente de petições, ofícios, notificações e contratos, feitos em minutos; de comunicação entre câmaras, partes, advogados, mediadores e árbitros, diminuindo o custo da resolução de conflitos; de mediação online, com serviços especializados na resolução, de gestão e prevenção de conflitos, o que desjudicializa o processo; de coleta, preservação e laudo pericial de evidências digitais; que realizam buscas de dados de processos jurisprudências, tornando mais assertivo esse tipo de trabalho feito em tribunais e no poder público; entre outras.

Quem são: Dentre alguns exemplos de Lawtech brasileiras estão a Sem Processo, a D’Acordo, a ResolvJá, a SAJ ADV, a LegAut, a Looplex, a NetLex e a Juristec+.

O portal Jota, uma Lawtech da categoria “Conteúdo jurídico e consultoria”, publicou um artigo com uma lista grande e detalhada de empresas e serviços (link no item “Para saber mais”).

Possíveis falhas: Vazamentos de dados, dificuldades em relação à programação e manipulação dolosa de resultados que podem levar a conclusões equivocadas são alguns possíveis problemas apontados por Blum. “Estamos falando de programas de computador, softwares, que por natureza, podem apresentar problemas a qualquer momento. Tudo tem que ser feito e monitorado com muito cuidado, assim como a criação de regras de compliance e proteção de dados”, afirma.

Para Spadotto, há falhas que podem acontecer na utilização de algoritmos para a tomada de decisões. “Isso se usarem data sets viciados ou se houver opacidade na sua forma de atuação em razão das técnicas de machine e deep learning. Outro ponto é que, mesmo estando bem estruturados, podem ter certas formas de discriminação entre indivíduos ou casos analisados”, diz.

Quem é contra: O jurista e professor Lenio Luiz Streck publicou um artigo no Conjur no qual diz acreditar que as startups de Lawtech são tudo, menos Direito. Na primeira parte do texto, ele cita algumas falas críticas da coordenadora do curso de Direito da FGV, Marina Feferbaum, em uma entrevista à revista Ensino Superior (ambos os links estão no item “Para saber mais”). Vale dizer que a professora não é totalmente contrária às Lawtechs. Na segunda parte, Streck aponta suas próprias questões em relação ao excesso do uso da tecnologia no Direito, como os tecnicismos e a substituição de juristas por especialistas.

Para saber mais:
1) Leia, na Folha, LawTechs, a revolução da Justiça.
2) Leia, no Jota, O mapa das Lawtechs e Legaltechs no Brasil.
3) Leia, no Conjur, Lawtechs, startups, algoritmos: Direito que é bom, nem falar, certo?

Fonte:
https://projetodraft.com/verbete-draft-o-que-e-lawtech/

nformativo TRT2 - Execução n° 8/2019 (Bem de família)

Arguição 
A impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida a qualquer momento e grau de jurisdição no decorrer da execução judicial, até por meio de simples petição, bem como ser declarada de ofício por parte do juiz, não sendo, assim, sujeita à preclusão. (Proc. 00008819620155020445 - J. Luiz Evandro Vargas Duplat Filho - 26/07/2019)

Destinação
Para ser declarado bem de família não é imprescindível que o imóvel seja o único bem da entidade familiar, mas que seja destinado à moradia da entidade familiar. (Proc. 0038600-24.2007.5.02.0080 - J. Emanuela Angélica Carvalho Paupério - 10/07/2019)

Fração ideal
A impenhorabilidade do bem de família deve atingir o bem imóvel em sua integralidade, ante a sua natureza indivisível. (Proc. 0002608- 2.2013.5.02.0050 - J. Roberto Aparecido Blanco - 12/07/2019)

A impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia do devedor e de sua família não se estende às áreas que possam ser desmembradas, pois decorre de interpretação e aplicação dos preceitos insculpidos pela Lei 8.009/90, com princípios do processo de execução visando a satisfação do crédito trabalhista. (Proc. 0078500-53.2001.0038 - J. Ana Carla Santana Tavares - 10/06/2019)


Prova
A comprovação de que o imóvel penhorado é efetivamente o único usado como residência do executado é o que basta, nos termos da lei, para reconhecer sua impenhorabilidade como bem de família. (Proc. 0096100-29.2007.5.02.0442 - J. Samuel Angelini Morgero - 12/08/2019)

Quando não caracterizado, de forma incontroversa, que o bem constrito objeto da penhora não tem a proteção da Lei 8.009/90 (bem de família), há de tutelar-se o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar. (Proc. 00884003920005020315 - J. Carolina Teixeira Corsini - 5/08/2019)

Documentos que traduzem despesas decorrentes do próprio imóvel (água, luz e IPTU) não são suficientes para comprovar a efetiva residência dos executados no imóvel. (Proc. 00012726220125020443 - J. Athanasios Avramidis - 18/07/2019)


Relativização
O privilégio do crédito trabalhista não afasta a impenhorabilidade do bem de família, uma vez que, ante a colisão entre os direitos, é de dar-se proteção ao direito constitucional social de moradia, como o fez o legislador ordinário, ao dispor que a impenhorabilidade do bem de família é oponível à execução trabalhista. (Proc. 0001454-14.2012.5.02.0034 - J. Thiago Melosi Soria - 15/07/2019)
  
O conflito entre a proteção deferida ao bem de família e o direito à satisfação do crédito trabalhista estão entre dois aspectos fundamentais da dignidade da pessoa humana: o direito à moradia versus o direito aos meios indispensáveis à sobrevivência do indivíduo, oriundos de seu próprio trabalho. (Proc. 1000128-19.2019.5.02.0046 - J. Rogeria do Amaral - 11/07/2019)

A interpretação da regra da impenhorabilidade do instituto do bem de família deve se nortear pela finalidade para a qual foi feita, ou seja, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao direito constitucional social à moradia. (Proc. 0113800-78.2006.5.02.0401 - J. Bruna Gabriela Martins Fonseca - 18/06/2019)
    

 
Abrangência 
A proteção dada ao bem de família não é extensiva às vagas de garagem que possuem matrícula própria, dissociadas do imóvel utilizado como moradia. (Acórdão n° 20190037525 - Rel. Lycanthia Carolina Ramage - 22/03/2019)

Configurado o bem de família, não pode subsistir a penhora sobre a parte ideal, pois a impenhorabilidade contamina a totalidade do bem,  recaindo sobre todo o imóvel e não sobre parte dele. (PJe TRT/SP 1001081-61.2017.5.02.0075 - Rel. Maria de Lourdes Antonio - 13/05/2019)

Arguição 
A matéria bem de família, por ser de ordem pública, não exige a oposição de qualquer tipo de embargos e pode ser alegada a qualquer momento, em razão da proteção do direito à moradia e proteção à família. Trata-se de norma de ordem pública, cogente e irrenunciável, podendo a matéria ser apreciada e decidida mesmo de ofício pelo Juízo.  (Acórdão n° 20190072355 - Rel. Beatriz Helena Miguel Jiacomini - 3/05/2019)

A impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida até mesmo por simples petição e a qualquer tempo, motivo pelo qual os documentos juntados, ainda que em sede de embargos declaratórios, serão recebidos e analisados. (PJe TRT/SP 0188000-62.2009.5.02.0074 - Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandez -  5/07/2019)

Destinação 
O fato de o imóvel também servir para a execução do negócio do qual é sócio o agravante não lhe retira o caráter de bem de família. (PJe TRT/SP 1000324-11.2015.5.02.0472 - Rel. Thaís Verrastro de Almeida -  15/02/2019)

Prova
Demonstrado que o bem penhorado serve de moradia da executada e sua família, encontra-se protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, inexistindo, entre os requisitos para sua aplicação, a obrigatoriedade de ser o único imóvel de propriedade da executada. (Acórdão 20190025322 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - 28/02/2019)

A exigência de provas, além daquelas que denotem a moradia com ânimo permanente do executado e sua família, extrapola o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, uma vez que não se pode pretender a produção de provas negativas, ou seja, da inexistência de mais de uma residência ou de outros imóveis. (Acórdão n° 20190038467 - Rel. Rovirso Aparecido Boldo - 19/03/2019)

Não erige prova da ocupação do imóvel a cobrança de mensalidade de curso de inglês remetida ao imóvel penhorado, seja porque não é um documento emanado de órgão público, seja pelo fato de ser do interesse dos agravantes apontar o endereço de sua conveniência. (PJe TRT SP 1000803-33.2018.5.02.0008 - Rel. Rosa Maria Villa -10/07/2019)

Relativização
A relativização do direito à impenhorabilidade do bem de família importa, em tese, em violação reflexa ao direito à moradia, de hierarquia constitucional (artigo 6º da Constituição Federal). (Acórdão n° 20190029999 - Rel. Rodrigo Garcia Schwarz - 1/03/2019)

Renúncia
O fato do imóvel ter sido dado como garantia de contrato de locação comercial não implica renúncia ao bem de família, já que, nesse caso, a exceção à impenhorabilidade seria restrita ao contrato em que a executada restringiu tal direito. (PJe TRT/SP nº 0245600-21.2015.5.02.0037 - Rel. Sergio José Bueno Junqueira Machado - 30/07/2019)

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Os Quatro Blocos da Produtividade e Como o Advogado deve usá-los para ser mais Produtivo

The Legal Hub

 27 Ago  16 min de leitura

No post passado falamos sobre a onda das Lawtechs e LegalTechs e como os softwares estão otimizando o trabalho do advogado para que este possa focar em partes mais importantes para a sobrevivência do seu negócio, e como este deve vê-los como aliados, e não inimigos, nesta era do Direito 4.0. Mas a pergunta que vem a seguir é:

Como você, advogado, pode mudar pequenos hábitos da sua rotina profissional para ser, efetivamente, mais produtivo?
A rotina de trabalhar até altas horas no escritório parece uma consequência inevitável da rotina de um advogado. E, mesmo assim, a maioria dos advogados têm dificuldade em estruturar seus dias de uma maneira que permita a eles gerenciar as distrações, executar e concluir trabalhos importantes mais cedo, ao invés de ir até tarde da noite para concluí-los. E isso é um grande problema: com certeza não há um maior contribuidor para a sua infelicidade do que a sensação de que você perdeu o controle e a sua carreira está consumindo sua vida.

Você Sabe Como Gerenciar Seu Tempo?
O gerenciamento do tempo pode ser uma das atividades mais difíceis de realizar quando falamos de um escritório grande de advocacia ou de um advogado com muitas demandas. Sabemos também que talvez exista um pouco de relutância ao pensar na atividade de desenvolver um plano de gerenciamento do tempo de seu trabalho, pois na cabeça de um advogado isso pode vir a ser traduzido em criar sistemas complexos com muitas regras.

E este, na verdade, é o primeiro passo para que um programa de planejamento de tempo falhe. Se ele for difícil demais para ser iniciado, com toda a certeza, qualquer profissional, não apenas no meio jurídico, não demorará muito tempo para voltar para os seus velhos hábitos.

Mas fique calmo, pois a boa notícia é que o gerenciamento do tempo não precisa ser algo difícil de ser feito e/ou executado. Continue lendo este post, vamos te mostrar o caminho para iniciar uma rotina de trabalho mais produtiva, mais eficiente, e que trarão melhores resultados.

Engula o Sapo por primeiro!
Como bem disse Mark Twain, escritor e humorista norte-americano, crítico do racismo: “Se comer o sapo for a primeira coisa que você faz pela manhã, o resto do seu dia será maravilhoso”. Ou ainda: “Se você tem que engolir um sapo, não olhe para ele por muito tempo”.

No livro “Eat That Frog”, Brian Tracy usou as palavras de Twain como inspiração para o ponto central do seu livro. O autor diz que você deve aceitar e executar por primeiro a pior e menos prazerosa das atividades, aquela que você não quer fazer, você deve fazê-la por primeiro. Mas qual é a lógica disso? A lógica é que, depois de tirar essa tarefa do seu caminho, você tira um peso dos seus ombros, e pode mover rapidamente pelas outras atividades que precisa realizar no dia. Quando aquela atividade desagradável e pesada não está mais pairando como uma nuvem negra sobre a sua cabeça, todo o resto parece muito mais fácil de ser executado.

Então o primeiro ponto é: pare de procrastinar a pior de todas as tarefas, e apenas execute aquilo que você vem prolongando já faz um tempo. Aqui você pode estar pensando que até sabe disso, mas não sabe como sair da inércia e partir para a ação. Eu entendo, mas continue lendo, pois a próxima parte será muito importante para você ter um arsenal de ferramentas à sua disposição para AGIR.

Como fazer isso? A Matriz de Eisenhower pode te ajudar!
Se você tem dificuldade em identificar qual é a tarefa que deve ser priorizada e deve ser tirada do seu caminho de vez, sendo ele o seu sapo a ser engolido, não tem problema, vamos te ensinar a Matriz de Eisenhower. Ela vai fazer com que você veja com mais clareza qual atividade deve ser priorizada.

Dwight Einsenhower, presidente dos Estados Unidos entre 1953 e 1961 criou a matriz a partir do conceito de que “o que é importante, raramente é urgente, e o urgente raramente importante”.

A matriz consiste em classificar as tarefas em graus de importância e urgência e o método se apoia em dois questionamentos básico para o planejamento das ações: “Essa atividade é importante? É urgente?”. Veja a foto da matriz abaixo. Te explicaremos cada quadrante.



Quadrante 1 – “Deve ser feita imediatamente”
Tipo: Urgente e importante
Estas são as tarefas que precisam de atenção imediata. Elas são prazos muito importantes com o nível mais alto de urgência.

Quadrante 2 – “Decida quando será feita”
Tipo: Importante, mas não urgente
Essa é considerada uma seção estratégica da matriz, perfeita para o desenvolvimento a longo prazo. Itens que se enquadram aqui são importantes, mas não necessitam da sua atenção imediata.

Quadrante 3 – “Delegar para outra pessoa”
Tipo: Urgente, mas não importante
Ligações, e-mails e solicitações de reuniões de última hora ficam nesse quadrante. Estes tipos de tarefas normalmente não garantem sua atenção pois não produzem um resultado mensurável. O objetivo destas tarefas é uma tentativa de eliminar e reduzir aquilo que não lhe ajuda a trabalhar.

Quadrante 4 – “Pode ser feita mais tarde”
Tipo: Não é importante, nem urgente
Atividades que entram neste quadrante são as sugadoras de tempo que não contribuem com nenhum valor. Simplesmente, essas são as procrastinadoras—as desperdiçadoras de tempo que nos impedem de realizar as tarefas mais urgentes e importantes dos primeiros dois quadrantes. É melhor você enxergá-las neste quadrante para poder trabalhar duro para eliminá-las do seu dia de trabalho.
Agora que você colocou as suas atividades na matriz e descobriu qual é o sapo do dia a ser engolido, parta para a ação e faça!

Como ser mais produtivo nas ações? Os 4 blocos da produtividade!
Depois da introdução à teoria do sapo a ser engolido e a matriz de Einsenhower, vamos te mostrar os 4 blocos que, aliados a esse conceito e ferramenta, te colocarão no agir produtivo.

Bloco 01 – Construção da sua lista de tarefas.
A melhor forma de estabelecer prioridades para o seu dia, semana, mês ou ano, é escrever elas. Fazer e usar listas é o pilar para qualquer sistema efetivo de produtividade. Você simplesmente não pode esperar conseguir ter tudo anotado mentalmente, então você precisa colocar tudo no papel.

Muitos livros já foram escritos sobre o melhor jeito de utilizar listas, mas alguns levam isso longe demais. Construir uma lista significa simplificar as coisas e não torná-las complexas e complicadas.

É melhor colocar o mínimo de esforço em um sistema de lista que irá produzir o máximo do seu esforço. E aqui cabe falar do Princípio de Pareto.
Este princípio, também conhecido como princípio 80/20, sustenta a hipótese de que 80% dos benefícios que a maioria das pessoas obtêm de suas várias atividades são derivadas dos 20% do seu esforço.

Portanto, quando for construir uma lista, uma análise 80/20 demanda uma abordagem simples. Por isso, você pode trabalhar com duas listas:
A lista “Macro” – é a lista que identifica os objetivos e responsabilidades maiores. Ela pode incluir coisas como: “escrever uma petição para o caso x”, “criar um projeto de parceria”. Cada objetivo Macro ou projeto deve ter um número de “bullet points”, ou seja, um desdobramento do macro para o micro, identificando as atividades menores e mais específicas que são necessárias para cumprir o objetivo maior.

A lista “Micro” – é a lista do dia-a-dia que identifica as partes específicas de cada tarefa da lista Macro para ser realizada em um dia em particular. Quando você se tornar mais adepto a trabalhar sua listra “Micro”, você aprenderá a não subestimar objetivos sobre seu objetivo do dia. E se você estiver fazendo certo, sua lista “Micro” irá refletir as atividades mais importantes com as quais você deve estar envolvido e engajado, não apenas a mais urgente. Em uma palavra, você estabelecerá quais são as suas prioridades.

Bloco 02 – A “Técnica do Tomate”
Depois que você fez as suas listas e definiu as suas prioridades, está na hora de focar no melhor jeito de realizá-las, e por isso falaremos da Técnica do Tomate. Mas a pergunta é:

“Como realizar o máximo de tarefas em um tamanho menor de tempo?”

A técnica do Tomate foi inventada por Francesco Cirilio e documentada em um artigo escrito em 2006. Ela é uma técnica baseada na filosofia “sprint/recover” de trabalho. E o que isso quer dizer?

De acordo com Cirilo, o insight veio do fato de que podemos ser mais efetivos, geralmente em menos tempo, se trabalhamos como “corredores de 100m rasos (sprinters)” ao invés de “maratonistas”. E como executar isso?


•    Escolha uma tarefa para executar
•    Determine um tempo entre 25-40 minutos
•    Trabalhe intensamente nesta tarefa durante este intervalo de tempo
•    Se uma distração surgir na sua cabeça, anote-a e, imediatamente depois, retome a atividade
•    No final do tempo estipulado, levante e faça um pequeno intervalo (5-10 minutos)
•    Depois de 4 pequenos intervalos, faça um intervalo maior (15-30 minutos).

Ao realizar o sprint e depois se recuperar, você mantém o foco na tarefa a ser executada e evita a dispersão.  Aqui você pode estar se perguntando duas coisas: primeiro, “por que esse sistema é chamado de Técnica do Tomate?” e segundo: “Isso realmente funciona?”
A técnica foi nomeada assim, pois Cirilio usava um timer de cozinha no formato de tomate para cronometrar seus intervalos quando era estudante universitário.

E sim, a técnica funciona. Tudo bem que 25 minutos de trabalho podem parecer nada, mas o ponto chave a ser lembrado é que, durante esses intervalos você deve trabalhar intensamente. Sem checar e-mails, sem navegar pela internet, sem conversar com os colegas de trabalho, sem distrações. Se você conseguir focar intensamente na tarefa que foi escolhida e bloquear todo o resto, você ficará chocado com o volume e qualidade da sua produção.

Mas uma anotação aqui é importante: Você é um ser humano, propenso a distrações, cheio de emoções e uma criatura de hábitos. A técnica do tomate pode parecer atraente, mas não mergulhe nela de forma intensa e profunda logo no primeiro momento. Você tem que se dar tempo para adaptação à um novo estilo de trabalho. Comece devagar, é assim que novos hábitos são construídos.

Bloco 03 – Bloqueando o tempo
A construção da lista é sobre no que trabalhar, a técnica do Tomate é sobre como trabalhar na tarefa escolhida e bloqueando o tempo é sobre quando trabalhar na tarefa escolhida. Se o seu calendário parece com o de um advogado típico, ele é abarrotado de prioridade de outras pessoas.

Isso inclui reuniões, ligações, horários para falar com juízes, entre outras atividades. Mas é também aleatório. Não tem metodologia, além da existência de um bloco aberto de tempo que dita quando algo deve ser marcado. E uma forma mais eficiente de planejar o seu dia é utilizando a técnica “bloqueando o tempo”.

Essa técnica, assim como construir listas, é sobre estabelecer prioridades. E para organizar seu dia de forma efetiva, você precisa lidar, não apenas com o tempo disponível, mas também no melhor tempo para realizar diferentes tarefas. Uma vez que você adquire essa compreensão, você pode construir seu calendário de acordo com as suas prioridades.

Por exemplo, a maioria das pessoas acreditam que a melhor hora para mergulhar e realizar trabalhos mais complexos é pela manhã, pois é quando a sua mente e corpo estão descansados e a sua criatividade está fluindo.

Se você pensa dessa maneira, então seu dia deve ser estruturado de modo que você possa tirar vantagem das suas horas de pico na performance. Neste sentido, não apenas saiba disso, tome a iniciativa de bloquear os horários no seu calendário nesses momentos, para que telefonemas, reuniões ou outras interrupções não façam você sair do seu fluxo produtivo.

A partir desta atitude, você terá uma janela de tempo livre para trabalhar nos intervalos da Técnica do Tomate e ver sua efetividade e eficiência ganhar voo. Assim, você pode reservar tempo da parte da tarde, quando a energia começar a cair, para olhar os e-mails, atender telefones e marcar reuniões.

Acredito que neste momento você já deve estar com a seguinte objeção em mente: “Claro, isso soa maravilhoso, mas não é realista assumir que eu posso bloquear grande parte da manhã, todos os dias, sem interrupções.” Eu entendo isso. Mas, garanto que, a partir do momento que você entender que um bom plano é melhor do que um perfeito, e fazer o seu melhor para executar o que planejou, você verá os benefícios de trabalhar dessa maneira. Por isso, sem desculpas, e ação!

Bloco 04 – Margem de Tempo
Depois de executar os três primeiros blocos, chegou a hora de aplicar o quarto e último bloco. Para que você possa crescer na sua carreira, você precisa priorizar coisas importantes que envolvem horas de trabalho não pagas como: desenvolvimento do seu negócio, marketing, estudos complementares.

Mas, na maioria das vezes, essas atividades são negligenciadas para atender demandas urgentes de algum cliente.
Uma das soluções é bloquear um tempo para realizar essas atividades essenciais. Talvez possa parecer não ser possível, diante da urgência do dia-a-dia, mas, se você olhar um cenário a longo prazo, você visualizará que ao longo do ano há tempo suficiente para desenvolvimento pessoal e profissional.

Os advogados geralmente falham ao reconhecer que existe essa “margem de tempo” fora do confinamento para engajar em tais atividades essenciais. Essa margem de tempo consiste em tempo gasto no carro, no metro, esperando em uma fila, ou andando para almoçar, que podem ser utilizadas para aprender e crescer.

Hoje em dia, há inúmeros conteúdos digitais que podem ser consumidos contanto que você tenha um smartphone. Há inúmeros audiobooks e podcast disponíveis, que podem agregar uma sabedoria de valor ou trazer insights em diferentes assuntos e tópicos relacionados a construir um escritório ou prática jurídica de sucesso.

Portanto, se você consegue encontrar tempo – nas margens – para acessar esses recursos, você vai adicionar muito ao seu repertório de habilidades, e também eliminar o stress que você sente por ter a sensação de que não consegue encaixar essas atividades “extracurriculares” dentro da sua rotina de atividades diárias.

Montando o quebra-cabeça
Chegamos ao final do post, e agora é a hora de juntar todas as peças do quebra-cabeça e colocar em prática. Mas, tenha em mente o seguinte: não há plano perfeito quando falamos em gerenciar o tempo.

Essas técnicas, entretanto, podem servir como um bom modelo para você extrair mais efetividade e eficiência do seu dia. Ninguém te dará seu tempo de volta, é você quem precisa fazê-lo. Se você não organizar suas prioridades, estará trabalhando de acordo com as prioridades de outra pessoa.

E, se este for o caso, você provavelmente ficará até as 22h da noite no escritório com frequência. Enquanto não há plano perfeito, se você sente que o seu dia está fora do seu controle, então, com certeza, há um plano melhor.

Como seu dia está amanhã? Sugiro que você separe (bloqueie) um tempo no seu calendário para criar as listas que ajudarão você a ganhar novamente o controle do seu dia de trabalho. Um intervalo de foco de 25 minutos talvez seja o que você precisa para mudar a sua vida para melhor.

Fonte:
https://blog.thelegalhub.com.br/blog/os-quatro-blocos-da-produtividade-e-como-o-advogado-deve-usa-los-para-ser-mais-produtivo

SEMANA DE APRENDIZAGEM NO TRT-15 TEM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PROGRAMA DE VISITAS, EXPOSIÇÃO E ENCONTROS TEMÁTICOS

Em Bauru, adolescentes da Fundação Casa iniciam curso de Polidor Automotivo em parceria com o Senai

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por intermédio dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência (Jeias), participou entre os dias 19 e 23 de agosto, da 4ª Semana Nacional da Aprendizagem, promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia.

Jeia de Araçatuba: audiência pública em Birigui e parceria com Instituto Federal de São Paulo

O Jeia de Araçatuba e o MPT realizaram no dia 20/8, no auditório do SESC de Birigui (SP), uma audiência coletiva com representantes de 45 empresas daquela cidade, com o objetivo de fomentar a contratação de jovens aprendizes por meio de cota legal, obrigatoriedade prevista na Lei nº 10.097/00. No evento foi apresentada a parceria das instituições com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que contribuirá na qualificação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que poderão ser inseridos no mercado de trabalho, especialmente pela cota social, cuja previsão está contida no Decreto nº 8.740/16.

A audiência contou com a participação do coordenador do Jeia da região, juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto, diretor do Fórum Trabalhista de Araçatuba e titular da 1ª Vara do Trabalho. O MPT foi representado pela procuradora Ana Raquel Machado Bueno de Moraes, de Araçatuba. Também estiveram presentes representantes do Senai e Senac, que apresentaram os cursos oferecidos pelas instituições, a forma de seleção dos jovens e o acesso das empresas às entidades formadoras para garantir o cumprimento da cota legal estabelecida na legislação. Em seguida, os representantes do Instituto Federal em Birigui explicaram sobre o conteúdo do projeto em parceria com o JEIA e o MPT, destacando o enfoque de sua atuação, voltada à inserção, em programas de aprendizagem, de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente pela cota social.

O modelo a ser oferecido em Birigui foi idealizado com base em outro projeto ativo na cidade de Araçatuba, realizado pelo MPT e pela Justiça do Trabalho, em parceria com a Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba (FAC-FEA), desde o início de 2018, que privilegia a contratação de jovens egressos da Fundação Casa e de programas socioeducativos. O regime de cota social também é fortemente utilizado pelas empresas para inserir os adolescentes na aprendizagem em órgãos públicos, mas boa parte dos contratantes utiliza os aprendizes em suas próprias operações.

Na oportunidade, o MPT concedeu o prazo de 30 dias para que as empresas comprovem o cumprimento da cota de aprendizagem, sob pena de instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública. Segundo dados do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o município de Birigui tem potencial de contratação de mais de 600 jovens aprendizes, contudo, apenas 20% da cota se encontra preenchida.

Jeia de Bauru: audiência em Lençóis Paulista e curso de Polidor Automotivo

O Jeia de Bauru se reuniu com o MPT, o MP Estadual e a  Fundação Casa local no dia 19/8, para discussão da capacitação dos adolescentes em situação de vulnerabilidades para o mercado de trabalho, especialmente daqueles que vivem em situação de acolhimento e que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas. A Justiça do Trabalho e o MPT intermediaram convênio entre o Senai e a Fundação casa para a ministração de curso de Polidor Automotivo para duas turmas de 16 adolescentes, com duração de 40 horas, ministrado na própria unidade da Fundação Casa de Baur. O curso teve início neste mês de agosto.

No dia 21/8 foi realizada uma audiência pública sobre a Lei de Aprendizagem, com o tema do Centenário da Organização Internacional do Trabalho: "Trabalhar para um futuro mais brilhante". A coordenadora do Jeia da região, juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, diretora do Fórum Trabalhista de Bauru e titular da 1ª Vara do Trabalho, detalhou os termos da Lei de Aprendizagem. Na sequência, a procuradora do trabalho Guiomar Pessoto Guimarães explanou sobre a atuação do MPT no cumprimento das cotas de aprendizagem, e o auditor fiscal do trabalho e chefe da Fiscalização, Guilherme Besse Garnica, discorreu sobre a formatação e registro dos Cursos de Aprendizagem. Também participaram da audiência pública o juiz do trabalho Julio Cesar Marim do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista e a promotora de Justiça Débora Orsi Dutra, titular da segunda Promotoria.



Gestores das empresas tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas, especialmente sobre a importância de o aprendiz contratado ser matriculado em curso de profissionalização em uma das áreas de atuação da empresa, onde realizará a parte prática monitorada. Também houve destaque para a definição das funções que demandam formação profissional, que integram a base de cálculo para a contratação de aprendizes, devendo, para tanto, ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações da Secretaria do Trabalho, nos termos do artigo 52 do Decreto nº 9.579/2018.

A diretora da ETEC Cidade do Livro, Silvia Adriana Silva Rossi, se predispôs a fazer contato com as empresas para convidá-las a contratarem seus alunos como aprendizes, uma vez que os cursos técnicos oferecidos pela instituição podem atender diversas áreas das empresas locais. Representantes das entidades formadoras como Senai, Legião Feminina e Legião Masculina também apresentaram os cursos e atividades desenvolvidas com os aprendizes. Tânia Orsi Sansoni, representante das empresas, destacou o empenho do empresariado local no cumprimento da legislação. A audiência foi finalizada com depoimentos de Gabriel, Ana Julia e Silvana, que expressaram gratidão e destacaram a transformação que a aprendizagem está proporcionando na vida delas.

Jeia de Campinas e o papel da Justiça do Trabalho no combate ao trabalho infantil



O Jeia de Campinas abriu a programação da Semana Nacional de Aprendizagem com a exposição itinerante "Um Mundo Sem Trabalho Infantil" e um programa de visitas ao Fórum Trabalhista do município, voltado para alunos da rede pública de ensino, jovens aprendizes e graduandos, com o objetivo de demonstrar o funcionamento da Justiça do Trabalho e do juizado. O roteiro incluiu acompanhamento de audiências reais e participação em sessões simuladas, distribuição de material educacional e abordagens de temas como trabalho infantil, aprendizagem e noções de cidadania. "Nós tivemos a participação especial de 50 aprendizes dos Patrulheiros de Campinas e CIEE", sublinhou a juíza coordenadora do Jeia, Camila Ceroni Scarabelli.



A mostra, que fica em cartaz até o dia 20 de setembro, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, é composta por painéis que traçam um panorama do trabalho infantil, relatando como ainda hoje crianças e adolescentes dos 5 aos 17 anos são submetidos a expedientes extenuantes no Brasil. Em textos e imagens, são abordadas as piores formas de trabalho infantil, como em carvoarias e lixões, além de empregos domésticos e outras formas de exploração. De acordo com estimativa do Fórum, mais de 4.000 pessoas já visitaram a exposição. A iniciativa, que busca conscientizar a sociedade sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, é uma parceria do TRT-15, por meio do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, com o Tribunal Superior do Trabalho, e integra as atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Jeia de Fernandópolis: Dia da Aprendizagem reúne mais de 400 jovens



Ao longo de todo o dia 20/8, mais de 400 jovens participaram do "Dia da Aprendizagem", evento promovido pelo Jeia de Fernandópolis com apoio da prefeitura local por meio dos serviços de assistência social. De iniciativa do juiz do Trabalho Alessandro Tristão, coordenador do juizado, essa ação teve a proposta de fomentar o combate ao trabalho infantil e estimular a aprendizagem profissional, na forma da legislação vigente. Teve ainda como objetivo proporcionar às empresas da região o preenchimento de suas cotas de contratação de jovens aprendizes.

No local também aconteceram entrevistas de emprego. Realizado no Centro Pastoral Praça da Aparecida, a ação reuniu 11 empresas: Rodoviário Crismara; Dibral Distribuidora de Bebidas; Auto Viação Jauense; Cervejaria Petrópolis; Frigorífico Cofercarnes; Cestari Supermercados (Pessoto); Incabrás Indústria e Comércio de Móveis; Figueira Indústria e Comércio S.A; Frigorífico Ouroeste Eireli; Edvaldo da Costa Mello; e Frigoestrela S.A. Elas estiveram no local à disposição de jovens para receber seus currículos.



O evento teve ainda parceiros como o Centro de Apoio à Educação e Formação do Adolescente-CAEFA, o Centro Social de Menores-ACREDITE, os Centros de Referência de Assistência Social-CRAS, a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e os Sonhadores.

Para o juiz Alessandro Tristão, o resultado foi surpreendente e superou toda as expectativas, pois inicialmente as entidades estimavam reunir no máximo 200 jovens. Nas próximas semanas o Jeia acompanhará, com o MPT, a formalização das contratações efetivadas a partir do evento. Segundo dados do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil (https://smartlabbr.org),
Fernandópolis possui 408 cotas para a contratação de aprendizes, mas apenas 83 estão preenchidas, conforme informação da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, com base na RAIS e no CAGED (fevereiro de 2019).

Jeia de Franca: Dia A da Aprendizagem em outubro

O Jeia de Franca, coordenado pela juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, diretora do Fórum Trabalhista do município e titular da 2ª Vara do Trabalho e os demais órgãos que integram o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente de Franca, como o Posto de Amparo ao Trabalhador (PAT), as instituições de aprendizagem Senac e CIEE, o CMDCA, CREAS, CRAS, realizam a segunda edição do ano do "Dia A da Aprendizagem", previsto para o dia 11 de outubro.

Desde o final de julho, a rede de proteção prioritária de Franca abriu curso gratuito para três turmas de jovens em pré-aprendizagem em parceria com o Senac. Do grupo de 50 alunos, 21 são adolescentes resgatados de situação de trabalho infantil e em grave situação de vulnerabilidade, que vão receber bolsa de R$ 300 reais por cinco meses, com aulas duas vezes por semana.
"Abrimos esta semana mais uma turma com 20 adolescentes, todos egressos do trabalho infantil, que nos procuraram em razão do sucesso do curso com os primeiros que atendemos nesta edição.
O curso começará dia 9 de setembro e terá duração de quatro meses e bolsa de R$ 300 para cada um. Finalizaremos  em dezembro os dois  cursos", revelou a juíza.

Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/-/semana-de-aprendizagem-no-trt-15-tem-audiencias-publicas-programa-de-visitas-exposicao-e-encontros-tematicos?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DC197FD9952598B96E6459E98A01917EF.lr1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Relatório da Previdência suprime BPC e aposentadorias especiais

Política
Relator da CCJ entregou texto nesta terça à comissão
Publicado em 27/08/2019 - 14:33 Por Karine Melo - Repórter Agência Brasil  Brasília

O relator da reforma da Previdência, senador Tasso Jeireissati (PSDB-CE), entregou nesta terça-feira (27) seu parecer sobre a proposta que será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Apesar do parecer favorável ao texto aprovado pelos deputados, o tucano decidiu suprimir do texto dois temas polêmicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as regras para aposentadorias especiais.

Tasso garante que a supressão dos pontos não implica em alteração de mérito, o que obrigaria o texto a nova análise dos deputados. Para o senador, se as supressões forem acatadas pelo plenário da Casa, a reforma poderá ser promulgada.

PEC paralela
O relator confirmou que pontos que não entraram na proposta já aprovada pela Câmara estarão contempladas em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela. Nesse texto, além da definição de regras para aposentadorias de servidores de estados e municípios, a ideia é trazer novidades.

“Vamos colocar pra discussão na CCJ e no plenário pontos que vão elevar de uma maneira relevante a receita como a contribuição previdenciária de entidades filantrópicas”, disse Tasso. A exceção, nesse caso, seriam as santas casas e as entidades de Assistência Social, que cobram dos seus usuários e não contribuem para Previdência. O relator acrescentou que também será rediscutida na PEC Paralela a contribuição para agroexportador.

Essas duas receitas passariam a ser cobradas gradativamente em cinco anos, segundo o senador.  “Estamos fazendo isso porque não achamos justo e nem correto, por exemplo, instituições filantrópicas ricas, riquíssimas, que cobram alto dos seus funcionários, não contribuam do lado patronal para a Previdência Social, ficando isso ao encargo do subsídio dado pelo trabalhador. Quem ganha R$ 5 [mil] a R$ 10 mil está subsidiando essa situação”. Para Tasso, todas essas empresas não lucrativas têm a obrigação de pagar a Previdência Social, que ele explica que não é um imposto.

Sobre a pensão por morte, Tasso Jereissati disse que a ideia é de que em nenhum caso o benefício seja inferior a 1,6 salário mínimo.

Se aprovadas as alterações que virão por meio da PEC paralela, a expectativa de Tasso é de que a economia para a União, descontando o que deverá ser atenuado na questão social e acrescentando novas receitas, seja de cerca de R$ 1,350 trilhão.

Cronograma
A expectativa da presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), é que o relatório seja lido na reunião do colegiado de amanhã (28). Como pelo regimento há um prazo mínimo de 48 horas após apresentação do relatório para a leitura, a confirmação depende de um acordo entre os líderes que se reunirão nesta terça-feira.

Independentemente do acordo, Simone garante que o relatório será lido ainda esta semana em reunião extraordinária da CCJ, que, na falta de um acordo, pode ser lido nesta quinta-feira (29) ou, no máximo, na sexta-feira (30).

Feita a leitura será dado prazo de uma semana para vista coletiva na CCJ. A expectativa do presidente do Senado é de que até o dia 10 outubro a Casa vote a proposta em segundo turno no plenário.

Edição: Fábio Massalli


Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-08/relatorio-da-previdencia-suprime-bpc-e-aposentadorias-especiais